sexta-feira, 14 de outubro de 2016

COMUNICADO Manchete e notícia JM – 14 de outubro de 2016


Eu, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, venho por este meio reagir à manchete e à notícia de hoje, 14-10-2016, do JM, titulada “Cafôfo dispensa metade e convida João Baptista”, que tece considerações absolutamente irresponsáveis e infundadas sobre o Executivo Municipal em funções, com o destaque supracitado.
O JM é um jornal público, pago por todos os contribuintes da Madeira e do Porto Santo, e, tanto mais por esse fator, tem um dever de responsabilidade particularmente pronunciado para com uma informação isenta da opinião pública. Presumo que o JM inclua no seu estatuto editorial não ter qualquer vinculação ideológica, bem como defender o pluralismo, a independência do poder político e uma visão crítica da realidade, com o objetivo geral de defender o interesse público, o que se deveria traduzir numa informação isenta e aberta ao confronto de opiniões, e na defesa de valores como a participação, a liberdade e a responsabilidade de todos na construção da sociedade. Como se constata mais uma vez neste caso, nenhum destes princípios foi vagamente respeitado, voltando o JM a cair em hábitos antigos de arremesso político, invenção de conteúdos alegadamente noticiosos e ataques pessoais.
Reforço que o JM, na condição de jornal pago por todos nós, devia ter bem presente todos os dias o seu dever de objetividade e independência, o que implicaria sempre um estilo e uma forma claramente distanciados na abordagem de quaisquer temas, comprometendo-se a respeitar a legislação aplicável à atividade jornalística, designadamente a Lei da Imprensa, bem como os princípios éticos e deontológicos da profissão e a boa-fé dos seus leitores. Não é demais lembrar que o Estatuto do Jornalista deixa bem claro, no artigo 14º, do Capítulo II, que um jornalista deve abster-se de formular acusações sem provas (alínea c) e não falsificar ou encenar situações com intuitos de abusar da boa-fé do público (alínea h). Seria de pensar que, ao fim de tantos anos de más práticas, o JM pudesse ter hoje uma informação rigorosa e competente (no sentido do mais completo possível apuramento dos factos), equilibrada (na audição dos interesses envolvidos) e objetiva (ainda quando interprete os acontecimentos). Infelizmente, isso não aconteceu uma vez mais, e de forma gratuita e grave.
Ora, à luz de todos estes princípios que deviam ser básicos no exercício da atividade do JM e de qualquer órgão de comunicação social, fazer uma capa com base em boatos mal-intencionados, sem qualquer colagem à realidade e sem qualquer pedido de contraditório, identificando o trabalho como peça jornalística e não como artigo conjetural de opinião, é de uma irresponsabilidade gritante e de uma manifesta falta de rigor, competência, equilíbrio e objetividade, que sou forçado a imputar diretamente ao Diretor desta publicação.
A respeito de tudo isto, seguirá, de imediato, e em meu nome, uma queixa formal à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). Invoco, contudo, o Direito de Resposta consagrado na Secção 1, do Capítulo V, da Lei de Imprensa, a ser publicado “na mesma secção, com o mesmo relevo do escrito que provocou a resposta” (artigo 26º), não só para refutar a manchete e a notícia de hoje do JM, como para condenar a grosseira falta de princípios deontológicos que estiveram na sua base, concluindo que o Diretor do JM, e em virtude de uma quebra tão grande com a ética profissional que devia orientar a sua ação num jornal pago por todos os contribuintes, deve demitir-se das suas atuais funções.
14 de outubro de 2016
O Presidente da Câmara Municipal do Funchal,
Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo

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