sexta-feira, 22 de março de 2013

Recomenda-se urgentemente um voto de louvor a Direcção Nacional da PSP!


A Direcção Nacional da PSP decidiu suspender a promoção do comissário Roberto Fernandes à categoria de subintendente, até ser conhecido o desfecho do processo judicial no qual o oficial foi arguido, após as condenações pelos tribunais da Vara Mista do Funchal e da 'Relação' de Lisboa, pelos crimes de favorecimento e de falsificação de documento.
O despacho do director nacional da PSP, Paulo Valente Gomes, data de 15 de Março, mas só foi publicitado no Comando Regional da Madeira no final da tarde de quarta-feira.
O procedimento concursal já se arrasta desde o início de 2010, vindo a conhecer contra-tempos de variada ordem, nomeadamente devido a impugnações e à falta de cabimento orçamental para assegurar os novos níveis remuneratórios.
Fernandes vê ser suspensa promoção a subintendente

PSP suspende a nomeação até "decisão final" do processo criminal que está "pendente"


Ao todo, foram promovidos a subintendentes 64 comissários que ficaram aprovados no concurso nacional de avaliação curricular. Do Comando Regional da Madeira, foram nomeados João Carlos Martins, Adelino Pimenta (ambos classificados em 27.º na lista) e Roberto Fernandes (17.º).
Apesar de ter uma nota relativamente boa na classificação, o comissário Fernandes viu a nomeação ficar suspensa nos termos do n.º 11 do artigo 74º (medidas cautelares) do Regulamento Disciplinar da PSP (Lei n.º 7/90, de 20 de Fevereiro).
Assim, "durante a pendência do processo, o funcionário ou agente é graduado para promoção ou acesso, suspendendo-se o movimento até decisão final".
Caso o processo seja arquivado ou aplicada uma pena que não prejudique a promoção, "o funcionário ou agente vai ocupar o seu lugar na lista de antiguidades".
Ora, o ponto 11 da lei deixa margem para subjectividades na implementação, na medida em que as disposições dos dois parágrafos anteriores só são aplicáveis "com as necessárias adaptações, na pendência do processo criminal".
Refira-se que o artigo 47.º prevê outras medidas cautelares como o desarmamento, a apreensão de documentos, a suspensão preventiva, e a perda parcial do vencimento.
Defesa não esclarece se recorreu
O despacho da Direcção Nacional da PSP parte do pressuposto que Roberto Fernandes apresentou recurso e que não houve ainda trânsito em julgado - uma posição que a defesa do comissário ainda não clarificou, pelo menos publicamente.

A 20 de Fevereiro, após conhecer a sentença da 'Relação', o advogado  de Roberto Fernandes afirmou que ia pedir uma "aclaração da decisão", vincando que o acórdão ainda não tinha transitado em julgado, deixando no ar a possibilidade de contestar a decisão judicial: "se calhar, ainda vamos recorrer", disse.
Ontem, o DIÁRIO contactou Ricardo Vieira, advogado de defesa do comissário, para apurar se já foi apresentado recurso à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, recorde-se, manteve a condenação  anteriormente deliberada em 1.ª instância pela Vara Mista do Funchal: 2 anos com pensa suspensa pelos crimes de favorecimento e falsificação de documento.
Ricardo Vieira disse que ia falar com o seu cliente antes de responder. Ainda insistimos o contacto ontem à tarde, mas sem êxito.

Fonte: DN Madeira

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