segunda-feira, 29 de abril de 2013

Vergonhoso! Só mesmo num "regime ditatorial jardinista".


Tribunal de Contas critica MP por recusar levar a julgamento Governo da Madeira

Actualizado há 2 horas e 40 minutos
Lusa
15 comentários
Interessante
Achou este artigo interessante?
 
O Tribunal de Contas da Madeira censurou o Ministério Público por ter recusado requerer julgamento dos responsáveis do governo madeirense por infrações cometidas em matéria de encargos assumidos e não pagos da administração regional direta e indireta em 2010.
"O Ministério Público coibiu-se de acusar os governantes regionais indiciados pelas infrações financeiras que lhe são imputadas, não porque não haja factos e provas em abundância, que tornam os indícios fortes, indeléveis e não escamoteáveis, mas porque optou por uma linha de raciocínio divergente da realidade plasmada na auditoria e no respetivo relatório, eivado de conjeturas e ficções desarmónicas com o dever de objetividade e de legalidade porque se deve pautar a conduta processual do agente do MP", lê-se no despacho do juiz conselheiro João Aveiro Pereira, da secção regional da Madeira do Tribunal de Contas, hoje publicado no Diário da República.
Em causa está a decisão do Ministério Público (MP) relacionada com o relatório 08/2012, que diz respeito a procedimentos de validação, por amostragem, do valor dos encargos assumidos e não pagos pelos serviços e fundos autónomos considerados na conta da Madeira de 2010.
Nessa análise, o Tribunal de Contas concluiu que o Instituto de Administração de Saúde e Assuntos Sociais (IASAUDE) e o Instituto do Desporto da Madeira haviam assumido, respetivamente, encargos omissos de 169,3 milhões de euros e 6,9 milhões de euros, "levando a um valor total que devia ser corrigido em alta para 353,2 milhões de euros".
"O Tribunal entende, e com sólida fundamentação, que foram cometidas as infrações", opina o responsável do Tribunal de Contas (TdC), indicando que "o MP ignorou a responsabilidade financeira dos membros do Governo e mandou notificar apenas os restantes indiciados".
O TdC considera que "numa lógica de dissimulação, os governantes ignoraram consciente e voluntariamente os encargos assumidos e não pagos e continuaram
a inscrever no Orçamento Regional verbas irrisórias face à dimensão desses encargos acumulados e 'varridos para debaixo do tapete'".
"É isto que se indicia abundantemente nos autos e que o MP omite", refere o juiz.
Neste despacho lê-se ainda que o "MP conclui que não existe qualquer prova que os membros do Governo tivessem tido qualquer intervenção, por ação ou por omissão [...], quer na vertente dolosa, quer na negligente, na violação das normas orçamentais".
No entanto, o magistrado sustenta que o MP "deve fundamentar a sua abstenção de forma objetiva", considerando que esta sua decisão "impede o Tribunal de Contas de julgar os membros do Governo Regional da Madeira", sublinhando existirem nos autos "fortes indícios de infrações financeiras sancionatórias graves".
"O juiz signatário tem o direto e o dever de justiça de manifestar aqui a sua firme e frontal discordância perante a insustentável leveza com que o MP desconsidera e afasta, neste processo, o resultado factual e probatório da auditoria, além de ignorar a obrigação que recai sobre os responsáveis de demonstrarem que geriram e aplicaram bem os dinheiros públicos", declara
O juiz refere ser "incompreensível" e "chocante" esta decisão de recusa do MP, não afastando, porém, "a possibilidade do julgamento vir a ser requerido, pois, a abstenção não tem efeito nem autoridade de caso julgado".
O despacho conclui que "os autos não estão em condições de serem arquivados", porque ainda podem ser acionadas em juízo" as responsabilidades, determinando
que "o processo fique a aguardar".
Fonte: DN Madeira

Sem comentários: