domingo, 14 de agosto de 2016

A competência para conceder isençõs de IMI é dos municípios (através das assembleias municipais), não é da AT nem do governo regional. Os lesados devem dirigir-se aos municípios. Já em 2010 foi assim, o Município do Funchal concedeu isenção de IMI aos prédios afetados pelo temporal do 20 de Fevereiro. Tanta sede de protagonismo, senhora secretária, dá informação errada e quer cumprimentar com o chapéu alheio. P.A


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