quarta-feira, 24 de abril de 2013

Lino Abreu acusado de corrupção pelo Ministério Público E ainda de falsificação de documento e branqueamento de capitais.



O Ministério Público (MP) acusou um deputado do CDS-PP/Madeira, um administrador de insolvência e um empresário de um crime de corrupção passiva para ato ilícito, um crime de falsificação de documento e um crime de branqueamento de capitais.
O MP na comarca de Santa Cruz pede para estes arguidos, o gestor e parlamentar Lino Abreu, o administrador Rúben de Freitas e o empresário Adelino Gonçalves a pena acessória de proibição de exercício de funções.
Um quarto arguido, o empresário Francisco Ferreira, foi acusado pelo MP de um crime de corrupção ativa e outro de falsificação de documento.
Em causa está a falência, em 2001, da sociedade Faconser - Fábrica de Conservas da Madeira, com sede na Zona Franca Industrial da Madeira, para a qual foi nomeado Rúben de Freitas como liquidatário.
Para o MP, os arguidos, "combinaram entre si apresentar vários requerimentos aos autos e ainda as referidas desistências de compra dos bens da massa falida, para os vender e comprar por valor substancialmente inferior, recebendo, para o efeito", contrapartidas monetárias.
Segundo o despacho, em dezembro de 2002, em assembleia de credores, o administrador de insolvência propôs a venda da massa falida da sociedade através da modalidade de negociação particular.
A proposta vencedora foi a do arguido Francisco Ferreira, pelo valor de 240 mil euros, mas este requereu a sua anulação, "fruto da combinação prévia" com os outros suspeitos para "conseguir efetivar por terceiros a mesma compra por um valor mais reduzido".
Na sequência desta situação, Rúben de Freitas propôs a realização de um leilão. O lote n.º 2 da massa falida foi adquirido pelo arguido Francisco Ferreira, através de uma sociedade, pela quantia de 115 mil euros.
Para a aquisição do lote n.º 1 foram, posteriormente, apresentadas duas propostas, uma de 25 mil euros e outra do dobro do valor (que desistiu), havendo ainda outra, no valor de 70 mil euros, que, segundo o MP, foi omitida.
"Rúben de Freitas, na qualidade de liquidatário judicial, e os arguidos Adelino Gonçalves e Lino Abreu, na qualidade de representantes da sociedade Avalibérica e encarregados da venda da massa falida (...), ao combinarem apresentar os ditos requerimentos e as ditas desistências das propostas apresentadas, bem sabiam que tais documentos apresentados ao processo possuíam relevância jurídica e que representavam uma falsa realidade, com consequências negativas para a massa falida, o que quiseram e conseguiram", refere o MP.
Fonte: DN Madeira

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