O juiz do Porto Santo rejeitou o requerimento para abertura de instrução, apresentado pela direcção regional da Administração Pública da ilha, do caso em que o deputado do PDN Hélder Spínola montou uma tenda numa casa do governo no município.
Os factos aconteceram a 24 de Julho de 2013, quando o deputado e outros dois elementos do PND, Dionísio Andrade e Márcio Amaro, montaram uma tenda nos jardins de uma casa utilizada para férias pelos membros do Governo Regional.
Segundo o deputado, a iniciativa visava "protestar pelo facto de Brazão de Castro, ex-secretário regional e atualmente reformado, estar alojado com a família numa casa que é propriedade da Região Autónoma da Madeira, pagando apenas 10 euros por dia".
O Ministério Público decidiu arquivar o processo inicial, mas a direção regional da Administração Pública do Porto Santo, que se constituiu assistente, apresentou um requerimento de abertura de instrução.
Na decisão de indeferimento hoje conhecida, e a que a Lusa teve acesso, o juiz considera que a assistente se limitou "a manifestar a discordância com o despacho de arquivamento proferido pelo Ministério Público", o qual considerou que "não existiam indícios suficientes para o preenchimento do tipo de crime de introdução em lugar vedado ao público".
Na decisão, o magistrado conclui que o assistente "não faz mais do que "manifestar uma discordância sobre as conclusões do inquérito, sem imputar em concreto factos e normas integradoras do ilícito algum".
"Afigura-se-nos que tal requerimento é nulo, sendo que a falta de objeto adveniente dessa nulidade de conhecimento oficioso implica a inexequibilidade da instrução, por falta de objeto, ou, dito de outra forma, subsiste a inadmissibilidade legal da instrução", declara.
Fonte: DN Madeira
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