sábado, 30 de março de 2013

O CDS/PP Madeira, o dengue e o blom


É uma questão de flyers! E a diferença é o mosquito.

Para o dengue, a receita do CDS/PP é o flyerzinho, distribuído na baixa do Funchal, bem longe de Santa Luzia. 
Ora agora! Essa coisa de andar de casa em casa, em Santa Luzia! E todas essas diligências que andam a ser feitas ... Senhores do Governo Regional, Senhores Profissionais de Saúde, isso é má governação. Bom, bom é mesmo o flyerzinho e basta deixá-lo nos cafés mais movimentados em hora de ponta no Funchal, nas paragens dos autocarros e "mai' nada!"

Para o bloom, a receita do CDS/PP é tirar o mosquito e pôr o retrato de uma jovem!  

(isto até faz lembrar aquela anedota:
pergunta: como é que pões o elefante no frigorifico?
Resposta: abre a porta, tira as prateleiras e põe o elefante;
segunda pergunta: como é que pões a girafa?
resposta: é a mesma coisa.
errado! abre a porta, tira o elefante e põe a girafa!)

O CDS/PP é um partido muito prático! Tira o mosquito; põe a pequena! 
Errado srs. do CDS/PP! É um bocadinho diferente!

Preferiram assobiar para o lado em todo o processo legislativo! E depois, toca pôr na rua a máquina da propaganda para vender a ideia que o CDS/PP madeira está consternado/preocupado/empenhado em solucionar o drama das drogas legais!!

Até o PND na versão verde mudou de posição! Miserável!

O PSD/M aguarda com expectativa, um bom desfecho deste assunto, com a consciência tranquila de que tudo foi feito para esse fim.

A novidade é esta:

1. Introduziu-se uma lista de substâncias tendo por base as listas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência cuja missão e atribuições, enquanto agência europeia, integra o funcionamento de um sistema de alerta rápido de identificação de novas substancias com estrutura química e/ou efeitos biológicos similares que permite a revisão anual das listas;

2. Para as novas substâncias, na mesma decorrência, mas que não estão integradas nas listas do OEDT, estabelece-se um regime cautelar de suspensão de venda por 18 meses.

3. Introduz-se ainda a obrigatoriedade de identificação de todos os constituintes psicoactivos na rotulagem dos produtos.

O conceito técnico-científico que constava na primeira versão do diploma e que, para a  maioria do TC não era suficiente, foi substituído pelo acima exposto, o que só foi possível concretizar com a colaboração excepcional em primeira linha, do Sr. Professor Catedrático Felix Carvalho (Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto) e do Dr. Nelson Carvalho (Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência). Aqui reitero o reconhecimento público pelo empenho e ajuda que deram!

Rafaela Fernandes, deputada do PSD/Madeira

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