As empresas terão menos obrigações no envio de informação sobre o seu funcionamento à Autoridade para as Condições de Trabalho, nomeadamente nas questões relacionadas com os horários, como o mapa de horário de trabalho, o acordo de isenção de horário ou o regulamento de empresa. Mas não são só vantagens para os empresários, pois as entidades empregadoras terão a obrigatoriedade de comunicar a adesão ao fundo de compensação do trabalho, um mecanismo destinado a financiar parcialmente as compensações, ainda por reglamentar em texto próprio que será depois publicado.
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