quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Lisboa 'segura' reforma de Jardim Acumulação de reforma e vencimento depende do OE 2013.


A Madeira é um caso único no País, no que diz respeito à acumulação de pensões de reforma com vencimentos de cargos públicos. Uma situação que foi corrigida ao nível nacional, mas que não teve igual tratamento na Região, permitindo situações como a do presidente do Governo Regional - há mais casos incluindo deputados de partidos da oposição - que recebe o vencimento do cargo e uma reforma da função pública de mais de quatro mil euros. Algo que sempre foi atribuído ao Estatuto Político-Administrativo que atribuía à Região competências nesta matéria. Segundo o deputado do Partido da Nova Democracia, não é assim.
Hélder Spínola questionou a Caixa Geral de Aposentações sobre o enquadramento jurídico desta situação e obteve como resposta que isso decorre de legislação aprovada ao nível nacional e do próprio Orçamento de Estado.
"Dá-se a situação caricata de estar nas mãos de Vítor Gaspar e Passos Coelho obrigar Alberto João Jardim, e demais casos, de optar pela reforma ou vencimento", refere o deputado do PND.
Na prática, segundo a Caixa Geral de Aposentações, a situação resulta de não terem sido incluídos os cargos políticos regionais na lista de impossibilidade de acumulação de vencimento e reforma. Uma lista que acompanha o Orçamento de Estado.
No início deste mês, o deputado enviou uma carta ao ministro das Finanças, Vítor Gaspar, alertando-o para este facto e solicitando que o Orçamento do Estado para 2013 corrija esta situação.
"Até o Presidente da República foi obrigado a optar pelo vencimento ou pelas reformas, mas Alberto João Jardim e mais dois ou três privilegiados da Madeira, continuam a acumular ambos os rendimentos", lembra Hélder Spínola.
Uma situação de excepção que, segundo o PND, garante a Alberto João Jardim mais de 10 mil euros por mês e que resulta, apenas, do facto de o Governo da República "não ter abrangido nessa medida os cargos políticos das regiões autónomas, aquando da sua definição nos Orçamentos de Estado de 2011 e 2012, ao contrário do cuidado que teve em relação às reduções remuneratórias e à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal".
Fonte: D N Madeira

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