Uma falta que não seja justificada, que dure meio dia ou um inteiro, colada a um dia de descanso ou feriado passa a ser contada para perda de retribuição de todo o período. Isto significa que quem faltar a uma “ponte” numa segunda-feira, por exemplo, pode perder quatro dias de salário, tendo em conta, por exemplo, que o tal feriado era na terça-feira. Uma outra forma de combater o absentismo depois do fim de semana.
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