Com o novo código de trabalho, as entidades patronais passam a ter mais liberdade para escolher quem dispensam quando fazem um despedimento por extinção de posto de trabalho. Até agora, num grupo de pessoas com funções idênticas, os empresários tinham que respeitar um variado leque de critérios, como despedir os mais recentes na empresa primeiro, por exemplo. Mas a partir de agora os critérios são diferentes e, à partida, menos claros. Pois serão substituídos por outros tidos como relevantes e não discriminatórios. Mas há mais: fica posta de parte a obrigação de colocar o trabalhador num posto compatível com a sua categoria profissional. E ainda está previsto o despedimento por inadaptação, mesmo que não tenham sido feitas alterações no posto do trabalhador.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)

Sem comentários:
Enviar um comentário