sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Cavaco Silva


É pena, mas quando as coisas apertam ficam todos iguais. Tal como Fatima Felgueiras e Isaltino Morais, Cavaco Silva acha que uma vitória eleitoral elimina todas as dúvidas sobre negócios que surgem nas campanhas.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Manuel Alegre


O célebre "milhão de votos"encolheu para 830 mil. Com este suicídio político, Alegre perdeu toda a influência que tinha no PS e tornou-se o símbolo do falhanço da esquerda. Sócrates passou a ter menos um inimigo poderoso.

"Grande partido" assediou Coelho. Baltasar Aguiar


Líder do PND revela tentativa de aliciamento ocorrida já após as eleições.

Veja a entrevista em vídeo

Tendo em conta os resultados eleitorais do último domingo, como vai ser o relacionamento do PND com os restantes partidos da oposição em torno da ideia de uma 'plataforma cívica'? Há partidos da oposição dos quais nós esperamos muito pouco e com os quais não vale a pena perder tempo. Refiro-me ao CDS e ao PCP. O CDS é uma bengala do PSD e que tem sido conivente com a orientação de regime que tem sido dada nesta terra. O líder do CDS nunca disse que é preciso fechar o 'Jornal da Madeira'. O PCP é a outra face do regime, a oposição conveniente ao dr. Alberto João Jardim. Aliás, é sintomática a posição que estes dois partidos tomaram num momento de particular crise parlamentar, ambos abstiveram-se das decisões de expulsão do senhor Coelho e da suspensão do parlamento.

Para o entendimento restam MPT, PS e Bloco de Esquerda. O MPT não sei se é partido na Madeira, porque nasceu como um apêndice do regime. Restam Bloco e PS. Quero dizer aqui que tenho um enorme respeito por um e por outro partido.
Mas veja que José Manuel Coelho disse que ia extinguir o BE. O senhor Coelho fez essas declarações numa manifestação 'a quente', acossado por um conjunto de interpelações de pessoas presentes e com informações talvez não correctas sobre questões que andavam nos blogues. O senhor Coelho tem direito à sua opinião, mas a minha opinião é de um enorme respeito pelo BE, pelos seus actuais e passados líderes, pessoas que de uma forma desinteressada, sem nenhuma conivência com o regime, fizeram oposição frontal ao dr. Alberto João Jardim. Depois há o PS, que é um partido que considero ser do arco dos partidos da oposição nos quais existe uma vontade de mudança.

Há possibilidade de fazer uma coligação eleitoral com esses dois partidos? Há. Há no PS um conjunto muito grande de pessoas que honesta e seriamente querem construir uma alternativa de sistema e de governo na Madeira.

Não é isso que Jacinto Serrão está a pretender fazer com a 'plataforma democrática'? Uma coisa é o PS e outra coisa é a direcção do PS. Eu fui o último a ser convidado para umas reuniões com o líder do PS para integrar uma plataforma que já tinha sido pré-anunciada. Aquilo que eu lhe disse na altura era que aceitava uma plataforma no pressuposto de que esta fosse uma salvação para a Região e não uma bóia de salvação para lideranças fracas, líderes e projectos de facção falhados.
Disse que não gostava da cultura de facção do PS, permitindo que um deputado legitimamente eleito tivesse estado afastado do parlamento como foi o caso de Victor Freitas. Ao longo de todos estes meses tenho tentado contactar o líder Jacinto Serrão e a verdade é que este não responde aos meus telefonemas.

Jacinto Serrão acabou de lhe estender a mão, no dia seguinte ao das eleições.
Mais uma vez foi através da comunicação social! Tem piada, querem fazer uma plataforma que não parte de um entendimento de pessoas bem intencionadas e sérias mas sim de um espectáculo público. Isto é começar pelo telhado e não pelas bases. Mais, quando ele [Jacinto Serrão] regressou à vida política e tomou conta do PS cometeu um erro muito grave, que foi o de ter pedido e realizado um encontro secreto com o senhor presidente do Governo Regional. Não lhe ficou bem, tal como ter feito acordos com o PSD para ser nomeado vice-presidente do parlamento.

Então com esta direcção do PS está muito difícil um entendimento?
Não, eu quero e vou dar o benefício da dúvida ao PS, apesar de saber, por exemplo, que importantes dirigentes do PS, neste caso o dr. Bernardo Trindade, influenciou no sentido da designação de um seu amigo para a direcção e administração da RTP [na Madeira]. Toda a gente também sabe que por acção de elementos do PS regional que estão no continente se aprovou uma Lei de Meios na qual não há nenhum controlo nas despesas. O que corre aí é que esta Lei de Meios foi aprovada em negociações entre o dr. Bernardo Trindade e o senhor Jaime Filipe Ramos. O PS tem que começar a reflectir e estes resultados [das presidenciais] também dizem que o eleitorado não quer este PS.

Ficou surpreendido com a votação em José Manuel Coelho?
Não fiquei surpreendido, porque confirmou um conjunto de impressões que tinha retirado do contacto com o eleitorado. Naturalmente que para nós termos a responsabilidade de 46 mil votos é uma novidade.
São votos de José Manuel Coelho. São votos do senhor José Manuel Coelho mas são também votos de uma equipa, porque toda a campanha foi decidida no âmbito de uma equipa.

O que tem a dizer quando dizem que o PND fica agora refém de José Manuel Coelho?
Se ficarmos reféns do senhor José Manuel Coelho, ainda bem, porque estamos entregues a uma pessoa de bem.

Ele não ganhou poder de decisão no interior do PND?
O problema é que os senhores nem sabem o poder que o senhor José Manuel Coelho tem dentro do partido. Ele sempre teve um poder muito grande.

Não era uma marioneta como chegou a ser descrito?
Essa era a propaganda que era espalhada cá fora, de que o senhor José Manuel Coelho era uma espécie de autómato controlado à distância. Mas os senhores jornalistas viram a actuação dele no parlamento. Sabem que não era autómato de ninguém e sabem que dentro do Partido ele tem um poder e uma influência, sobretudo persuasivo e de enriquecimento do debate. Tem até uma capacidade de incentivação e de liderança que é rara.

Há 4 anos, quem liderou a lista do PND foi o dr. Baltasar Aguiar. Neste momento, não lhe parece inevitável que quem assuma esse lugar seja José Manuel Coelho?
É muito provável que isso venha a acontecer.

E se houver legislativas nacionais?
O senhor José Manuel Coelho já manifestou publicamente vontade de se candidatar a essas eleições. É muito provável que seja o candidato pelo PND. Poderá ser. Agora não é candidato a tudo e o PND tem muitos e bons quadros para designar candidatos a quaisquer eleições.

Já estão a preparar listas?
Não somos um partido que se movimente em função das listas e não as estamos a preparar. O que nós estamos é a preparar o PND para ser um grande partido do eleitorado. Para isso temos de ter bons quadros, pessoas capazes, sérias e que ponham o interesse regional e o interesse público à frente dos seus interesses pessoais.

Será que poderemos ter a surpresa de vermos quadros de outros partidos a se aliarem ao projecto do PND?
Não será muito provável, porque nós não vamos fazer o que outros têm feito com o PND e designadamente com o senhor Coelho. Vou-lhe revelar uma coisa. Já mesmo depois destas eleições, um alto responsável nacional de um grande partido procurou contactar o senhor Coelho para o cativar para um projecto do seu partido. Claro que o senhor Coelho riu-se dele e virou-lhe as costas.

Esse alto quadro é do PS?
Eu fico por aqui. Há coisas que eu não devo adiantar.

Fonte:
DN Madeira

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Hoje José Manuel Coelho após o JORNAL DAS 21H na SIC Notícias


Diário Cidade de hoje!


Carta ao Sr. José Manuel Coelho


Antes de mais queria aproveitar esta oportunidade para felicitar o DN-Madeira pelo prémio 'Jornal Europeu do Ano - Categoria Local' atribuído pela 12.ª edição da 'European Newspaper Award' no final do transacto ano.

Igualmente queria felicitar o Sr. José Manuel Coelho pelos resultados que teve nas eleições do passado Domingo. Embora não as tenha ganho, demonstrou-se através do número de votos adquiridos na região, que os madeirenses estão a abrir os olhos para a situação política em que vivemos. É também uma grande bofetada no regime jardinista.

Devo confessar que antes de se candidatar presidência, eu não conhecia o seu trabalho. O pouco que conhecia de si limitava-se a informação pouco detalhada sobre as "palhaçadas" que fazia na assembleia regional. "Palhaças" essas que finalmente compreendi como sendo acções de protesto. Pesquisei muito sobre si, no youtube, blogues, notícias e descobri que é um homem sério, culto e honesto. Admiro-o pela sua frontalidade para com os senhores "doutores" da Madeira.

Agora que tem mais visibilidade, as pessoas conhecem-no melhor, espero que continue a lutar por uma Madeira mais livre e democrata. Continue a denunciar a corrupção e roubalheira que existe cá.

Força Sr. Coelho, a Madeira está consigo! 'Vamos sepultar a corrupção' madeirense.

Fonte: DN Madeira

Resultado na Madeira é um "basta ao Dr. Jardim".

Talvez seja agora que Manuel Alegre saiba definitivamente para que servem os seus votos.


As elites dos PSD, CDS/PP, PS e BE nem precisam de prescrição médica para digerir a derrota presidenciais!


Alberto João Jardim


Apesar de ter ficado calado ou, talvez, por isso mesmo Alberto João, o ditador democraticamente eleito da Madeira merece a distinção do dia. Até parece que Alberto João adivinhava os resultados que transformaram José Manuel Coelho num vencedor nestas presidenciais e no seu grande opositor regional, foi por isso que lhe deu um fanico cardíaco, sorte a dele, se lhe tivesse dado o fanico ao saber dos resultados teria sido bem pior. Imagino os secretários regionais reunidos à porta do quarto do doente a discutir qual a melhor forma de lhe dar a notícia.

Sem ter concorrido e apesar de ter passado a campanha eleitoral na cama, sem poder fumar charuto e dizer baboseiras à comunicação social, Alberto João Jardim foi um dos derrotados destas eleições presidenciais. É por isso que continua em silêncio. O silêncio é um atributo que não raras vezes anda associado à cobardia.

Será que o PPD/PSD Madeira apoiou o Cavaco Silva a brincar?


Quem jantou coelho à democracia no passado dia 23 de Janeiro de 2011?

Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim
José Miguel Jardim d’ Olival Mendonça
João Carlos Nunes Abreu
Luís Maurílio da Silva Dantas
Manuel Filipe Correia de Jesus
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Alberto Rufino Fernandes Casimiro
Luís Manuel dos Santos Costa
Miguel José Luís de Sousa
José Manuel Ventura Garcês
Francisco Jardim Ramos
Luís Filipe Pereira Malheiro
José Paulo Batista Fontes
José Lino Tranquada Gomes
José António Coito Pita
Manuel António Rodrigues Correia
Maria Fernanda Dias Cardoso
Rubina Maria Branco Leal Vargas
João Manuel da Silva Borges Machado
Roberto Paulo Cardoso da Silva
Luís Nuno Rebelo Fernandes Olim
Carlos Maurício Jardim Pereira
Bruno Miguel Camacho Pereira
Nuno Alexandre Pisca Pola Teixeira de Jesus
Jaime Ernesto Nunes Vieira Ramos
Armando Abreu
Carlos Alberto Gouveia Machado
Paulo Augusto Pestana Pereira
António Carlos de Freitas Candelária
José Elmano Ferreira Gonçalves
Rui Miguel Moura Coelho
João Carlos Cunha e Silva;
Rui Adriano Ferreira de Freitas,
António João Prado de Almada Cardoso;
João Heliodoro da Silva Dantas,
José Jardim Mendonça Prada;
Rosário Isabel Pereira Correia Sardinha,
David João Rodrigues Gomes
Miguel Filipe Machado de Albuquerque
Carlos Alberto Rodrigues;
Sara Martins Marques dos Santos Madruga da Costa;
Marilin Josefina Vieira Moniz,
António Miguel Nunes de Freitas;
Paulo Manuel Gonçalves de Freitas,
Francisco Manuel de Freitas Gomes,

Raquel João Martins da Silva;
Adolfo de Freitas Brazão,
António Emanuel de Oliveira e Freitas,
Carlos Alberto Gomes Gonçalves,
Carlos Alberto Tomás Rodrigues,
Clemente José Pontes Rodrigues,
Domingos Sancho Coelho dos Santos,
Eduardo Paulo Mendes de Andrade,
Elias Rodrigues Homem de Gouveia,
Emanuel Jaime França Gouveia,
Filipe Abreu Silva,
Francisco António Caldas Taboada,
Francisco Miguel Azinhais Abreu dos Santos,
João Afonso de Almeida,
João Carlos Teixeira Baltazar Gomes,
João Duarte Mendes,
João Lino Pereira Gonçalves,
João Manuel Figueira da Silva Santos,
João Marcelino Gomes de Andrade,
João Pedro Barreto de Sousa,
Jocelino José Veloza,
Jorge Eduardo Ferreira Moura Caldeira de Freitas,
Jorge Luís Pestana Pereira,
Jorge Paulo Antunes de Oliveira,
José Aníbal Rodrigues Alves,
José António Fernandes de Castro,
José António de Freitas Rodrigues,
José Carlos Rodrigues,
José Jorge dos Santos Figueira de Faria,
José Manuel Coelho,
José Marco Cabral de Oliveira,
José Valentim Caldeira,
Luísa Aurélio Correia dos Santos Peixe,
Manuel Higino Sousa Teles,
Maria Antónia Morato Talhinhas Teixeira,
Maria de Fátima de Castro Fernandes,
Maria Fernanda Alves Pereira,
Maria da Graça Luís Oliveira,
Maria João Pereira Gonçalves Delgado Gomes,
Mariana Branco de Matos,
Marcelino Jacinto Faria Pereira,
Micaela Silva Oliveira Carvalho Freitas da Silva,
Miguel José Camacho Afonso,
Paulo da Conceição Rocha da Silva,
Paulo Jorge Fernandes de Sousa,
Paulo Jorge Figueiroa de França Gomes,
Pedro José Jardim Gomes,
Ricardo Nuno Cardoso Bazenga Marques,
Rosa Maria Lopes Cravidão Gouveia de Oliveira,
Rui Filipe da Silva Sá,
Rui Freitas Pereira,
Sidónio Manuel Vieira Fernandes,
Sílvia Maria de Sousa Gomes da Silva Freitas,
Sílvio Carvalho dos Santos.

Também estiveram no Jantar

Dr. Jacinto Serrão
André Escórcio,
Avelino Conceição,
Bernardo Trindade,
Carlos Gonçalves,
Célia Pessegueiro,
Duarte Gouveia,
Francisco Dias,
Gregório Gouveia,
Guido Gomes,
Rui Caetano,

e ainda


Roberto Almada
Violante Reis Saramago Matos

Chegaram atrasados

Ricardo Vieira
José Manuel Rodrigues
António Lopes da Fonseca
Nelson Mendonça
Lino Abreu
Roberto Rodrigues
Lídio Aguiar

Só para quem sabe ler: Os Valores Políticos da Nova Democracia


INTRODUÇÃO

O debate político está prisioneiro de um conformismo conveniente ao sistema dominante, em que a simples discordância quer quanto aos métodos, quer quanto aos fins, que alguns pretendem alcançar é de imediato rotulada de radical. Defender um modelo alternativo de evolução da sociedade nacional, da comunidade europeia ou da própria comunidade internacional, pode ser o suficiente para se figurar na lista dos chamados anti-democratas ou anti-europeus.

A nova nomenclatura, qual inquisição dos tempos modernos, não tolera, pois, a diferença e quem não pensar ou agir de acordo com as regras previamente definidas é imediatamente proscrito.

Todavia, novos tempos se avizinham e as democracias, tal como as conhecemos, podem ser inundadas de incertezas e não terem mesmo capacidade para resolver problemas por si criados.

Novos tempos exigem uma nova atitude e uma nova atitude quando traduzida na intervenção paratidária, pressupõe liberdade, modernidade e clareza. Liberdade no pensamento, modernidade na forma de agir perante os problemas e clareza nas soluções adoptadas. Sem a definição de valores não há lugar a novas políticas e sem um pensamento verdadeiramente livre, não há espaço para a inovação. Afirmar valores é, afinal, ter uma ideia de Comunidade e considerar a Liberdade como um mínimo e um máximo denominador comum de todos os homens é garantir a sua própria continuidade.

Nós, na Nova Democracia, pretendemos um novo rumo; temos um novo caminho, para o Portugal que somos.

Os valores da Nova Democracia assentam em três bases: O HOMEM; A NAÇÃO; O ESTADO. Estas bases desenvolvem-se em torno de dois eixos: A LIBERDADE; a JUSTIÇA. Ou seja:

O Homem é por nós apresentado como centro de interesses naturais; a Nação é por nós defendida enquanto realidade conveniente ao homem e aos seus interesses; e a ideia de Estado é suportada como sendo fundamental à defesa da Nação, logo essencial à defesa dos interesses do homem, seja quando ele os partilha, seja quando os confronta com outros homens.

Apresentado o Homem tal como é, defendida a Nação e justificada a ideia do Estado necessárion e útil, surgirão os valores da Liberdade e da Justiça, sem os quais o Homem não se realiza, a Nação não se mantém e o Estado não se disciplina.

I

VALORES POLÍTICOS

1.O HOMEM: Realismo ou Utopia?

O homem é um ser individualista; é o “eu” que, na sua ânsia de ter, de progredir, de conquistar e de vencer, se constitui no elemento chave da vida e na mola propulsora das sociedades.

E serão os interesses individuais do homem absolutos e não partilháveis?

A nossa reflexão vai ao encontro dos homens que têm interesses, assumidos ou não, e que, em maior ou menor grau, os partilham e os confrontam com os intyeresses dos outros. Desta partilha e deste confronto resultam uma “luta”, uma procura e oferta de oportunidades, com vista à realização de objectivos pessoais.

Acontece, no entanto, que os “bens” colocados à disposição de quem individualmente os procura são escassos e que a vontade de os possuir é infinita.

É isto bom ou mau? Pensamos que não é bom, nem mau, simplesmente é ter em relação ao homem uma visão realista, assumindo como normal a sua apetência para promover e defender os seus particulares interesses, é ter como ponto de partida para qualquer contrução política uma posição sólida.

Este realismo não ignorará a injustiça, seja qual for a sua forma, mas não visará a implatação de nenhum edifício político com normas de procedimento irrealizáveis, desde logo porque contrárias à essência do homem.

Quere alcançar na terra tudo aquilo que os crentes julgam apenas possível noutra vida, conduzirá irremediavelmente a soluções totalitárias, opositoras da natureza humana.

Assumindo então que o homem – o homem”tipo” -, tem no seu “eu” o centro vital da vida teremos de saber como se processa o confronto e a partilha dos seus interesses, com os demais homens.

Se cada homem vive e age em nome de interesses, dos seus interesses, compreende-se que os confronte com os outros homens que, tal como ele, não vivem isolados. Esse confronto dá-se a muitos níveis.

Da mesma forma que o homem prossegue esses interesses porque eles correspondem à sua natureza, igualmente a natureza o impele a associar-se, a juntar-se, em primeira instância, àqueles com quem tem mais facilidade em estabelecer relações. E nesses estão os que falam a mesma língua, que têm os mesmos costumes, que tiveram um passado, que têm um presente e que esperam ter um futuro.

Um futuro ditado pela legítima relação e interacção de interesses dos homens, de uma dada comunidade, e não um futuro comanadado ou imposto por emoções louváveis, mas em si mesmas inconsequentes e desajustadas perante a realidade.

Realismo político

É da realidade do homem, do homem concreto, que aceitamos partir para o combate político.

Não vamos em busca nem da miragem do homem perfeito, nem de construções humanas e políticas que tenham esse objecto.

Não somos favoráveis à utopia, tenha ela tradução totalitária ou democrática, chame-se ela comunismo ou socialismo democrático. Da mesma forma recusamos a ditadura e combatemos o pragmatismo, qualquer que seja a roupagem emblemática que tiver.

Realismo político e pragmatismo não se confundem. Se o pragmatismo é só um programa, o realismo político que defendemos inspira-se na natureza do homem e nela reconhece um ideal. Enquanto para o pragamatismo o homem tanto pode ser meio como fim da acção política, para o realismo político o homem é sempre o fim de toda a actividade política e nunca um instrumento ao serviço de objectivos que lhe sejam contrários. Se para o pragmatismo a ideologia pode ser puar perda de tempo, para o realismo político a conservação da natureza humana implica a construção de um sistema político que assenta em valores. Conseiderar que o realismo político é destituído de princípios, serve apenas para confundir e servir os interesses daqueles que partidariamente se filiam nas correntes pragmáticas e puramente utilitárias.

A natureza humana é uma realidade, não uma ficçãi, e é uma realidade própria, carregada de conteúdo. Mas essa realidade é constantemente ameaçada e essa ameaça pode colocar em causa o homem. Como? Desde logo pela destruição das comunidades naturais em que ele se increve, como a Família e a Nação; depois pela adopção de condutas políticas, no seu mais lato sentido que dificultam o acesso à posse de bens, destruindo a Propriedade Privada, independentemente da sua dimensão ou dos seus níveis de rendimento; por último, pela introdução artificial de modelos de organização como o governo europeu, numa primeira fase, ou o governo mundial, numa segunda fase. Estes modelos de organização, ao afastarem o poder político das comunidades mais próximas do homem concreto, prejudicam os seus interesses, devendo ser politicamente combatidos. Defender o Homem e a concretização plena das suas naturais ambições é pois o valor primeiro da Nova Democracia. E é desta base, como de seguida explicaremos, que surgem os valores Nação e Estado. A defesa da Nação e depois do Estado, correspondem assim a uma sequência normal nas nossas ideias políticas. Existe Nação porque existem Homens e deve existir Estado para que os seus naturais interesses sejam defendidos.

1.A NAÇÃO

A Nação somos nós! Comunidade de homens ligados, de forma natural, por laços que conjuntamente os identificam e caracterizam.

A Nação corresponde afinal à Casa comum dos homens que possuem vínculos históricos, culturais e linguísticos. Defender a Nação e apresentá-la como valor político é, como anteriormente referimos, defender o Homem na sua mais natural realidade.

O Homem, valor primeiro do nosso pensamento, realiza-se e completa-se na Nação, porque ao lutar pela concretização dos seus interesses, os manifesta perante uma comunidade que o intende, que o acolhe e que, respeitando as suas individuais diferenças, o vê e trata igualmente sob o ponto de vista jurídico e político.

As Nações representam culturas, traduzem comportamentos, e reflectem presenças efectivas em espaços territoriais. Estes espaços podem estar abertos À livre circulação de pessoas, de bens e serviços e podem ser partilhados, na defesa aliás dos interesses nacionais, mas a abertura e a partilha não tratarão como único aquilo que é apenas comum. Assim, quem entra num determinado espaço nacional será respeitado na sua individualidade, mas não deverá esquecer a especificidade própria da comunidade que o recebe.

Tendo falado do Homem como centro de interesses e da Nação como comunidade natural da expressão desses mesmos interesses, importa ainda entender o seguinte: tão natural é a satisfação das vontades legítimas do homem, como a obtenção, conservação e exercício dos meios que lhe permitam alcançá-las. A Nação precisa pois de estar organizada e essa organização não pode dispensar o poder. Surge assim, no desenvolvimento do nosso raciocínio, o Estado como organização útil ao Homem necessária à Nação.

3. ESTADO

O Estado é para nós uma organização útil e necessária e como tal deve ser visto e defendido.

