O banco de horas, que pode ser aceite apenas por 75% dos traqbalhadores e passa a vigorar para todos, deixa a empresa pedir ao trabalhador que aumente o período efectivo de trabalho diário em alturas de picos, mas este pode ser inferior ao pagamento de “horas extra”. A partir de agora pode ser negociado directamente entre o trabalhador e a empresa. A bolsa terá um máximo de 150 horas por ano e permite que o tempo de trabalho seja aumentado em duas horas por dia quando houve mais necessidade.
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