Guia de Acolhimento do Deputado da Assembleia regional da Madeira
....7. Deslocações na Região Autónoma da Madeira e em território nacional
Os deputados têm direito, por sessão legislativa, a:
1. Duas passagens, aéreas ou marítimas, entre as ilhas da Madeira e
do Porto Santo.
2. Duas passagens aéreas entre a Região Autónoma da Madeira e
qualquer destino do território nacional.
(n.ºs 2 e 3 do artigo 24.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma da Madeira)
Os Deputados residentes na Ilha do Porto Santo têm direito, sempre
que necessário, a passagem aérea ou marítima entre as Ilhas do Porto Santo
e da Madeira, mediante requisição oficial.
(n.º 17 do artigo 75.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma da Madeira)
O boletim de registo, para efeitos de processamento, deverá ser
solicitado no Departamento Expediente e Pessoal (DEPE)
Fonte: MD.
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