quarta-feira, 3 de abril de 2013

CMF esclarece



Relativamente à notícia, veiculada pelo Jornal da Madeira do dia 2 de abril, subordinada ao título “Câmara do Funchal a Reboque do PND”, a Câmara Municipal do Funchal esclarece:

1 - A Câmara concessionou a exploração dos parques de estacionamento públicos à “SEP – Sociedade de Exploração de Parques de Estacionamento Lda.”, após a realização de concurso público, a 16 de fevereiro de 1993, pelo prazo legal máximo de 20 anos.

2 – Este prazo expirou a 16 de fevereiro do corrente ano, data em que cessou, definitivamente, o direito daquela sociedade manter a exploração dos referidos parques concessionados.

3- Impunha-se, face a esta realidade, a tomada de posição, imediata, desta Câmara Municipal de abrir ou não novo concurso público para a concessão dos referidos parques de estacionamento.

4- Sustentada em estudos técnicos, na reunião ordinária, datada de 17 de janeiro de 2013, foi deliberado, por unanimidade, não voltar a concessionar a exploração dos parques de estacionamento da titularidade do Município do Funchal, por não ser esta a forma de gestão, face à atual realidade, que melhor defende o interesse público que compete a esta autarquia, como entidade pública, prosseguir.

5- Muito embora esta autarquia, com pleno conhecimento da crise que assola o País e a Região e entendendo a situação difícil em que ficarão alguns dos funcionários dispensados pela “SEP - Sociedade de Exploração de Parques de Estacionamento Lda.”, legalmente não pode, sob pena de praticar atos ilegais, geradores de responsabilidade civil, financeira e criminal, integrar esses trabalhadores no quadro de pessoal da autarquia.

6- As leis vigentes que regulamentam a contratação de pessoal pela Administração Pública impõem que a constituição duma relação jurídica de emprego público deve ser precedida dum procedimento concursal, não existindo qualquer mecanismo legal que possibilite a efetivação da transferência dos contratos de trabalho celebrados entre a “SEP – Sociedade de Exploração de Parques de Estacionamento Lda.” e os seus trabalhadores, para esta Câmara Municipal.

7- Por outro lado, do contrato outorgado entre a Câmara Municipal e a “SEP – Sociedade de Exploração de Parques de Estacionamento Lda.”, a 16 de fevereiro de 1993 e das regras constantes do Caderno de Encargos consta, expressamente, que finda a concessão a Câmara não assume quaisquer responsabilidades por obrigações que hajam sido contraídas pela concessionária em razões do serviço concessionado, incluindo os assumidos com o pessoal.

8- Concluindo, realça-se que esta Câmara Municipal, assumindo as responsabilidades que lhe são legalmente impostas, sem direito a quaisquer juízos de oportunidade política, agiu da forma adequada e no tempo que lhe era imposto.

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