
sábado, 31 de dezembro de 2011
sexta-feira, 30 de dezembro de 2011
quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
terça-feira, 27 de dezembro de 2011
Carta de Intenções do Governo Regional ao Governo da República a solicitar Assistência Financeira à Região Autónoma da Madeira.

O Governo Regional da Madeira vem pela presente Carta de Intenções solicitar assistência financeira por parte da República Portuguesa. O Governo Regional da Madeira reconhece que a violação dos limites ao endividamento da Região Autónoma da Madeira, tal como estabelecido na Lei de Finanças das Regiões Autónomas, e a consequente deterioração da situação financeira da Região Autónoma da Madeira impossibilita o pagamento de compromissos no curto e médio prazos. Assim, o Governo Regional solicita, desde já, ao Governo da República Portuguesa assistência financeira que permita efectuar pagamentos comprovadamente urgentes e inadiáveis. Sem prejuízo da devida circularização, sempre que relevante, tais pagamentos aparecem discriminados em detalhe em anexo ao Contrato de Financiamento Intercalar.
A assistência financeira será formalizada, inicialmente, através de um Contrato de Financiamento Intercalar entre a República Portuguesa e a Região Autónoma da Madeira que determinará e especificará as condições do empréstimo, de curto prazo, de que a Região Autónoma beneficiará. Os desembolsos serão feitos nas datas de vencimento dos pagamentos discriminados em anexo ao Contrato de Financiamento Intercalar, desde que verificado o cumprimento das obrigações específicas que o Governo Regional da Madeira venha a assumir no quadro do mesmo. O Governo Regional da Madeira compromete-se a assegurar o serviço da dívida e o reembolso do capital na íntegra e pontualmente. O Governo Regional da Madeira obriga-se a que os créditos da República devam ser reembolsados, de forma prioritária, sobre quaisquer outras responsabilidades financeiras da Região Autónoma da Madeira. O Governo Regional abster-se-á de desenvolver qualquer acto que coloque em risco o cumprimento das obrigações que venha a assumir no quadro do Contrato de Financiamento Intercalar.De forma a assegurar o reembolso atempado à República do financiamento concedido, o Governo Regional da Madeira aceita, desde já, que as transferências do Orçamento do Estado e as receitas fiscais próprias sirvam de garantia ao cumprimento das obrigações de reembolso, em particular por via de retenção das mesmas.Pela presente Carta o Governo Regional compromete-se a assinar, até 16 de Janeiro de 2012, o Programa de Ajustamento da Madeira, o respectivo Contrato de Financiamento e uma nova Carta de Intenções. Uma vez assinado o Contrato de Financiamento este substituirá o Contrato de Financiamento Intercalar acima referido. A partir da assinatura desta Carta de Intenções, as autoridades da Região Autónoma da Madeira comprometem-se a não celebrar qualquer negócio jurídico, ou por qualquer forma assumir obrigações, que impliquem novos compromissos financeiros, a tomar qualquer decisão que envolva aumento de despesa ou a realizar qualquer outro ato que implique um agravamento da situação financeira da Madeira ou que onere ou torne inexequível as garantias dadas para cumprimento do Contrato de Financiamento Intercalar. Adicionalmente, os contratos assinados serão auditados e todos os pagamentos certificados. O Governo Regional compromete-se a fornecer imediatamente toda a informação que seja solicitada para verificação dos pressupostos em que assenta esta Carta bem como dos que se afigurem necessários à validação do Programa. Adicionalmente, o Governo Regional da Madeira compromete-se a eliminar todos os obstáculos jurídicos que existam à actividade de exame e acompanhamento da situação orçamental da Região Autónoma da Madeira por parte da República Portuguesa, e, em particular, facilitar a actividade da Inspecção Geral de Finanças.O Programa assegurará a realização de um excedente orçamental, na Região Autónoma da Madeira, antes do final da actual legislatura. A dívida pública regional irá decrescer continuadamente e convergir gradualmente (e a prazo) para níveis inferiores a 40 por cento do PIB regional. Estará, desta forma, assegurada a sustentabilidade da dívida pública.O Programa da Madeira a cuja vinculação e assinatura o Governo Regional se compromete irá conter, entre outras medidas, os seguintes elementos a executar já no início de 2012:
Aplicação das medidas previstas na futura Lei de Orçamento do Estado para 2012 no que se refere às remunerações da função pública e do Sector Público Empresarial, em particular no que diz respeito à suspensão dos subsídios de Natal e de férias até 2013, acompanhado do compromisso de não serem aplicadas medidas compensatórias que aumentem a despesa. O Conselho de Finanças Públicas irá validar a estimativa das receitas do orçamento da RAM.
Aplicação das medidas previstas no Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) da República Portuguesa assinado com o FMI/União Europeia, em particular no que diz respeito à redução do número de trabalhadores em pelo menos 2% ao ano em média. Adicionalmente, o Programa da Madeira será actualizado regularmente de forma a garantir a sua compatibilidade com a versão do PAEF da República Portuguesa em vigor.
