O Tribunal Constitucional vai decidir, no máximo até sexta-feira, se manda suspender o tempo de antena do Partido da Nova Democracia, como foi solicitado pela Comissão Nacional de Eleições.
A queixa da CNE - aprovada por representantes de todos os partidos menos pelo BE- baseia-se no artigo 133º da lei eleitoral que determina a suspensão do direito de tempo de antena quando uma candidatura utilize 'expressões ou imagens que possam constituir crime de difamação ou injúria, ofensa às instituições democráticas, apelo à desordem ou à insurreição ou incitamento ao ódio, à violência e à guerra".
Em causa está um 'spot' do PND que inclui imagens dos ditadores Mubarak, Ben Ali, Kadhafi e Hitler seguidas de Jardim a discursar em alemão. O tempo de antena também inclui imagens do personagem 'Bexiga' a liderar uma revolta de 'guerrilheiros', algures nas serras da Madeira, utilizando armas e viaturas de caixa aberta, semelhantes às da Líbia. Depois de receber a queixa, o TC terá de notificar o partido que tem 24 horas para responder.
CNE critica o 'JM'
A queixa da CNE - aprovada por representantes de todos os partidos menos pelo BE- baseia-se no artigo 133º da lei eleitoral que determina a suspensão do direito de tempo de antena quando uma candidatura utilize 'expressões ou imagens que possam constituir crime de difamação ou injúria, ofensa às instituições democráticas, apelo à desordem ou à insurreição ou incitamento ao ódio, à violência e à guerra".
Em causa está um 'spot' do PND que inclui imagens dos ditadores Mubarak, Ben Ali, Kadhafi e Hitler seguidas de Jardim a discursar em alemão. O tempo de antena também inclui imagens do personagem 'Bexiga' a liderar uma revolta de 'guerrilheiros', algures nas serras da Madeira, utilizando armas e viaturas de caixa aberta, semelhantes às da Líbia. Depois de receber a queixa, o TC terá de notificar o partido que tem 24 horas para responder.
CNE critica o 'JM'
O delegado da CNE, na Madeira, respondeu, na segunda-feira, a uma queixa da CDU contra o Jornal da Madeira. Em carta enviada ao director do jornal, Paulo Barreto faz uma análise às edições dos dois primeiros dias de campanha e conclui que há uma "flagrante violação do princípio do tratamento jornalístico não discriminatório". A CNE destaca o facto de apenas serem publicados artigos de opinião de uma candidatura (PSD), quase todos da autoria de Alberto João Jardim.
Nas duas edições em causa, a CNE conclui que é dado "maior destaque" às iniciativas do PSD "em detrimento das restantes", havendo partidos sem qualquer cobertura. Paulo Barreto recorda que o JM é reincidente neste comportamento.
Jardim pede mudança
A Presidência do Governo Regional da Madeira emitiu, ontem, um comunicado, assinado por Alberto João Jardim, que termina pedindo a substituição do delegado da CNE.
O GR garante, numa referência aos candidatos do PND (texto na página anterior), que os "indivíduos pertencentes a uma organização de extrema-direita" não foram convidados para um acto oficial. O Executivo também considera a actuação da PSP, que barrou os candidatos do PND, "correcta, pois os indivíduos em causa tentaram perturbar o acto com uma tarja com dizeres provocatórios".
"A CNE acordou"
"Este tempo de antena foi uma espécie de beijo de príncipe numa bela adormecida", refere Baltazar Aguiar, comentando a queixa da CNE no Tribunal Constitucional.
"Esse tempo de antena teve o mérito de, pelo menos, acordar uma entidade que tem estado adormecida, durante anos, em matéria de eleições na Madeira", afirma.
O dirigente do PND acusa a de ter estado "calada perante as inaugurações que são actos comicieiros do dr. Alberto João Jardim, perante a propaganda em actos oficiais e perante a actuação do Governo Regional através do JM, que é um jornal pago pelos contribuintes e que foi transformado num jornal publicitário partidário".
Fonte: DN Madeira
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