terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Zona franca da Madeira perdeu 20% das sociedades



Pelo menos 504 sociedades licenciadas na Zona Franca da Madeira (ZFM) encerraram a sua actividade ou viram revogadas as respectivas autorizações por dissolução, desde o início do ano até 30 de Novembro de 2011. Representam 19% do total das empresas registadas no final do ano passado.

O recorde mensal de desistências, com um total de 77 empresas a encerrar a sua actividade, registou-se em Junho, logo depois de Portugal se ter comprometido, no memorando assinado com a troika, recuar nos benefícios fiscais e no regime de isenções em vigor na Zona Franca. Até Julho do corrente ano, tinham cessado a sua actividade 295 entidades licenciadas, o mesmo número das dissolvidas ou extintas no Centro Internacional de Negócios da Madeira em todo o ano de 2010.

Foi nesse mês que as duas empresas do Swatch Group matriculadas na ZFM comunicaram a sua fusão por incorporação, transferindo a contabilidade para a Suíça. Com 12 trabalhadores, eram a segunda maior "exportadora" portuguesa (597 milhões de euros em 2009), depois da ArcelorMittal, a maior empresa siderúrgica do mundo, igualmente sem fábrica no arquipélago, mas que facturou 780 milhões, igualmente com isenção total de impostos.

A ZFM fica agora reduzida a 2182 sociedades, menos de metade das 4786 empresas não-financeiras que tinha em 2001, último ano de licenciamento para poder beneficiar, até ao final de 2011, do regime inicial de isenção total da tributação dos rendimentos elegíveis.

O grande êxodo de empresas até ao final deste ano era expectável, atendendo a que há muito era conhecida a directiva segundo a qual, a partir de 1 de Janeiro de 2012, as sociedades instaladas na referida ZFM, após um período em que beneficiaram de isenção de IRC, irão passar a pagar esse imposto, ainda que a taxas reduzidas. A partir dessa data, as sociedades licenciadas na ZFM entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, bem como as sociedades licenciadas no anterior regime da ZFM (que beneficiavam do regime que vigora até 31 de Dezembro de 2011), terão de criar emprego directo e de passar a pagar IRC à taxa de 4%, em 2012, e de 5%, de 2013 a 2020.

Para que não restassem dúvidas, a Lei do Orçamento para 2012, aprovada na última semana pela maioria PSD/CDS, confirmou também que os rendimentos (dividendos e juros) pagos pelas sociedades da ZFM aos seus sócios não-residentes passarão a ficar sujeitos ao regime geral de IRC, nomeadamente com a aplicação de retenção na fonte a taxa de 21,5% sobre esses rendimentos. Eles poderão, no entanto, usufruir da isenção prevista nas regras da Directiva europeia 90/435/CE, se se tratar de participações qualificadas e/ou das atenuações de taxa de retenção quando exista convenção para evitar a dupla tributação.

Sem instalações próprias

Pela consulta feita pelo PÚBLICO à quarta série do Jornal Oficial da Região, que serviu de base ao apuramento do total de 504 empresas dissolvidas e encerradas, a maioria, sem instalações próprias ou qualquer trabalhador ao seu serviço, apresentava como sede o endereço de quatro escritórios de sociedades de management localizados no Funchal - no número 88 da Rua dos Murças, nos números 30 e 50 da Avenida do Infante e no 77 da Avenida Arriaga (Edifício Marina). Outras indicavam a morada de escritórios de advogados nas Ruas da Cooperativa Agrícola e da Carreira.

No corrente ano foram, por despacho do secretário regional de Finanças, revogadas 183 autorizações concedidas para constituição de sociedades na ZFM, umas em virtude de terem sido dissolvidas, outras por incumprimento de cláusulas contratuais, designadamente a não-apresentação do Modelo 22 ao fisco e a falta de pagamento da anuidade e taxas à concessionária Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM). Segundo dados disponibilizados por esta entidade controlada pelo grupo Pestana, 283 sociedades deixaram de exercer a sua actividade no Centro Internacional de Negócios da Madeira (ZFM) até 31 de Outubro de 2011.

A SDM admitiu ao PÚBLICO que "muitas das saídas estarão relacionadas com a não-resolução atempada da questão dos plafonds ao benefício fiscal em IRC, mantendo o CINM em situação de forte desvantagem competitiva com os seus principais concorrentes europeus". Este factor, frisa, "foi agora agudizado" pelo corte dos benefícios fiscais constante do Orçamento do Estado para 2012 que, segundo o presidente da SDM, Francisco Costa, terá como efeito uma diminuição das receitas fiscais, colocando mesmo em causa a sustentabilidade económica da região.

O vice-presidente do Governo Regional da Madeira, João Cunha Silva, classificou como "crime de lesa-pátria" a alteração do regime fiscal da ZFM, acusando o Governo da República de ter tomado tal decisão "sem qualquer tipo de justificação". Os deputados do PSD e CDS/PP eleitos pela Madeira ameaçaram, mas não concretizaram, votar contra o OE, que, ao contrário do que pretendiam, inviabiliza a prorrogação dos benefícios fiscais, chumbada por todos os partidos.

Na recente tomada de posse, o presidente do governo madeirense considerou a zona franca "absolutamente imprescindível ao futuro da economia" regional, mas em Maio de 2010 acordou com o primeiro-ministro de então, José Sócrates, adiar a negociação junto da União Europeia de um regime mais favorável para as entidades registadas no CINM, no contexto das medidas de austeridade. "Depois de aumentar impostos, o país não pode estar a pedir novos benefícios fiscais", justificou Jardim, admitindo que "Portugal ganha zero com as empresas que viriam para a Zona Franca, porque não pagam impostos internos".

Fonte: Público

Sem comentários: