sábado, 6 de abril de 2013

Assim não há democracia que resista



A fiscalização da constitucionalidade dos artigos 29. e 77. foi pedida  pelo Presidente da República e por toda a oposição. Já o Provedor de Justiça  pediu apenas a fiscalização da suspensão do subsídio dos pensionistas e  da contribuição extraordinária de solidariedade, esta última considerada  conforme à Lei Fundamental. 
O corte do pagamento do subsídio de férias ou equivalente para os funcionários  públicos (artigo 29.) começa a ser feito nos 600 euros, de forma progressiva,  até aos 1100 euros, onde passa a ser total. O corte é aplicado com a mesma  fórmula aos aposentados e reformados, mas refere-se a apenas 90 por cento  do subsídio de férias (artigo 77.). 
A fiscalização dos artigos 31., relativo à extensão do corte do subsídio  de férias aos contratos de docência e investigação financiados ao abrigo  de fundos comunitários, e 117., que criou uma taxa sobre o subsídio de  doença e desemprego, foi pedida por PCP, BE e Verdes. 
A decisão foi lida pelo relator conselheiro Carlos Cadilha, no Tribunal  Constitucional, em Lisboa.

Sem comentários: