quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Só mesmo na Madeira!


O Tribunal de Vara Mista do Funchal absolveu ontem o presidente do Clube Desportivo Nacional e todos os arguidos acusados de “crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais” no âmbito do denominado “caso Nacional”. 
Num julgamento que se iniciou a 11 de Março, tinham sido pronunciados pelos crimes de fraude fiscal qualificada, fraude contra a Segurança Social e branqueamento de capitais o clube, atuais e ex-responsáveis da direcção da colectividade, incluindo o presidente, Rui Alves, o director regional dos Assuntos Fiscais, João Machado, e três ex-jogadores (Fernando Ávalos, Bruno Fernandes e António Gouveia), num total de onze pessoas. 
“O colectivo decidiu julgar improcedente a acção, absolver os arguidos e julgar totalmente improcedente o pedido de indemnização civil deduzido pelo Ministério Público (MP)”, declarou a presidente, Micaela Sousa, depois da leitura do acórdão, que repartiu com outras duas juízas. 
Neste julgamento, esteve em causa um alegado estratagema delineado após o clube insular ter subido à primeira divisão de futebol, na época 2001/2002, para conseguir contornar as dificuldades de contratar jogadores do Brasil, em que os rendimentos auferidos tinham supostamente uma tributação inferior à de Portugal. 

O MP sustentava que a solução passou pela criação de uma sociedade “offshore”, que “adquiriria os direitos de utilização do nome e imagem dos jogadores em questão e que, posteriormente, os venderia a uma sociedade sedeada no Reino Unido, a S&T - Services & Trading Limited, a qual, por sua vez, os venderia” ao clube. 
A acusação defendia que o presidente do Nacional era o “líder máximo do clube” e deste esquema, sendo o principal responsável pela contratação dos jogadores e técnicos. 
Sustentou que o estratagema montado tinha a “intuição de ocultar determinados rendimentos à administração fiscal portuguesa, privando o Estado de arrecadar assinaláveis quantias”, designadamente os impostos relacionados com o IRS e contribuições para a Segurança Social, e considerou que o mesmo “prejudicou os cofres do Estado” em muitas dezenas de milhares de euros. 
No final da audiência, Augusto Marques, advogado de um dos arguidos, explicou aos jornalistas que o tribunal concluiu que “não havia fundamento legal para os culpar de qualquer fraude fiscal”. 
“Não se provou haver elementos necessários à verificação do crime de fraude fiscal por parte do Nacional e dos directores, porque não foram eles que deviam ter declarado o rendimento sujeito a imposto, eram os jogadores”, argumentou. 

O causídico salientou que “os jogadores não atingiram os 15 mil euros de entrega de impostos ao Estado, ficaram nos 14 mil, e, conforme ficou provado pelas declarações, eles repuseram [os valores]”, declarou. 
Augusto Marques defendeu que “o legislador nacional, os senhores deputados e o Governo podiam evitar estes processos, clarificando perfeitamente aquilo que são os direitos de imagem e de personalidade dos jogadores que se vendem por toda a Europa”.


Fonte :DN Madeira

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