sábado, 5 de maio de 2012

Valor chega a 6,3 milhões de euros. Partidos da Madeira recusam devolver ajudas utilizadas fora da lei

Nenhum dos partidos e deputados independentes devolveu, no prazo fixado pelo Ministério Publico (MP), as verbas das subvenções da Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) utilizadas indevidamente nos anos de 2006 e 2007.
Em causa estão 6,3 milhões de euros desviados para campanhas eleitorais e outras actividades partidárias, em violação da lei orgânica da assembleia que consigna tais apoios exclusivamente para o apoio à actividade parlamentar. O PSD é o partido que maior montante tem a devolver, mais de 4,4 milhões referentes aos dois anos. Segue-se o PS, com 1,3 milhões, o CDS-PP com 229 mil euros, os deputados independentes João Isidoro e Ismael Fernandes (dissidentes do PS e reeleitos pelo MTP) com 170 mil, o PCP com 159 mil, o BE 62 mil e o PND 25 mil euros.

"Ninguém procedeu ao pagamento e o Ministério Público está a avançar com a petição", revelou ao PÚBLICO uma fonte do Tribunal de Contas (TC). O procurador-geral adjunto na secção regional do TC tinha fixado um prazo de 30 dias, já ultrapassado, sob pena de procedimento jurisdicional, para os líderes parlamentares e deputados independentes procederem ao pagamento voluntário - o que extinguiria a responsabilidade financeira - para ressarcir o Estado das verbas cuja utilização não foi documentalmente justificada, em conformidade com a lei orgânica da ALM. Além de exigir a devolução das verbas indevidamente utilizadas aos líderes parlamentares, suspeitos de prática de crime de peculato por titular de cargo político, o despacho do procurador aplica a cada um deles pela mencionada infracção que acarreta responsabilidade sancionatória a multa de 9880 euros referentes aos dois anos. Pela infracção que acarreta responsabilidade reintegratória, foram também citados os membros do conselho de administração do parlamento da quantia de 4,6 milhões de euros, sendo que parte desse montante é de forma solidária.

Nas suas decisões, o MP reafirma que o TC é "o único com competência exclusiva para efectivar a responsabilidade financeira, como resulta com clareza da nossa lei fundamental". Considera ainda "manifestamente inconstitucional" o artigo 5.º da lei 19/2003, de 20 de Junho, mesmo com aditamento do seu n.º 8 pela lei 55/2010, de 24 de Dezembro, na interpretação dada pelos deputados regionais na contestação às notificações do MP, de que o Tribunal Constitucional é o competente para conhecer das responsabilidades financeiras decorrentes da aplicação da lei de financiamento dos partidos políticos e das subvenções previstas na lei orgânica da ALM.

Se assim fosse, conclui o delegado do MP, os partidos políticos da Madeira "seriam as únicas entidades que, utilizando dinheiros públicos, não seriam sujeitos a uma fiscalização para efectivação de responsabilidade financeira, o que não nos parece ter sido o espírito do legislador ao criar o regime de excepção da fiscalização, conferindo-a ao Tribunal Constitucional". Na contestação, os líderes parlamentares e deputados independentes alegam também a retroactividade da lei 55/2010, de que resultaria o "perdão" dos 6,3 milhões a devolver. "As normas de competência não são de aplicação retroactiva", frisou a referida fonte oficial do TC ao PÚBLICO, reiterando que, ao contrário do que alegam os partidos madeirenses, "a responsabilidade financeira, de acordo com a Constituição, é da exclusiva responsabilidade do Tribunal de Contas".

Segundo um parecer da Sérvulo Advogados, encomendado pela ALM e citado pelos partidos na resposta ao MP, "o julgamento da responsabilidade financeira por eventual utilização ilegal das subvenções públicas auferidas por deputados ou grupos parlamentares está excluído da jurisdição do Tribunal de Contas".

Fonte: Publico

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