O Estado, tal como o entendemos, tem de ser avaliado pela utilidade e pela necessidade, nada mais do que isso. É assim que passamos dos conceitos de Estado forte ou fraco, grande ou pequeno, para Estado útil e necessário.

3.1 Estado útil

Evocando, uma vez mais, o realismo político sustentamos que o problema não está em saber se a presença do Estado, enquanto organização política, é positiva ou negativa, antes em indagar se é útil ou inútil. E para nós o Estado mantém-se, e deve continuara manter-se, porque isso é benéfico para o Homem nas suas relações de confronto e de partilha com outros Homens, pertençam eles ou não à mesma comunidade nacional.

O Estado, tal como o concebemos, começa por ser uma manifestação de liberdade do Homem e transforma-se no garante dessa mesma liberdade. A garantia de que a liberdade se mantém é traduzida em segurança, em defesa do território, em justiça, em cumprimento de regras que permitem o desenvolvimento da competição humana, no respeito de todos por todos.

3.2 Estado necessário

A utilidade do Estado conduz à sua necessidade. O Estado é necessário ao Homem e como tal é imprescindível à manutenção autónoma, e também livre, da Nação.

O Estado, reflectindo a manifestação da independência de um povo, projecta a sua particular decisão na escolha de um destino político. A necessidade do Estado não nos oferece qualquer dúvida, pelo que a sua preservação como valor político deve estar latente na acção da Nova Democracia.

3.3 Estado útil, necessário e com soberania

Mas se o Estado nacional é útil e necessário, importará perceber que a utilidade e a manifestação prática dos seus benefícios requerer a existência de poder político. Todavia este poder político, no que respeita aos particulares interesses da Nação, logo do Homens que a constituem, tem de ser soberano em todas as suas componentes. Abdicar da soberania de decisão, mais do que reduzir a um plano insignificante o Estado nacional é afectar irremediávelmente a afirmação da vontade política da Nação. Ora, temos de o recordar, quando se afasta, diminui ou limita, a expressão da vontade política do todo estamos a prejudicar os interesses das partes que o integram.

Um Estado nacional com poder político soberano torna-se ainda mais útil e necessário às nações abertas e livres. Com soberania, a Nação decide o que partilha e o que cede, sem soberania a Nação perde individualmente e a sua identidade ou se deteriora ou afirma pela radicalização. As Nações abertas sendo fundamentais ao progresso dos Povos, nada ganham com a perda da sua afirmação política soberana. Se é negativo, e até contraproducente, impedir cada home concreto de decidir soberanamente sobre o que é só seu, também é nocivo coarctar essa possibilidade às Nações. De igual modo se há-de deixar a cada Homem, logo a acada Nação, a capacidade de dispor sobre o que é único, comum e partilhável. A capaciddae de que falamostem ainda de poder ser invocada, e revogável, a todo o tempo sob pena da soberania dos interesses, considerados individualmente ou em grupo, ficar atingida.

Não se diga que a afirmação de qualquer soberania contraria ou dificulta a construção de um mundo sem barreiras. Por outro lado, pensar que a soberania das Nações ecomicamente fortes algum dia desaparecerá, ou efectivamente se autolimitará, não passa de uma miragem. E a razão é simples: apagar a soberania das Nações é contrariar a natureza das coisas e contrariar o normal rumo da História.

Afastada qualquer ideia que conduza ao isolamento ou à recusa de partilha e franca abertura ao mundo, devemos apoiar o Estado nacional, com soberania, considerando-o um valor político do presente século. Tal como o Homem evoluiu, também o Estado, bem como a sua função soberana, se adaptam aos tempos novos. Aliàs não fora essa adaptação e nenhuma mudança se teria feito sentir. Desconfiar do Estado e temer a sua sua soberania é ter do Homem uma visão negativa e pessimista. Não é o nosso caso! Acreditamos no Homem livre e por isso não suspeitamos da sua vontade política.

Enunciados os valores políticos que propomos para a Nova Democracia, vamos agora falar dos eixos em que se hão-de desenvolver esses valores.

II

LIBERDADE E JUSTIÇA

1.LIBERDADE

A liberdade é a revelação mais precisa da natureza do Homem.

Homens livres, Nações livres e Estados democráticos, são assim o pressuposto indispensável para a acção política. Tudo o que dissemos tem como condição a existência de um regime político livre, reflectido num Estadode direito democrático. Anterior a qualquer discussão sobre a forma ou um sistema de governo, está a natureza do próprio regime. A forma de governo pode ser monárquica ou republicana e o sistema pode resultar de variadas opções, mas a liberdade de opinião, de associação e de escolha, bem como a igualdade de oportunidades, têm de estar presentes. A liberdade política é inegociável e aceitar perdê-la, ou limitá-la fora dos estritos casos definidos pela lei, será atentar contra a dignidade humana.

Assume-e desta forma a nossa adesão inequívoca aos tradicionais princípios do Liberalismo Político, afirmando todavia a necessidade de os completar naquilo que sejam, ou venham a ser, expressões actuais da actividade do Homem, que possam conduzir à privação da liberdade. A necessidade referida justifica-se, por ser nosso entendimento que a liberdade de expressão, de manifestação e de voto, já não ocupam lugar cimeiro na análise ao comportamento de muitos regimes.

Temas com a protecção da natureza; com a defesa do bom nome e da privacdade; como o efectivo acesso à justiça; como a separação objectiva entre detidos, presos, preventivos e condenados; como a real e igual presença de todos os partidos, nos orgãos de comunicação social do Estado; como a exigência de pagamento pontual por parte da Administração Pública; como o direito è segurança; são fundamentais para a aferição concreta da liberdade, num dado país.

A ditadura e o totalitarismo podem existir a coberto da democracia formal. Não há liberdade quando a natureza é violentada; quando os Pais são impedidos de ter filhos, receando perder os empregos; quando se mancha o nome de cidadãos, sem qualquer consequência; quando a justiça é um privilégio dos mais ricos; quando pessoas sem culpa formada são encarceradas ao lado de criminosos; quando a difusão da mensageme das propostas políticas é só possível a alguns; quando o Estado exige o pagamento de impostos e não paga a quem deve; quando os cidadãos têm medo de ir À rua. Falar hoje de liberdade, de liberdade política, significa assumir o combate em nome das matérias referenciadas, mas sempre sem fexhas a lista.

Paralelamente, ainda a propósito de liberdade, temos de falar de Propriedade Privada e de Concorrência.

1.1 Propriedade privada

A propriedade privada exprime a mais natural expressão de sentimento do homem e é um reduto da liberdade, pelo que combatê-la tem como consequência destruir a própria liberdade. A riqueza é sempre criada, não existe senão como consequência do efeito criador do Homem. Por exemplo, o petróleo só tem valor pela utilização que lhe é dada pelo Homem. Acontece que ao longo dos tempos o ataque À ideia de propriedade foi bandeira de muitas vozes. Hoje mesmo, a coberto do teórico direito de todos acedermos à posse e manutenção de bens, as dificuldades colocadas aos proprietários, em particular aos pequenos e médios, são de toda a espécie. Não se pense pois que o suposto enfraquecimento das teses marxistas, fez diminuir a pressão sobre a propriedade. Ora pela via fiscal, ora pela exigência de cumprimento das leis iníquas, os proprietários sentem-se perseguidos.

Em nome da defesa da liberdade, a Nova Democracia inclui a ideia de combate pela propriedade privada, ligando-a de modo indissociável ao Homem enquanto valor político principal.

1.2 Concorrência

A concorrência é inata ao Homem e é uma exigência de qualquer sociedade livre. Só a recusa quem não aceita o direito à diferença ou se demonstra contrário ao princípio da liberdade individual. A nova Democracia aprova a concorrência e considera-a um factor decisivo na promoção do mérito, da qualidade e do bem-estar individual e social.

Mas a concorrência exige regras que não podem ser ignoradas. Nem o proteccionismo, para lá de áreas consideradas pelo Estado de interesse estratégico, pode vingar, nem a globalização económica pode ditar, em nome do preço e nada mais do que o preço, a falência de actividades empresariais. Se proteger produtores ineficazes e que não querem abrir as portas à modernização é inaceitável, admitir a presença nos mercados livres de produtos provenientes de países que não cumprem regras de nenhuma espécie é criminoso. O combate pela liberdade não pode também ignorar a questão da concorrência, não aceitando que se confunda a competição séria e justa, com um mercado selvagem, anti-económico e inumano. O que dizemos vale para a economia, como vale para qualquer outro sector da comunidade. A liberdade só se verifica e mantém quando a preservamos e respeitamos. Se em seu nome tudo for válido, depressa terminará!

1.JUSTIÇA

A Justiça, ou exigência quanto à sua presença, foi uma constante ao longo do documento que subscrevemos. Fosse quando falamos do Homem e da Nação, fosse quando abordamos o Estado, a Liberdade, a Propriedade e a Concorrência. Nada do que expusemos pode adquirir a dimensão que pretendemos, sem que o valor de Justiça esteja activo. E que significado devemos atribuir a este valor? Primeiro o de igualdade de oportunidade, depois o de igualdade perante a lei.

2.1 Igualdade de oportunidades

Uma sociedade que não confira iguais oportunidades aos cidadãos, ou que não imponha a sua verificação, é uma sociedade injusta e a Nova Democracia considerará sempre como não democrático, um Estado onde a discriminação positiva e negativa nele exista. A igualdade de oportunidades é uma exigência no plano político, no plano económico e no plano social.

No plano político porque se há discriminação, não há democracia. Entre a maioria e minoria, entre quem tem representação e quem ainda se candidata para a obter, não podem persistir atitudes díspares por parte dos órgãos do Estado. Temos pluralismo na escolha, não se verificando pluralismo na oferta? É óbvio que não, pelo que a presença de iguais oportunidades para os partidos, para os sindicatos e para os cidadãos não inscritos em nenhuma organização política, tem que ser uma realidade, nunca uma mera declaração de intenções ainda que registada legalmente.

No plano económico, sem igualdade de oportunidades os menos fortes terão sempre dificuldades em aceder a um patamar de riqueza superior. Quem nasceu pobre possui todo o direito em querer ser rico, mas se o Estado, através dos seus múltiplos organismos, é lento, burocrático, corrupto e se revela incapaz de responder a legítimas pretensões de quem quer criar empresas ou simplesmente aumentar o seu volume de negócios, então a equidade está ameaçada. E está ameaçada, pela simples razão de que o mau funcionamento do Estado do Estado prejudica sempre os mais pequenos e os médios, do que os grandes e muito grandes.

Por último no plano social, queremos que a igualdade de oportunidades seja atingível. A opção pelas melhores escolas deve ser possível para todos; os cuidados de saúde têm de abranger, e por igual, toda a população; os serviços públicos devem cobrir todo um território.

A igualdade de oportunidades é, em suma, um direito inalienável do Homem e um dever inegociável do Estrado. Considerar que pode haver justiça, sem igualdade de oportunidades para todos os cidadãos não é realista. Da mesma forma confundir a igualdade de oportunidades, com a pretensa de igualdade social é apenas contribuir para aumentar o fosso entre os ricos e os pobres, entre fortes e fracos, entre protegidos e excluídos.

2.2 Igualdade perante a lei

Mas a Justiça não se prova, sem igualdade perante a lei. Se constatarmos discriminação por opções políticas, religiosas, culturais, em razão do sexo ou em função das origens sociais e económicas, declaremos a doença no Estado de direito democrático. Não nos confundamos quanto a este ponto. Só a igualdade perante a lei, numa sociedade livre, é capaz de garantir o direito à diferença e a possibilidade de afirmação dessa mesma diferença, entre os cidadãos.

Esta igualdade perante a lei é exigível no acesso ao Direito; no cumprimento de obrigações fiscais; na candidatura a funções públicas; nos concursos lançados pelo Estado, quer a nível central, quer ao nível regional e local; no exercício de qualquer actividade profissional; na obtenção de benefícios por parte da Administração Pública; no relacionamento dos organismos estatais com os cidadãos. Contudo, a igualdade perante a lei é um princípio que queremos extensível aos servidores públicos. Quem representa o Estado, seja em que função for, não está acima da lei geral devendo respeitá-la e cumpri-la.

