quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Trabalhador que estuda pode descansar metade

Os trabalhadores-estudantes que tiveram de prestar serviço em horas extraordinárias terão direito a um descanso equivalente a metade. E a partir de hoje podem acumular até três dias livres em períodos de prestação de provas. Além disso, deverão fazer prova no estabelecimento de ensino da sua condição de trabalhador-estudante. 
Este texto será regulamentado.

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