O regime de comissão de serviço pode ser alargado a mais funções de chefia, com contratos em vigor a partir de agora, mas o cargo tem de figurar no contrato colectivo. Um dos pontos positivos é poder dispensar a pessoa em causa mais facilmente. A comissão de serviço pode cessar por pedido de qualquer uma das partes, desde que seja cumprido o aviso prévio por escrito trinta ou sessenta dias antes de terminar o vínculo, tendo em conta o período de duração da comissão.
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