Incluir a igualdade perante a lei, nos princípios políticos da Nova Democracia é fazer uma clara profissão de fé, na dignidade do Homem, na solidez duma Nação aberta e livre e num Estrado íntegro. Com Justiça e em Liberdade!

CONCLUSÃO

A Política é pensamento com acção e um partido é um instrumento que busca, na conquista e no exercício do poder, a concretização de Ideais. Ter Ideais, ideais políticos, é ter uma causa para defender e um motivo para intervir. Nós temos ideais, por eles nos constituímos um partido e em nome deles vamos apresentar propostas para a resolução dos problemas dos portugueses.

Dito isto, uma palavra é devida quanto a um assunto que tanto inquieta alguns espíritos na actualidade. Falamos do posicionamento da Nova Democracia, face à tradicional dicotomia da esquerda e da direita, interrompida ali e aqui, pelos conceitos de centro, de centro-direita e de centro-esquerda. Para alguns pouco importa o que se pensa e de nada serve falar de ideias ou valores. Tudo parece resumir-se a essa brilhante, culta, profunda, insubstituível tradução do posicionamento político, à geografia do espaço ou à geometria do discurso.

Pois bem, a nossa opinião é a seguinte: a discussão de valores é anterior a qualquer dualismo fútil e medíocre. Ser de direita ou ser de esquerda é um rótulo colocado em cima dum pacote, que pode muito bem estar vazio. Daí termos assumido no acto fundador, que os velhos conceitos de direita e de esquerda estavam gastos precisamente por terem abandonado os valores que os alimentavam. Esse abandono não é obviamente alheio quer à evolução dos tempos, quer à falência de muitas concepções ideológicas. Há ideologias que vivem hoje em fase de pura recauchutagem tentando conciliar o que julgam ser a verdade dos fins, com a realidade dos meios. O anunciado fim da história, ao conduzir à perspectiva do fim das ideologias, pretendeu demonstrar que o passado não tinha presente, pelo que seria errado querer transportá-lo para o futuro. Mas, na verdade, apesar dos anúncios, a insistência facilitista e cómoda, dos que continuam a falar de direita e de esquerda, sem ao menos cuidarem de esclarecer o que diferencia as coisas como tal classificadas, manteve-se. Os sistemas assim o desejam, para que a alternância rotativista possa impedir o debate e o confronto de verdadeiras alternativas políticas. Ora quando dissemos ser necessário recuperar valores e introduzir valores novos no debate político, combatendo a velha dicotomia de direita e de esquerda, não estávamos a declarar o fim da direita ou da esquerda. Estávamos tão só a referir, que as palavras de nada valem sem um significado e um conteúdo. Ser de direita ou ser de esquerda no Século XXI tem de traduzir, no plano dos valores políticos, algo de concreto. É isso que nos propomos.

Somos uma Nova Via. Conservadores em relação ao Homem concreto, conservadores igualmente face À existência da Nação mas profundamente liberais quanto ao sentido de utilidade do Estado e indiscutivelmente liberais no respeito pelas diferenças. Dos Homens, mas também das Nações!

Fonte: Pagina oficial do PARTIDO NOVA DEMOCRACIA

Só para quem sabe ler: Uma Nova Constituição para uma Nova Democracia: a IV República Portuguesa


Uma Nova Constituição da autoria de Paulo Otero, Prof. Catedrático da Fac. de Direito de Lisboa

Uma Nova Constituição para uma Nova Democracia: a IV República Portuguesa

Autor: Paulo Otero, Prof. Catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa

Índice

Artigo 1º – Pessoa humana
Artigo 2º – Estado
Artigo 3º – Constituição
Artigo 4º – Princípios fundamentais do Poder Político
Artigo 5º – Presidente da República: eleição e estatuto
Artigo 6º – Presidente da República: competência
Artigo 7º – Conselho de Ministros
Artigo 8º – Assembleia da República: eleição e estatuto
Artigo 9º – Assembleia da República: competência
Artigo 10º – Tribunais
Artigo 11º – Entidades territoriais autónomas
Artigo 12º – Actos jurídicos do poder
Artigo 13º – Revisão constitucional
Artigo 14º – Disposições finais e transitórias

Artigo 1º
(Pessoa humana)

1 – A pessoa humana é o fundamento da sociedade e do Estado.

2 – Cada ser humano é dotado de uma dignidade única, igual e inviolável.

3 – A dignidade inalienável de cada pessoa humana envolve:
a) Inviolabilidade da vida;
b) Liberdade individual e segurança pessoal;
c) Desenvolvimento da personalidade à luz de um modelo educativo personalista e humanista;
d) Inserção num ambiente familiar normal;
e) Proibição de discriminações arbitrárias;
f) Sociedade justa, pluralista, tolerante e solidária;
g) Organização política baseada na vontade dos cidadãos;
h) Qualidade de vida em termos económicos, sociais, culturais e ambientais;
i) Respeito pelo património das gerações futuras.

4 – São constitucionalmente reconhecidos como fundamentais todos os direitos necessários a uma garantia eficaz e integrada da dignidade humana em termos individuais e sociais, incluindo o direito a uma tutela jurisdicional efectiva e directa contra quaisquer lesões, efectivas ou potenciais, públicas ou privadas, aos seus direitos fundamentais.

5 – A universalidade da dignidade humana determina:
a) A recepção constitucional da Declaração Universal dos Direitos do Homem, do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e ainda da Carta Europeia dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
b) A resolução de quaisquer dúvidas interpretativas ou aplicativas das normas sobre direitos fundamentais no sentido da solução mais favorável ao reforço da dignidade da pessoa humana viva e concreta.

6 – As normas sobre direitos fundamentais inerentes à dignidade humana gozam de aplicabilidade directa e vinculam as entidades públicas e privadas.

7 – Incumbe ao Estado, à sociedade e a cada pessoa o respeito e a garantia da dignidade humana.

8 – A intervenção económica, social e cultural do Estado deve pautar-se pelo princípio da subsidiariedade.

9 – A responsabilidade emergente de atentados graves à dignidade humana é imprescritível.

Artigo 2º
(Estado)

1 – Portugal é um Estado de Direito democrático, fundado no respeito pelos direitos fundamentais, alicerçado no pluralismo político, vinculado pela juridicidade e empenhado no bem-estar.

2 – A estrutura organizativa do Estado é unitária, sem prejuízo da autonomia das regiões dos Açores e da Madeira e das autarquias locais, baseada no primado da Constituição e na direcção política dos órgãos representativos de todos os portugueses.

3 – O Estado tem como símbolos a bandeira nacional e o hino nacional, tal como resultam da tradição histórica republicana, sendo o Português a língua oficial e Lisboa a capital.

4 – No respeito pelas normas internacionais gerais e imperativas, a soberania do Estado português e o seu território são inalienáveis e imprescritíveis.

5 – Não são susceptíveis de privatização os poderes de autoridade soberana do Estado, nem o património integrante do domínio público afecto ao seu exercício.

6 – Não podem existir transferências de soberania para entidades supranacionais que excluam o consentimento do Estado, podendo sempre Portugal, a todo o tempo, resgatar os poderes de soberania transferidos.

7 – As convenções internacionais vinculam Portugal se, para o efeito, manifestar a sua vontade, segundo os termos constitucionais e internacionais.

8 – No âmbito do exercício internacional em comum de poderes, Portugal pode, em condições de reciprocidade e igualdade face aos demais Estados, vincular-se a actos jurídicos emanados por instituições internacionais, sem prejuízo do primado da presente Constituição.

Artigo 3º
(Constituição)

1 – A Constituição é a expressão de uma ordem de valores fundada na justiça, na segurança e na liberdade, interpretada e concretizada, em cada momento histórico, pela vontade popular no respeito pelo primado da pessoa humana.

2 – A Constituição traduz o fundamento e o limite do poder político.

3 – A validade de todos os actos jurídicos depende da sua conformidade com a Constituição.

4 – Sem prejuízo da necessária tutela conferida à segurança jurídica, a arguição judicial da inconstitucionalidade é imprescritível.

5 – A defesa da Constituição compete a todos, encontrando-se as autoridades públicas especialmente vinculadas à sua garantia, nunca podendo os tribunais aplicar normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados.

6 – Em casos de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou calamidade pública, pode ser declarado o estado de excepção constitucional, segundo os termos necessários ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional, nunca podendo afectar os direitos fundamentais decorrentes da dignidade da pessoa humana e o princípio da separação de poderes.

Artigo 4º
(Princípios fundamentais do Poder Político)

1 – O Poder Político pertence ao povo, existe para o povo e é exercido pelo povo através do sufrágio universal e do referendo.

2 – O sufrágio é universal, directo, secreto e periódico, sendo a forma de designação do Presidente da República, da Assembleia da República e ainda dos titulares dos principais órgãos decisórios das regiões autónomas e das autarquias locais.

3 – O referendo é sempre uma forma legítima de expressão da vontade do povo, assumindo o seu sentido decisório, nos termos da Constituição, prevalência sobre a vontade de qualquer órgão do Poder Político.

4 – As campanhas eleitorais baseiam-se nos princípios da liberdade de propaganda, igualdade de oportunidades e de tratamento, imparcialidade das entidades públicas e fiscalização jurisdicional das contas eleitorais.

5 – Nenhum órgão do Poder Político pode delegar os seus poderes noutros órgãos, salvo nos casos e nos termos expressamente previstos na Constituição, nem invadir a esfera de competência exclusiva de outro órgão constitucional.

6 – Os titulares de todos os órgãos constitucionais eleitos não podem, consecutivamente, exercer mais de dois mandatos.

7 – Todos os titulares de órgãos constitucionais eleitos podem renunciar ao respectivo mandato, não se podendo recandidatar nas eleições imediatas.

8 – As funções dos titulares de todos os órgãos constitucionais cessam com a posse do novo titular, devendo aqueles limitar-se, após o termo do respectivo mandato e até à tomada de posse do novo titular, à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos.

9 – Todas as autoridades públicas estão ao serviço da colectividade e da prossecução do interesse público, devendo agir com respeito pelos direitos dos particulares e ainda pelos princípios da juridicidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade, da boa fé e da moralidade.

10 – O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares de todos os seus órgãos, pelas acções ou omissões geradoras de prejuízos para outrem.

11 – Contra os actos do poder público que sejam ofensivos dos direitos inerentes à dignidade humana, além dos meios jurisdicionais, a todos é reconhecido, verificando-se a impossibilidade de recorrer imediatamente à autoridade pública, o direito de resistência.

12 – Os crimes cometidos pelos titulares de cargos políticos, no exercício das suas funções e por causa desse exercício, não são amnistiáveis.

Artigo 5º
(Presidente da República: eleição e estatuto)

1 – O Presidente da República é o primeiro representante do povo, sendo Chefe do Estado e Presidente do Conselho de Ministros.

2 – O Presidente da República é eleito para um mandato de quatro anos, por sufrágio universal, directo, secreto e presencial dos cidadãos portugueses recenseados e domiciliados no território nacional, nos termos a definir por lei.

3 – Podem ser elegíveis os cidadãos portugueses de origem cuja candidatura seja subscrita por um mínimo de 7500 e um máximo de 15 000 cidadãos eleitores.

4 – Se no dia da eleição nenhum dos candidatos obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando os votos em branco e os nulos, realizar-se segundo sufrágio entre os dois candidatos mais votados que não tenham retirado a candidatura, até ao vigésimo primeiro dia subsequente à primeira votação.

5 – Em caso de morte de qualquer candidato ou de qualquer outro facto que o incapacite para o exercício da função presidencial, será reaberto o processo eleitoral.

6 – O Presidente eleito toma posse perante o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, prestando a seguinte declaração de compromisso:
Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa.

