sábado, 9 de junho de 2012

A Madeira deixou de ter autonomia político-administrativa desde 27-01-2012, porque perdeu importantes competências no domínio financeiro

Compare-se:

« 3.º O plano quadrienal da Junta Geral será remetido, com os seus documentos e a cópia das actas das reuniões em que foi discutido, à Presidência do Conselho, e depois de aprovado em Conselho de Ministros, com as modificações que forem tidas por convenientes, só poderá ser alterado pelo mesmo processo.»

(art. 27.º do Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, 31-12-1940)

«1. O Governo Regional da Madeira compromete-se a submeter para análise do Ministério das Finanças, até março de 2012, a proposta de orçamento da RAM para 2012 antes da sua aprovação pelo GRM para efeitos de submissão à Assembleia Legislativa da RAM. As propostas de Orçamento para os anos de aplicação deste Programa serão analisadas pelo Ministério das Finanças no mês de Outubro do ano anterior ao exercício a que dizem respeito.

[… até ao 11.º do capítulo Processo orçamental e gestão da dívida]»

(Plano de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira assinado pelo presidente do Governo Regional da Madeira e pelo secretário regional do Plano e Finanças, 27-01-2012)

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