sábado, 1 de março de 2014

Parabéns GIL CANHA! Força!!!


"Entendamo-nos. As acções populares estão previstas na lei, o registo das acções populares está previsto na lei, a legitimidade para interpor acções populares está previsto na lei, os tribunais para as julgarem estão previstos na lei. Omitir ou não a existência de uma acção popular é que não está previsto na lei. Está previsto na ética."

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