7 – Em caso de vagatura do cargo, até à realização da eleição de novo Presidente da República, o qual iniciará novo mandato, será aquele substituído, no âmbito das suas funções como Chefe de Estado, pelo Presidente da Assembleia da República ou por quem substitua este, e, quanto às suas funções como Presidente do Conselho de Ministros, pelo Ministro da Presidência ou, por morte ou impedimento permanente deste, pelo Ministro designado pelo Presidente da Assembleia da República.

8 – O regime da vagatura do cargo é aplicável, com as necessárias adaptações, às situações de ausência do território ou impedimento temporário do Presidente da República.

9 – A Assembleia da República pode desencadear junto do Supremo Tribunal de Justiça, por maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções, um processo de impedimento do exercício das funções do Presidente da República por crimes praticados durante o exercício das suas funções.

10 – A condenação do Presidente da República pelo Supremo Tribunal de Justiça implica a destituição do cargo e a impossibilidade de reeleição.

11 – Por crimes estranhos ao exercício das suas funções anteriores ao início do seu mandato, o Presidente da República responde depois de findo o mandato e perante os tribunais comuns.

Artigo 6º
(Presidente da República: competência)

1 – No exercício das suas funções como Chefe de Estado, o Presidente da República garante a independência e a identidade nacionais, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas, sendo ainda o Comandante Supremo das Forças Armadas, possuindo os seguintes poderes:
a) Presidir a todos os órgãos do Estado de que faça parte;
b) Marcar, segundo os termos da lei, todas as eleições e os referendos;
c) Convocar extraordinariamente a Assembleia da República e, sempre que o achar conveniente, dirigir-lhe mensagens;
d) Submeter a referendo questões de relevante interesse nacional, designadamente projectos de revisão constitucional que, tendo reunido a seu favor uma maioria absoluta de deputados em efectividade de funções, não conseguiram obter os dois terços de votos necessários para a respectiva aprovação, ou ainda sobre decretos da Assembleia da República que lhe tenham sido enviados para promulgação;
e) Declarar, nos termos da Constituição e da lei complementar, o estado de excepção constitucional e, em caso de legítima defesa, o estado de guerra, assim como o restabelecimento da normalidade constitucionalidade e da paz;
f) Promulgar e mandar publicar todos os actos legislativos, sem prejuízo do direito de veto ou da convocação de referendo;
g) Exercer, no prazo de vinte dias, o direito de veto face aos diplomas legais provenientes da Assembleia da República e das assembleias legislativas regionais, encontrando-se vinculado à respectiva promulgação se, não tendo convocado referendo, em deliberação por dois terços dos deputados em efectividade de funções, o diploma for confirmado;
h) Ratificar os tratados internacionais e assinar os acordos internacionais, depois de devidamente aprovados, salvo se os vetar politicamente ou sobre eles convocar um referendo;
i) Nomear e exonerar, nos termos da Constituição e da lei, os juízes do Supremo Tribunal de Justiça, as Chefias Militares, os membros do Conselho de Estado, o Presidente do Tribunal de Contas e o Procurador-Geral da República;
j) Nomear os embaixadores e os enviados extraordinários e acreditar os representantes diplomáticos estrangeiros;
k) Indultar e comutar penas;
l) Conferir condecorações e demais distinções honoríficas do Estado português.

2 – No âmbito das suas funções como Chefe de Estado, o Presidente da República tem como órgão de consulta política o Conselho de Estado, nos termos e com a composição a definir por lei complementar.

3 – Como Presidente do Conselho de Ministros, o Presidente da República conduz a política interna e externa do país, possuindo a seguinte competência:
a) Definir as linhas gerais da política governativa e da respectiva execução legislativa e administrativa;
b) Nomear e demitir, livremente, os ministros, secretários e subsecretários de Estado;
c) Convocar e dirigir o Conselho de Ministros;
d) Negociar e ajustar convenções internacionais, salvo delegação em qualquer membro do Conselho de Ministros;
e) Apresentar propostas de lei e de resolução à Assembleia da República;
f) Apresentar à Assembleia da República as contas do Estado e demais entidades públicas da Administração central;
g) Aprovar os actos dos ministros que envolvam aumento de despesas ou diminuição de receitas;
h) Garantir a unidade administrativa, a defesa do cumprimento da legalidade e a boa administração;
i) Praticar todos os actos e tomar todas as providências necessárias à promoção do desenvolvimento económico-social e à satisfação das necessidades colectivas;
j) Decidir sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos restantes órgãos constitucionais.

4 – No início do seu mandato, o Presidente da República envia à Assembleia da República o programa governativo de acção como Presidente do Conselho de Ministros, devendo todos os anos apresentar um relatório sobre a actividade desenvolvida e as principais medidas a implementar.

5 – O programa governativo e os relatórios anuais de actividades enviados pelo Presidente da República à Assembleia da República não estão sujeitos a qualquer tipo de votação política.

6 – A nomeação pelo Presidente da República de qualquer titular de órgão previsto na Constituição deve ser comunicada previamente à Assembleia da República, tornando-se apenas efectiva se, nos dez dias subsequentes, a Assembleia da República não declarar, por maioria de dois terços dos seus membros em efectividade de funções, justo impedimento jurídico para o efeito.

Artigo 7º
(Conselho de Ministros)

1 – O Conselho de Ministros exerce, em conjunto com o Presidente da República, a seguinte competência:
a) Executa as medidas propostas pelo Presidente da República;
b) Aprova as propostas de grandes opções do plano e de Orçamento de Estado a apresentar à Assembleia da República e, após a respectiva aprovação, dar-lhes execução;
c) Faz decretos-leis sobre todas as matérias legislativas não reservadas pela Constituição à Assembleia da República;
d) Faz os regulamentos de execução das leis;
e) Delibera sobre quaisquer assuntos da competência executiva do Presidente da República que este entenda submeter-lhe.

2 – O Conselho de Ministros é composto pelo Presidente da República pelos Ministros, podendo ainda integrar, a título excepcional, e por solicitação do Presidente, Secretários e Subsecretários de Estado.

3 – O exercício de funções dos Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado não depende de qualquer voto de confiança política da Assembleia da República, nem a aprovação de qualquer moção de censura determina a sua demissão.

4 – Compete aos Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado:
a) Executar a política definida pelo Presidente da República para os respectivos Ministérios;
b) Informar o Presidente da República acerca dos assuntos relevantes em cada Ministério;
c) Responder às perguntas formuladas pelos deputados da Assembleia da República e participar nas comissões parlamentares de inquérito;
d) Fazer os regulamentos necessários à execução de anteriores regulamentos;
e) Exercer os poderes hierárquicos, de superintendência e de tutela sobre as estruturas administrativas integradas ou dependentes;
f) Exercer as funções que neles tenham sido delegadas pelo Presidente da República ou pelo Conselho de Ministros;

5 – Compete ainda ao Ministro da Presidência coadjuvar o Presidente da República na coordenação da acção de todos os Ministros e assegurar as relações com a Assembleia da República.

6 – A orgânica e o funcionamento do Conselho de Ministros, dos Ministérios e demais estruturas da Administração Pública são definidas por decreto-lei, sem prejuízo da Assembleia da República poder fixar bases na sequência de proposta de lei do Presidente da República.

7 – Podem ser criados, por decreto-lei, Conselhos de Ministros especializados em razão da matéria.

Artigo 8º
(Assembleia da República: eleição e estatuto)

1 – A Assembleia da República representa todos os portugueses, sendo composta por cento e quinze deputados, eleitos, nos termos da Constituição e de lei complementar, por mandatos de dois anos.

2 – Em caso algum a Assembleia da República poderá ser dissolvida.

3 – As candidaturas a deputados são apresentadas pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, e ainda por grupos de cidadãos eleitores, nos termos a definir por lei complementar.

4 – O estatuto dos deputados, incluindo as incompatibilidades e os impedimentos, os poderes, direitos e deveres, são objecto de lei complementar.

5 – A imunidade civil, criminal ou disciplinar dos deputados circunscreve-se aos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções e por causa dessas mesmas funções.

6 – A organização e o funcionamento da Assembleia da República são fixados pelo seu Regimento, aprovado e publicado sob a forma de Resolução.

7 – O Presidente da Assembleia da República e os demais membros da mesa são eleitos por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, sendo os quatro Vice-Presidentes eleitos sob proposta dos quatro maiores grupos parlamentares.

8 – Nos termos do respectivo Regimento, a Assembleia da República elege uma Comissão Permanente.

Artigo 9º
(Assembleia da República: competência)

1 – É da exclusiva competência da Assembleia da República:
a) Aprovar as leis complementares;
b) Aprovar os tratados internacionais;
c) Aprovar as grandes opções do plano, o orçamento do Estado e ainda a legislação referente à criação e modificação dos elementos essenciais dos impostos;
d) Definir crimes, penas, medidas de segurança e respectivos pressupostos, assim como a concessão de amnistias e perdões genéricos;
e) Desencadear o processo de impedimento do exercício das funções do Presidente da República por crimes praticados durante o exercício das suas funções;
f) Declarar, respeitando o princípio do contraditório, o impedimento da nomeação pelo Presidente da República de qualquer titular de órgão previsto na Constituição;
g) Autorizar a declaração de estado de excepção constitucional, a declaração de guerra e a feitura da paz;
h) Apreciar e fiscalizar a actividade governativa, podendo para o efeito constituir comissões de inquérito e solicitar todas as informações e esclarecimentos que entenda necessários;
i) Aprovar o seu Regimento.

2 – Têm a forma de lei complementar, sendo aprovadas por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, os actos legislativos que versem sobre as seguintes matérias:
a) Eleição e estatuto do Presidente da República;
b) Círculos eleitorais e sistema eleitoral para a Assembleia da República;
c) Estatuto dos deputados;
d) Regime do referendo;
e) Organização dos tribunais, estatuto dos juízes e do Ministério Público;
f) Regime processual e efeitos da declaração pelo Supremo Tribunal de Justiça da inconstitucionalidade ou da ilegalidade com força obrigatória geral;
g) Regime do estado de excepção constitucional;
h) Composição, competência e funcionamento do Conselho de Estado;
i) Estatutos político-administrativos das regiões autónomas dos Açores e da Madeira;
j) Organização e funcionamento das autarquias locais;
k) Formulário, publicação, interpretação e integração dos actos normativos e políticos.

3 – Compete ainda à Assembleia da República:
a) Aprovar as alterações à Constituição, sem prejuízo do disposto no artigo 6º, nº 1, alínea d);
b) Fazer leis sobre todas as restantes matérias, salvo as reservadas pela Constituição ao Conselho de Ministros;
c) Propor ao Presidente da República a sujeição a referendo de alterações legislativas ou a aprovação de tratados internacionais;
d) Aprovar recomendações ao Presidente da República;
e) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Constituição e pela lei.

4 – As deliberações da Assembleia da República são tomadas com a presença da maioria do número legal dos seus membros e, salvo nos casos previstos na Constituição, as suas deliberações são tomadas à pluralidade de votos, não contando as abstenções para o apuramento da maioria.

5 – Salvo disposição constitucional em contrário, a iniciativa da lei e do referendo compete aos deputados, ao Presidente da República e aos cidadãos eleitores que reúnam mais de 7 500 assinaturas de apoio a uma proposta concreta.

6 – Não podem ser apresentados projectos ou propostas de lei e de referendo que envolvam, no ano económico em curso, aumento de despesas ou diminuição de receitas do Estado previstas no Orçamento, salvo se obtiverem a prévia concordância do Presidente da República.

7 – Os projectos ou propostas de lei e de referendo definitivamente rejeitados não podem ser renovados na mesma sessão legislativa.

Artigo 10º
(Tribunais)

1 – Os tribunais administram a justiça e garantem a Constituição, encontrando-se organizados nos termos a definir por lei complementar, a qual também definirá o estatuto dos juízes.

2 – As decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades.

3 – O Supremo Tribunal de Justiça é o órgão superior da hierarquia de todos os tribunais, sendo composto por onze juízes, nomeados pelo Presidente da República nos seguintes termos:
a) Quatro escolhidos de entre uma lista de seis nomes de juízes, procuradores do Ministério Público ou doutores em Direito indicada por dois terços dos deputados da Assembleia da República em efectividade de funções;
b) Dois escolhidos de entre os juízes, os procuradores do Ministério Público e os doutores em Direito com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
c) Um escolhido de entre os juízes presidentes dos tribunais da relação;
d) Um escolhido de entre uma lista de três nomes de doutores em Direito apresentada pelo colégio dos professores catedráticos das faculdades de direito das universidades públicas;
e) Três cooptados por todos os anteriores.

4 – O mandato dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça termina com a aposentação aos setenta anos, sendo as vagas preenchidas através do mesmo processo designativo subjacente à nomeação do titular cujo lugar vagou.

5 – É da competência exclusiva do Supremo Tribunal de Justiça:
a) Julgar as contradições de decisões dos tribunais da relação em matéria de inconstitucionalidade de normas ou de ilegalidade de actos legislativos;
b) Declarar com força obrigatória geral a inconstitucionalidade de qualquer norma ou a ilegalidade de um acto legislativo, desde que tenham existido três decisões concretas do tribunal da relação nesse sentido, ou, independentemente disso, a pedido do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República, do Provedor de Justiça, do Procurador-Geral da República, de um décimo dos deputados da Assembleia da República ou das assembleias legislativas regionais e ainda de um grupo de cidadãos eleitores com uma petição subscrita por mais de 7500 assinaturas;
c) Julgar o Presidente da República, nos termos do artigo 5º, nº 9;
d) Verificar a morte ou declarar a impossibilidade física permanente do Presidente da República;
e) Eleger o seu Presidente.

6 – O regime processual e os efeitos da declaração de inconstitucionalidade e da ilegalidade com força obrigatória geral são fixados por lei complementar.

7 – O Ministério Público representa o Estado e defende a legalidade, sendo dirigido pelo Procurador-Geral da República, nos termos a definir por lei complementar.

Artigo 11º
(Entidades territoriais autónomas)

1 – A organização política do Estado compreende as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, dotadas de poderes legislativos e administrativos, órgãos próprios de governo e um estatuto político-administrativo.

2 – As alterações ao Estatuto político-administrativo das regiões autónomas, revestindo a forma de lei complementar, são da iniciativa das assembleias legislativas regionais.

3 – A organização administrativa do Estado também compreende a existência de autarquias locais, dotadas de poderes administrativos e órgãos representativos, nos termos da definir por lei complementar.

4 – São autarquias locais os municípios e as freguesias.

Artigo 12º
(Actos jurídicos do poder)

1 – Os actos legislativos revestem a forma de lei constitucional, lei complementar e lei simples, se provenientes da Assembleia da República, a forma de decreto-lei, se aprovados pelo Conselho de Ministros, e a forma de decreto legislativo regional se forem a expressão do exercício do poder legislativo das regiões autónomas.

2 – Os decretos-lei têm valor jurídico igual às leis simples da Assembleia da República, sem prejuízo da subordinação daqueles às leis de bases aprovadas por esta última.

3 – São tratados internacionais as convenções internacionais que digam respeito à participação de Portugal em organizações internacionais, envolvam a rectificação de fronteiras, assuntos de incidência militar, rectificação de fronteiras e ainda aqueles que incidam sobre matérias que internamente integram o domínio da reserva de lei.

4 – As disposições de actos normativos aprovadas na sequência de referendo ou recusadas por efeito de referendo só podem ser, respectivamente, revogadas ou renovadas na sequência de novo referendo.

5 – As resoluções da Assembleia da República são publicadas independentemente de promulgação.

6 – Os actos regulamentares subordinam-se aos actos legislativos, adoptando a forma que por lei complementar for definida.

7 – Todos os actos administrativos que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos têm de ser notificados aos destinatários.

Artigo 13º
(Revisão constitucional)

1 – A Assembleia da República pode rever a Constituição a todo o tempo, por iniciativa dos deputados, do Presidente da República ou de um grupo de cidadãos eleitores que reúna mais de 7 500 assinaturas de apoio a uma proposta concreta.

2 – A aprovação de uma lei de revisão constitucional exige maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções, salvo se, tendo o texto sido aprovado por maioria absoluta, o Presidente da República resolver submeter esse mesmo texto a referendo e se verificar o voto favorável da maioria dos cidadãos eleitores inscritos no recenseamento.

3 – O Presidente da República não pode recusar a promulgação das leis de revisão constitucional regularmente aprovadas.

4 – A lei de revisão constitucional que envolva o aumento ou a diminuição do número de mandatos consecutivos dos titulares de órgãos constitucionais eleitos nunca se aplica aos titulares em exercício à data da publicação dessa lei.

5 – Sob pena de inexistência jurídica da lei de revisão constitucional, o disposto no número anterior não pode ser revogado pela lei de revisão que alterar o próprio número de mandatos consecutivos.

6 – As alterações à Constituição são inseridas no seu lugar próprio, devendo proceder-se à publicação integral do novo texto da Constituição com a lei de revisão constitucional.

Artigo 14º
(Disposições finais e transitórias)

1 – Todo o Direito anterior à data da entrada em vigor da Constituição mantém-se, desde que não seja contrário à Constituição ou aos princípios nela consignados.

2 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente texto constitucional entra em vigor na data da sua publicação no jornal oficial, envolvendo a imediata marcação de novas eleições para o Presidente da República e a Assembleia da República, as quais se realizarão no oitavo domingo subsequente, à luz das normas eleitorais vigentes e materialmente conformes com o novo texto constitucional.

3 – Com a tomada de posse do novo Presidente da República e a instalação da nova Assembleia da República inicia-se a vigência da estrutura orgânica e funcional definida pela presente Constituição, salvo o disposto no número seguinte.

4 – Com a nomeação pelo Presidente da República dos novos onze juízes do Supremo Tribunal de Justiça cessam as funções do Tribunal Constitucional, desenvolvidas desde a entrada em vigor deste texto constitucional à luz das novas normas de competência do Supremo Tribunal de Justiça.

5 – Os juízes do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal de Justiça que cessam funções com a entrada em funcionamento da nova composição do Supremo Tribunal de Justiça mantêm todas as regalias remuneratórias até à data do termo do mandato para que foram anteriormente investidos, podendo optar pela aposentação ou a reintegração nas funções que anteriormente exerciam.

6 – O número de mandatos dos titulares de órgãos eleitos começa a contar-se da primeira eleição realizada durante a vigência deste texto constitucional.


Fonte: Pagina oficial do PARTIDO NOVA DEMOCRACIA

Só para quem sabe ler: Uma ideia de PORTUGAL


I

RADICALMENTE POSITIVOS

Todos os que anunciaram a morte de Portugal, enganaram-se. Muitos foram os que fraquejaram nesse erro ao longo de tantos séculos.

Quase sempre os factos pareciam dar razão aos mais pessimistas – o território parecia pequeno e desprovido de fronteiras naturais; o solo pouco generoso; a gente era diminuta; os adversários poderosos; as dificuldades assumiam-se intransponíveis.

Mas soubemos ser e permanecer portugueses. A existência de Portugal é o melhor testemunho da força de uma vontade colectiva, da secular vontade de sermos independentes, como proclamava Alexandre Herculano. Não sobrevivemos por acaso, por consentimento alheio ou pela inércia. Continuamos a ser Portugal porque já éramos Pátria antes de sermos Nação ou Estado.

Portugal, mesmo nos seus momentos mais tristes, soube perpetuar-se naquilo que sempre foi: o português que partiu e se reinventou em todos os lugares por onde esteve. Que deixou marca, que fez a diferença.

Portugal é o seu povo, a sua língua, a sua tradição, a sua cultura, a sua história. A universalidade de cada português construiu a nossa identidade. É aí, de volta às nossas raízes, que se percebe o caminho do futuro.

Nunca fomos um lugar fechado, demarcado sobre si mesmo. Por isso não queremos uma Europa enclausurada nos seus próprios temores, cercada na ilusão da sua prosperidade. Portugal tem uma lógica intensamente distinta deste projecto de Europa convencionalista que nos querem impor, que se julga abrigada por detrás das muralhas burocráticas do seu super-Estado em construção.

Nunca fomos grandes graças aos outros. Tudo o que conseguimos derivou do nosso projecto autónomo, da nossa capacidade de prosseguir e sermos capazes. As nossas crises resultam sempre da perda do sentido de quem somos e do que devemos fazer. Do mesmo modo que o nosso sucesso não advém de um eventual momento económico mais feliz. Hoje mesmo, nesta hora tão apagada, o desalento de Portugal não decorre das preocupações do défice, nem dos critérios de convergência, embora estes possam constituir o único desígnio de quem nos governa.

O que deixa os portugueses na penumbra é saber que aqueles que os governaram nas últimas décadas perderam a razão de ser do país, pois já não sabem, nem querem saber, se Portugal vale a pena. Portugal descrê de si, porque os seus governantes já não acreditam em nada. Sobretudo descrêem das pessoas. Os portugueses são tradicionalmente menosprezados pela sua camada dirigente.

Ninguém pode ser diminuído se não o consentir. A Nova Democracia quer pôr um fim a esta depreciação interna do nosso país. O primeiro gesto que devemos ter na política é não aceitar que Portugal e os portugueses sejam desconsiderados, ofendidos e desdenhados, por aqueles que dirigem os seus destinos. Devemos exigir que se respeite a nossa cultura, a nossa forma de estar e de ser Portugal. Como podem os nossos governantes pretender defender os interesses do país na Europa e no mundo se não o compreendem, nem o aceitam como ele é?

A nossa força tem de ser encontrada em cada um de nós. Nas raízes que vêm da terra que olha para o mar e que nele encontrou o resto do mundo. Nas pessoas que quiseram sempre ser portuguesas quando tudo lhes pedia para deixarem de o ser. Não é preciso inventar Portugal porque este existe naqueles que nunca sonharam em ser outra coisa. Esse é o nosso grande recurso.

Portugal é autonomia no universalismo, auto-subsistência na articulação de um mundo global, uso inteligente daquilo que temos. Sobretudo, temos Homens e temos Mar. Se houver vontade, razão e sentido, poderemos outra vez conquistar a distância.

A globalização começou connosco. Foi devido ao nosso esforço que se viu “a Terra inteira, de repente, surgir, redonda, do azul profundo”. A nossa vocação é a centralidade do mundo, é a descoberta e a distância. Pertencemos aos espaços abertos, adaptamo-nos a um mundo sem barreiras porque ele também é o nosso, aquele que ajudamos a fazer.

É desta centralidade que aqui testemunhamos, que aqui evocamos, que resulta uma nova estratégia, um novo desafio colectivo, para o qual convidamos os portugueses. Assumir esta centralidade é recusar o isolamento continental, é apostar nas auto – estradas marítimas, dinamizando e modernizando os portos, crescendo e fazendo crescer a indústria naval, recriando a marinha mercante, tornando possível, que continuemos a ser mundo sem deixarmos de ser Nós!

Nunca seremos periféricos. Somos um povo do mundo inteiro e nesse mundo global não há margens, nem subúrbios. Portugal é uma Nação aberta que estende os braços para o Mar. E todo o mundo passa por aqui.


II

UM NOVO CONTRATO SOCIAL


1 – UM CONTRATO QUE NUNCA FUNCIONOU

Porque é que os portugueses parecem reencontrar as energias esquecidas e conseguem vingar quando apostam em sair do seu país, enquanto que, tantas vezes, aparentam estar adormecidos, abúlicos, quando ficam por cá?

