domingo, 12 de outubro de 2014

Trim Trim | O meu dolo especifico. Por António Fontes


"Ministério PÚblico arquiva " Cuba Livre" - DN. 09.10.2014.
1. "O titular de cargo político que abusar dos poderes ou violar os deveres inerentes às suas funções, com a intenção de obter, para si ou para terceiro, um benefício ilegítimo ou de causar um prejuízo a outrem, será punido com prisão de seis meses a três anos ou multa de 50 a 100 dias (crime de abuso de poderes previsto e punido no art. 26.º n. 1 da Lei 34/87, de 16 de Julho). Ora, ocultar 1,190 milhões de euros ao Estado, ao Tribunal de Contas, ao Banco de Portugal, ao Instituto Nacional de Estatísticas, ao Eurostat e à Assembleia Legislativa Regional da Madeira não é abusar dos poderes ou violar os deveres inerentes às funções exercidas por titular de cargo político? Porque foi este crime de abuso de poderes ignorado pelo DCIAP?     
2. Vamos à intenção (dolo). Juridicamente aceita-se que o Dr. Jardim, o João Cunha e Silva, o Ventura Garcês, o Santos Costa e o Jaime Ramos (os demais são jarras tontas) tivessem ocultado a d]ivida de 1,190 milhões de euros sem intenção directa, eventual, necessária e especifica de causarem prejuízo a quem quer que fosse. A intenção aqui é outra e óbvia: contornar (ilegitimamente) os limites orçamentais, fazer obra (desnecessária) e ganhar eleições a todo o custo. Mas esta intenção não é obter para si ou para terceiros (PSD-M, empreiteiros) um benefício ilegítimo? É - e só o DCIAP não vê isso.
3. Esta decisão deu-me dolo específico (vulgo, tesão) para prevaricar com a minha querida Élia e amigas comuns do DCIAP. Mete cavalos e fardas da GNR. (E abertura de instrução do processo arquivado.)
Fonte: Revista MAIS 

Sem comentários: