quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Concessão da inspecção automóvel na Madeira é ilegal


O Supremo Tribunal Administrativo declarou ilegal a concessão do único centro de inspecção automóvel na Madeira ao empresário da região António Henriques.
O governo de Alberto João Jardim resolveu atribuir àquele empresário madeirense, a 26 de Julho de 1997, a autorização para o exercício da actividade de Inspecções Periódicas Obrigatórias a Veículos na Madeira. Trata-se da única empresa que faz inspecções de carros na região, o que tem sido classificado por vários sectores e partidos políticos da oposição como um “monopólio”.

O concurso, ao qual se submeteram cinco propostas, foi impugnado pelo consórcio liderado pelo CIMA (empresa do continente) que havia ficado em primeiro lugar, com 20 valores contra 19 – no que foi entendido como um “empate técnico” com a proposta de António Henriques.

Não obstante tal “empate técnico”, o Governo de Alberto João Jardim entendeu adjudicar a António Henriques, por ser a proposta que globalmente se afigurava a mais coerente e adaptada à realidade regional. O critério de desempate foi a apresentação de soluções arquitectónicas para os centros fixos, mais enquadráveis na paisagem e a instalação de um centro fixo em Porto Santo.

A 8 de Maio de 2008, o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) anulou a adjudicação. Inconformado, o Governo Regional recorreu da decisão. Contudo, a 21 de Novembro último, os juízes-conselheiros do STA negaram provimento ao recurso.

“Ao ser escolhido um critério de selecção que vem indicado em segundo lugar e com uma pontuação inferior ao indicado em primeiro lugar, para o desempate em situação de igualdade, o acto contenciosamente impugnado está inquinado com o vício de violação de lei”, sumaria o acórdão, a que o SOL teve acesso. “Utilizando a Administração um critério dos enumerados para a selecção para desempate, então devia escolher aquele que a lei elegeu como o mais importante. Será mais importante o critério que vem indicado em primeiro lugar e com a pontuação maior”, complementa.

“A lei, ao seriar numa determinada ordem os critérios de apreciação e selecção dos concorrentes a um concurso, está a indicar o modo da prossecução do interesse público e não pode a Administração ser ela a indicar qual o interesse público a prosseguir e o modo de o atingir, sob pena de poder haver uma entorse na prossecução de tal interesse que só à lei incumbe definir”, censura o acórdão.

Caso a decisão se mantenha (ainda poderá haver recurso para o pleno do STA), o próximo passo será pedir uma indemnização por haver uma situação de facto consumada. Ou seja, a empresa CIMAD, de António Henriques, está há 15 anos no mercado em dito regime de 'monopólio'. A Região poderá pagar uma choruda indemnização caso o processo transite em julgado e seja instaurada a consequente execução de sentença.

Fonte: sol

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