A resposta radica nos desequilíbrios endémicos nas relações entre o Estado, a Sociedade e os Cidadãos. Em Portugal, a lógica do chamado “contrato social” raras vezes funcionou eficazmente. Uma das lacunas do nosso exercício de cidadania deriva da falta de vontade das pessoas em exigirem ao Estado o cumprimento dos deveres que lhe estão cometidos. Os portugueses nunca conseguiram ultrapassar uma certa impotência em requererem dos poderes públicos a execução da sua parte do contrato. Atitude que é cumulada com uma tradicional sobranceria do Estado português, manifestada na resistência obstinada em prestar contas da sua actuação e na falta de explicações para nunca ter conseguido organizar-se numa estrutura eficiente que preencha os seus fins e satisfaça os interesses das pessoas.

Os portugueses nunca assumiram uma mentalidade contratualista, sempre estranharam a ideia da contraprestação que o Estado lhes devia pelo facto de existir, por ser sustentado pela Sociedade e de ser titular de privilégios de força pública. Consequentemente, como acontece em todos os contratos em que uma das partes não exige da outra o cumprimento do acordado, o Estado português, ao longo de décadas negligenciou grosseiramente a observância das suas obrigações.

Um outro factor negativo da nossa cidadania está no papel das corporações privadas. Estas, em vez de se autonomizarem do poder estatal, parecem querer-se aninhar, cada vez mais, no seu regaço, já que são as primeiras a buscar o seu apoio e em imitarem os seus piores defeitos.

Em Portugal, muitas instituições privadas prescindiram da sua função cívica e de dignificação social. Na defesa teimosa e indiferente dos seus benefícios específicos, em que cada um puxa para o lado que mais lhe convém, transformaram-se em corporações de interesses parcelares que obstruem qualquer esforço de mudança. O país tornou-se refém dessas corporações, com acentuado peso eleitoral quer directo, pelo número de votos que representam, quer indirecto, pela influência tida como fazedores de opinião.

O Cidadão sente-se só e perdido entre um Estado que não consegue cumprir os seus fins sociais e as corporações que apenas visam a captação das benesses públicas em prol da sua própria manutenção.

Neste panorama desequilibrado, o Estado vai-se sucessivamente apropriando de mais funções, até ao momento em que já pouca autonomia de decisão resta ao cidadão. O contrato social transforma-se em “pacto leonino”, deixando o indivíduo sem defesa face aos poderes públicos

Um Estado omnipresente, no plano formal, deixa os seus cidadãos no aconchego da expectativa da actuação alheia para a satisfação das suas próprias necessidades.

Anestesiados pela falsa sensação do proteccionismo estatal, as pessoas perdem o rasgo, esquecem-se do poder da sua inteligência, prescindem da utilização das suas energias para resolver os seus problemas. Por tudo e por nada apelam ao Estado que lhes acuda, que lhes valha nas horas boas e nas horas más, que faça, que diga, que ordene, que pense, que tome todas as decisões em vez deles.

Aos poucos, os portugueses foram sendo formatados para não agirem por si e tudo esperarem da providência estatal. Para não acreditarem em si mesmos e tudo confiarem no espírito de esmola das ajudas públicas e nos auxílios dos fundos comunitários. O que não acontece quando tentam a sua sorte lá por fora. Aí, longe do intervencionismo do Estado que se arroga Gestor, Planeador ou Confiscador, só se têm a si próprios para se valerem. Só se podem socorrer do seu engenho e das suas qualidades. Por isso triunfam.

Um Novo Contrato Social pressupõe que a política deve ser centrada no Cidadão e não no Estado. O Estado foi feito para servir as pessoas e não o contrário e, numa democracia de cidadãos, o Estado não são eles, os que nos querem tornar súbditos, o Estados somos nós todos. O Cidadão não pode ser uma entidade passiva e domesticada, mero pagador ou contribuinte, simples destinatário do Poder.

Pelo contrário, o Cidadão é obreiro e participante activo nas decisões que lhe disserem respeito. As pessoas têm de se assumir como protagonistas da governação, capazes de tomar nas suas mãos os seus destinos.

O Novo Contrato Social implica, também, um reequilíbrio de poderes. No turbilhão da mudança, a protecção da pessoa e das instituições em que esta aplica a sua inteligência – família, empresa e organizações sociais – traduz-se no amparo imprescindível para trazer o sossego necessário nesta hora de transição particularmente angustiante.

Por sua vez, a Sociedade existe porque existem pessoas. É a partir delas e por causa delas que todas as estratégias e todas as políticas deverão ser delineadas. Quando pertencentes à mesma Nação, as pessoas têm raízes culturais, uma tradição que as identifica, práticas e lógicas comuns que criaram vínculos ao longo das história e, sobretudo, um sonho de futuro. Nesse sentido, a identificação da Sociedade decorre daquilo que as pessoas são. A evolução social, por mais célere que se revele, parte das alterações nos comportamentos das pessoas. Assim, os interesses da Sociedade e dos indivíduos que a integram são sempre convergentes porque emanam de um fundo comum.

O Estado é um aparelho de poder que, apesar de possuir fins próprios e poderes específicos para os cumprir, tem que emanar da comunidade. O Estado é, como dizia Fernando Pessoa, um simples modo da Nação se administrar. Mas o Estado contemporâneo não pode substituir-se às pessoas nem arrogar-se um papel dirigente exterior à Sociedade. Do mesmo modo, o Estado, por força das novas circunstâncias, viu caducar a sua função hierarquicamente executiva, enquanto se acentua o seu papel fiscalizador daquilo que as pessoas e as demais organizações fazem.

O Estado, que na peça social cumulava as funções de dramaturgo, encenador, actor principal, ponto, patrocinador, audiência, construtor dos cenários e vendedor de bilhetes, terminou, é uma lógica que pertence ao passado.

O Estado contemporâneo deverá passar a ser o aferidor do cumprimento dos princípios socialmente relevantes e o garante dos equilíbrios do colectivo. A sua actuação não pode ser feita em função de si mesmo, mas mediante a participação próxima e permanente das pessoas.

2 – DILUIÇÃO DO ESTADO NO EURO-ESTADO

Poder-se-ia afirmar que bastava uma correcção das disfunções do Estado português, uma mera redução na sua adiposidade, através de uma reforma racional da Administração Pública acompanhada de uma evolução de mentalidades, para ultrapassar a presente situação de “Estado de mal-estar”.

Mas, hoje, isso já não é suficiente. Está em curso um processo acelerado de substituição do Estado pelo Euro-Estado. A maioria dos factores de poder jurídico já não se encontra na disponibilidade dos portugueses. Neste momento, mesmo sem o projecto giscardiano de “constituição” europeia estar aprovado, a reforma do Estado português já não seria suficiente para resolver o problema.

Este Euro-Estado em formação consegue abarcar muitos dos piores defeitos que os “Terreiros do Paço” nacionais já revelaram. O modelo que os eurocratas querem consagrar viverá de uma máquina administrativa pesada e centralizadora, um super-Estado planificador em que a voz do indivíduo se perderia na imensidão labiríntica dos corredores da burocracia de Bruxelas. Esta falsa Europa com que nos tentam seduzir potencia um funcionalismo intervencionista que já está a ser ultrapassado em todo o lado.

A “constituição” que os convencionalistas engendraram, se for aplicada, acentuará o modelo já existente de uma Europa-Providência, um anacronismo desajustado ao tempo presente com um evidente cariz de socialismo intervencionista. Trata-se de um esforço desesperado de trazer de novo as soluções estatizantes, que o século XX acabou por superar, para a ordem política do novo século esquecendo as importantes lições do passado recente.

A Nova Democracia entende que o Cidadão não se pode submeter ao jugo do Estado acarretando com as perversidades do seu mau funcionamento. Mas, por maioria de razão, também não aceita o transporte de poderes de sujeição pública para as instâncias europeias. Não faz qualquer sentido que este modelo de pseudo-europeísmo tente ressuscitar soluções sociais mortas ou moribundas, subjugando ainda mais o Cidadão e a Sociedade e não sendo fiel ao sonho do pluralismo fundacional do projecto europeu, que sempre assumiu a Europa como uma democracia de muitas democracias, como unidade na diversidade e não como uma hierarquia de potências ou uma oligarquia de impérios frustrados.

A Nova Democracia, ao pugnar por um Novo Contrato Social, quer uma descentralização social, uma partilha de poder mediante a criação de laços horizontais entre as pessoas que possibilitem a sua vinculação ética e faça brotar a ordenação social de um equilíbrio gerado no seu interior. É preciso renovar a Sociedade através de um Pacto de Associação dos seus membros que impeça a realização dos ditames oriundos deste euro-centralismo vertical que tenta impor as suas determinações de fora para dentro.

A Nova Democracia sabe que a política é prática e que o deverá ser ainda mais para poder responder aos problemas reais das pessoas. Mas também não esquece que a acção política não se justifica a si própria, antes se baseia em ideias, em ideais, em valores.

A Nova Democracia considera que uma das principais lacunas da política portuguesa é a falta de elaboração de uma análise séria acerca dos problemas que afligem as pessoas. A actuação dos poderes públicos, internos e comunitários, revela um desfasamento perigoso em relação às necessidades da Sociedade, mormente confundindo o acessório com aquilo que é verdadeiramente importante. Sabemos que existem problemas de curto prazo, circunstanciais, e alguns artificialmente empolados para nos afastarem do que é relevante. Outros são mais antigos, alguns mesmo muito antigos. Uns são curáveis com terapias simples, outros com métodos mais dolorosos. E há também situações em que se terá de optar pelo mal menor, porque talvez não tenham cura mas apenas tratamento.

É preciso falar verdade aos portugueses. Não queremos propor o impossível, mas diagnosticar os males e indicar as terapias com a verdade. Nesta caminhada propomos aos portugueses dizer as coisas com clareza. Não queremos apresentar um programa de acção fechado e acabado, mas uma ideia de Portugal, aberta, que iremos aperfeiçoando com o tempo e a experiência.

3 – REGRESSAR AOS PRINCÍPIOS E RESTITUIR A LIBERDADE AOS CIDADÃOS

A necessidade de transparência administrativa, vista como a percepção do modo, da forma e da fundamentação das decisões do Estado sobre as pessoas, bem como a racionalização e desburocratização da máquina administrativa que permita o conhecimento do custo real dos serviços públicos, quer à comunidade, quer a cada utente, é essencial para que o Cidadão possa interpretar devidamente a ideia de contraprestação do Estado face aos impostos que lhe são cobrados e aos demais direitos de supremacia pública que lhe são impostos.

O Estado deverá pautar-se pela lisura de processos na sua actuação, pelo respeito intrínseco pelos direitos do Cidadão e pela integridade ética dos fins que visa prosseguir.

As áreas em que o Estado dispõe a sua acção deverão ser exemplares na dignidade das condições que oferecem aos seus destinatários, em vez de nos embaraçarem com a lógica terceiro-mundista que costumam apresentar. Por exemplo, não faz sentido, no Portugal que queremos, observar a falta de requisitos mínimos que ainda existem em alguns hospitais. Não se admite a carência de condições com que as mulheres são ofendidas quando têm a sublime oportunidade de serem mães. Não se compreende a penúria de incentivos fiscais e outros que comprometem a família, como instituição, em Portugal. Não podemos aceitar a lógica massificada e irracional como a educação, nos seus vários níveis, é maltratada em Portugal. Não se percebe a escassez de preocupações substanciais em relação à preservação do ambiente e dos recursos naturais, convertidos numa mera bandeira para fogachos publicitários. Recusamos veementemente a “guerra de coutadas” em que as várias corporações transformaram a Justiça portuguesa, cada vez mais lenta, mais cara, mais desacreditada e mais injusta. Envergonhamo-nos com a indignidade do estado actual das nossas prisões, transformadas em armazéns de pessoas, decadentes antros de droga, de doença e de morte.

A proximidade que desejamos entre o Estado e o Cidadão não se compadece com este tipo de situações. Cada pessoa deve ter uma palavra a dizer quanto aos factos que lhe provocam maior comoção e deve poder reagir, actuando sobre os casos que mais afectam a sua consciência cívica.

A Nova Democracia propõe que cada cidadão tenha a possibilidade de outorgar uma percentagem do montante que lhe vier a ser liquidado como imposto a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos. Na própria declaração de imposto, o contribuinte indicará as entidades que voluntariamente entendeu favorecer, competindo ao Estado encaminhar para estas a percentagem legalmente definida. Trata-se de uma Mecenato Individual colocado ao alcance todos os Cidadãos, incentivando a sua participação no apoio às actividades de carácter social e cultural.

Em obediência ao corolário da transparência dos comportamentos do Estado, a administração fiscal indicará com precisão ao contribuinte os termos em que o procedimento de atribuição da verba se processou, incluindo a data em que esta foi recebida pelo seu destinatário.

Sabemos que esta proposta encerra uma alteração substancial à lógica presente nos princípios fiscais em vigor; mas acreditamos que as múltiplas vantagens sociais na disponibilidade do imposto excedem bastante a manutenção de quaisquer dogmas fiscais. Também aí é preciso evoluir.

Esta medida, para além das vantagens financeiras directas para as entidades contempladas, favorecerá como nenhuma outra a proximidade das pessoas com as instituições que desenvolvem tarefas de interesse da comunidade. Cada pessoa sentirá que faz parte de uma dada entidade, que a acção que esta exerce na Sociedade tem um pouco de si. Consequentemente, o interesse de todos por estas instituições sociais será incrementado. Criar-se-ão vínculos sociais fortes, unindo as pessoas ao que a Sociedade tem de melhor.


III

UM DESÍGNIO PARA PORTUGAL

1 – UMA IDEIA ESTRATÉGICA DE PORTUGAL

A integração em grandes espaços é inevitável. Apesar do Estado a que chegámos parecer grande demais na sua centralização e na sua ineficácia, não restam dúvidas quanto à sua pequenez se visto isoladamente - porque a independência nacional, hoje, não pode ser mera gestão das dependências e das interdependências. Daí integrar o conceito actual de soberania externa a necessidade de eliminação de certos resquícios do soberanismo interno, devolvendo poderes à Sociedade e, sobretudo, às pessoas livres.

Neste sentido, impõe-se o estabelecimento de um novo conceito estratégico de Portugal, adaptado às circunstâncias presentes, porque a ideia de Portugal, para permanecer, tem de possuir um conteúdo variável.

A Nova Democracia assumindo este princípio basilar de um Portugal político, pretende lançar as bases da discussão da ideia estratégica de Portugal, visando transformar as nossas vulnerabilidades em potencialidades.

É sobretudo no palco da política internacional que se jogará a viabilidade portuguesa. Do Estado, da Sociedade e dos portugueses. Apenas uma articulação equilibrada entre estes elementos possibilitará o sucesso do desafio da Europa e da globalização. Ou seja, só pilotando o futuro do todo nacional e assumindo o patriotismo, em querermos continuar independentes tornaremos válidos os vínculos libertadores para cumprir Portugal.

2 – DAR RAÍZES DE FUTURO À IDEIA DE PORTUGAL

O mundo está mais pequeno e o processamento dos fenómenos dá-se à escala planetária. A globalização não é uma uniformização de culturas, nem constitui um cerceamento das energias dos povos. Pelo contrário. A mundialização das relações atenuou divergências, fomentou equilíbrios, gerou riqueza, impulsionou a ciência e o conhecimento, trouxe progresso a áreas que nunca o tinham conhecido.

Apesar disso, aparentemente, o mundo está mais desigual. Há muitas zonas do globo cada vez mais ricas, enquanto outras mergulham em crises terríveis para todos, já que tudo agora está mais perto.

Durante algum tempo houve quem pensasse que era possível facultar a abertura de relações económicas, realizar a liberdade do mercado, independentemente da correspondente abertura política, ou seja a prática efectiva da democracia e o respeito pelos direitos fundamentais das pessoas.

Hoje sabemos que isso é um erro sinistro. A liberdade é um todo. Decorre da possibilidade de alguém poder determinar, por si, as opções que influem a sua existência. Ser livre é poder constituir família. Ser livre é possuir liberdade contratual. Ser livre é poder escolher aqueles que nos governam. Ser livre é a possibilidade de exercer uma actividade económica. Ser livre é poder participar nas decisões públicas em que se é interessado. Ser livre é poder praticar a religião que se quer ou não praticar nenhuma. Ser livre é poder optar pela profissão que se prefere. Ser livre é poder exteriorizar o que se pensa. Ser livre é ter a possibilidade de instrução e de melhorar os horizontes culturais. Ser livre é poder aceder a cuidados de saúde eficazes. Ser livre é poder usufruir de tranquilidade pública. Ser livre é ter igualdade de oportunidades e não ser preterido por razão de sexo, raça, fortuna, ou qualquer outra que não derive do mérito de cada um. Ser livre é ter acesso aos Tribunais para garantia dos direitos e interesses, esperando uma decisão justa. Ser livre é possuir um acervo de direitos fundamentais que ninguém, nem mesmo os poderes públicos, poderão afectar ou limitar injustificadamente.

Do ponto de vista colectivo, a liberdade refere-se às regras que conformam os poderes públicos e a sua relação com os Cidadãos. A liberdade dos povos decorre da limitação da acção do Estado pela Lei e pelo Direito, pela Ética e pela Justiça. A liberdade dos povos prende-se com a noção de que cada função, ou poder, do Estado está entregue a órgãos distintos, sendo que nenhum poderá interferir nos domínios da competência de outro. A liberdade dos povos percebe-se no respeito pela vontade da maioria, bem como na manutenção dos direitos e garantias da minoria. A liberdade dos povos identifica-se pela capacidade do Estado em fazer cumprir as determinações justas dos seus órgãos legítimos. A liberdade dos povos está presente na viabilidade do funcionamento das suas instituições de soberania. A liberdade dos povos faz-se notar na possibilidade de circulação das suas classes dirigentes e de precariedade do exercício de cargos públicos. A liberdade dos povos relaciona-se com a noção tradicional de Estado de Direito ou de “rule of law”, onde o Poder tem o seu fundamento e a sua limitação no Direito, onde os cidadãos podem estar dependentes do Estado, mas onde o Homem está sempre acima do Estado.

Não se pode fazer uma divisão entre a liberdade económica e a liberdade política. Quem não tem uma delas não possui nenhuma. Um povo que não pode ter eleições livres, plurais e justas, em que as pessoas não podem praticar o culto que é o seu, em que as mulheres e as crianças não têm direitos ou em que vigora um poder absoluto e inoponível, não tem qualquer liberdade. Ainda que subsista uma aparência de livre comércio, isso não passa de vã liberdade.

Este é um aspecto que terá de ser corrigido no actual panorama do livre comércio mundial e do livre estabelecimento industrial global. A deslocalização de empresas só é admissível e legítima se essa opção assentar em razões económicas admissíveis e legítimas. Não se pode aceitar que a fundamentação para uma escolha económica desse cariz seja a utilização de mão-de-obra quase-escrava em países onde as pessoas não têm direitos e o Estado não conhece limites à sua acção.

O comércio livre é para países livres. Não o reconhecer é subverter a ideia de liberdade naquilo que ela comporta de avanço civilizacional. O aproveitamento usurário de algumas empresas das condições sub-humanas que lhes são oferecidas em certas zonas do globo terá de ser condenado pela opinião pública visando a compreensão do erro pelos que o praticaram.

A democracia liberal e a liberdade que esta promove têm por base o respeito pela dignidade da pessoa. O liberalismo político não se reduz ao economicismo, exige regras que garantam a lealdade da livre concorrência, a justiça e a igualdade de oportunidades, para que se possa tratar desigualmente o desigual, tanto pela justiça distributiva como pela meritocracia democrática

3 – CONTINUAR PORTUGAL PELA LÍNGUA E PELA CULTURA

Portugal nasceu na terra mas fez-se no Mar. A Nação cresceu para fora de si e subsistiu porque se espalhou. Outras nações europeias eram mais ricas, foram mais poderosas, mas não tinham o Mar e a terra distante e perderam a vontade de continuar. Algumas desapareceram. Extraordinariamente, a nossa língua é a terceira língua da União Europeia mais falada no mundo. Não podemos desaparecer porque a nossa vontade advém da força universal da nossa cultura, aquilo que nos dá a identidade.

E porque ainda há Mar. Os povos que falam português estão livremente ligados entre si através de uma comunidade de afectos, que é independente da vontade daqueles que, circunstancialmente, os governem. Mais do que os Governos, os povos conhecem-se, compreendem-se através de uma cultura que, tendo passado e presente, continua a ter “saudades de futuro”.

Mas isso pode não bastar. É necessário solidificar essa base cultural em direitos. Não apenas direitos esparsos, avulsos, decorrentes de Tratados ocasionais, mas tornar essa expressão numa comunhão jurídica sedimentada, coerente e de futuro.

A C.P.L.P. não tem funcionado convenientemente. Não tem estratégia, nem dimensão. Vive de arremedos, de solavancos e quase não aproveita a ninguém. É preciso ousar ir mais longe neste desígnio comum de encontrar no Mar o nosso futuro.

A Nova Democracia propõe a criação de uma Comunidade Económica de Países de Língua Oficial Portuguesa. A intenção imediata é conferir às pessoas e às empresas de todos esses países um conjunto de direitos, privilégios, liberdades, garantias e isenções, de natureza económica, visando o fortalecimento intenso dos laços que nos unem e que começam e acabam na língua e na cultura comuns.

Este projecto será alvo de um estudo amplo e sério no sentido de compatibilizar esta intenção com os compromissos pré-existentes e com os interesses de todos os futuros intervenientes. Mas a ideia existe, assim como a nossa vontade determinada em a levar a cabo. Julgamos estarem presentes as condições essenciais para o seu êxito.

Ser Portugal não é apenas conservar Portugal. Não é somente cultivarmos os nossos jardins à beira mar plantados com as sementes e as ferramentas que os outros nos emprestarem. Isso é apenas aposentar Portugal.

Continuar Portugal terá de ser, forçosamente, imaginar Portugal. Longe das euforias adolescentes do tudo e dos pessimismos tardios do nada. Mas esse esforço é, também, o de salvar Portugal.

Recordando Almada Negreiros, diremos que apesar de já estarem escritas todas as frases que hão-de salvar Portugal, continua a faltar uma coisa: salvar mesmo Portugal!

Feliz ou infelizmente, sempre tivemos de viajar dentro de nós, prescindindo de grandes teorizações, e experimentando o nosso modo de estar no mundo antes de o julgarmos e reconstruindo uma nova comunidade nacional sem obediência a prévios programas vanguardistas.

Os portugueses de hoje, se o quiserem continuar a ser, têm de ter a coragem e a audácia de saber continuar Portugal. Têm de reorganizar a nova comunidade de significações partilhadas que, conservando o essencial da tradição
universalista dos nossos oito séculos e meio de história, seja capaz de a enriquecer e de a alargar em novos círculos concêntricos de uma mais complexa identidade.

Por isso, devemos rejeitar a ilusão dos que querem conservar o que já não há, tal como resistirmos ao paternalismo dos pretensos reconstrutores esquecidos das nossas raízes e que não conseguem compreender a base do nosso universalismo.

De um modo assumidamente liberal, importa salientar que não é a história que faz o Homem, mas sim o Homem que faz a história, embora sem saber que efectiva história vai fazendo.

Tal como o Homem não é só inteligência e vontade, mas também fantasia e emoção, do mesmo modo as comunidades políticas precisam de conjugar a ética da responsabilidade com a ética da convicção, a frieza da razão do Estado com a emoção da Nação, a consciência com a memória e a autonomia com a identidade.

Para que Portugal continue a querer viver como pensa e é, para que os portugueses continuem a querer ser independentes, importa que no, espaço da memória, essa inteligência que visa a autonomia possa ser compensada por uma reinvenção de identidade que, longe de se ficar pelo que está ou pelo que já não há, consiga assumir a criatividade das saudades do futuro através de uma identidade nacional aberta à mudança e às novas circunstâncias.

Fonte: Pagina oficial do PARTIDO NOVA DEMOCRACIA