Apresentar até ao final do 1.º trimestre de 2012 um plano de redução de cargos dirigentes e de unidades administrativas num mínimo de 15% até final de 2012.
Conformar os regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores da administração regional da Madeira com os regimes constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, até ao final do 2.º trimestre de 2012.
Rever até ao final do 3.º trimestre de 2012 os normativos regionais referentes ao sistema de avaliação de desempenho da administração regional, ao regime jurídico do sector empresarial regional e ao estatuto dos respectivos gestores públicos e ao estatuto do pessoal dirigente da administração directa e indirecta da administração regional, de modo a conformar os mesmos com as soluções que vigoram no continente.
Preparar e apresentar até final do 2.º trimestre de 2012 um Plano de Acordos de Cessação de Contratos para a Administração Regional.
Aumento das taxas de IVA a partir de 1 de Abril de 2012, reduzindo o diferencial face às taxas aplicáveis em Portugal Continental para 1 ponto percentual.
Convergência com a República Portuguesa em termos das taxas de tributação do IRS e do IRC, a partir de 1 de Janeiro de 2012.
Agravamento da derrama regional aplicável na RAM, exactamente os mesmos termos do agravamento da derrama estadual pela Lei de Orçamento do Estado para 2012, desta forma harmonizando-se os limiares e taxas aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2012, bem como a necessidade das alterações consequentes ao pagamento adicional por conta da derrama regional.
Em alternativa à introdução de portagens, o Governo Regional compromete-se a aumentar as taxas do ISP para valores superiores aos de Portugal Continental.
Eliminação, de forma progressiva, do diferencial das taxas do Imposto sobre o Tabaco em relação ao Continente.
Fixação das despesas de investimento da Região previstas para 2012 e anos seguintes, para um valor, no máximo, de 150 milhões de euros.
Redução das despesas com prestações sociais em espécie. Aplicação de taxas de racionalização da despesa no Serviço Regional de Saúde, ajustadas em função da condição de recursos.
Redução dos subsídios e transferências correntes, nomeadamente nos sectores do desporto, da saúde e da educação.
Reestruturação do Sector Público Empresarial Regional de forma a reduzir os custos operacionais em pelo menos 15% face ao valor de 2009.
Aumento do tarifário dos transportes públicos em 15% e aplicação da condição de recursos a partir de 1 de Fevereiro de 2012.
Privatização, ou alienação de participações sociais de empresas integradas no Sector Público Empresarial Regional.
Não concretização de novas parcerias público-privadas e obrigação de efectuar a análise custo/benefício e renegociação dos contratos vigentes, quando tal se mostre favorável.
Revisão da “Lei de Meios”, visando o aproveitamento dos fundos disponibilizados num horizonte temporal mais alargado.
Obrigatoriedade de aplicação de um sistema de controlo orçamental, em particular de controlo de compromissos e dos pagamentos em atraso, em linha com a legislação a aprovar pelo Governo da República. Todos os pagamentos em atraso serão auditados previamente à implementação de uma estratégia para o seu pagamento.
Reporte periódico da informação que vier a ser definida no programa bem como da prestação de toda a informação que venha a ser solicitada.
Incremento da qualidade e valia técnica da Direcção Regional de Estatística da Madeira, através da planificação e coordenação técnica do Instituto Nacional de Estatística, garantindo a independência e isenção da produção de dados estatísticos.
Transferência da gestão da dívida pública da Madeira para o IGCP e proibição do endividamento da RAM e do seu sector empresarial fora do âmbito do Programa.
Transferência das competências administrativas da DRAF para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) nas matérias definidas no Memorando de Entendimento assinado pela República Portuguesa com o FMI/União Europeia.
A especificação final das medidas será feita de forma a garantir a sustentabilidade da dívida da Madeira e incluirá medidas adicionais relativas a anos futuros. O Programa terá de ser validado e será alvo de exame e verificação regulares pelo Ministério das Finanças, estando o desembolso inicial e subsequentes dependentes de uma avaliação de condicionalidade, a realizar pelo Ministério das Finanças. O Programa inclui limites quantitativos para o saldo orçamental e a dívida da Região Autónoma da Madeira que são imperativos. O seu incumprimento implica a interrupção do financiamento previsto no Programa.As autoridades regionais comprometem-se a tomar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento pontual dos seus compromissos financeiros e dos limites quantitativos incluídos no Programa.Esta carta será tornada pública até ao final do presente mês de Dezembro e será enviada ao Tribunal de Contas para informação.
27 de Dezembro de 2011
sábado, 24 de dezembro de 2011
sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
sábado, 17 de dezembro de 2011
Paulo Portas: a cobardia compensa

As sondagens mais recentes mostram que a estratégia da ausência seguida por Paulo Portas e pelos ministros do CDS está a compensar. Paulo Portas já percebeu que a Batanete da Agricultura é uma totó e mandou-a esconder-se na cozinha, o Batanete da caridade continua a sua tarefa de ser o bonzinho no meio de um gabinete se canalhas e Paulo Portas reaparece de vez em quando para sabermos que não morreu em viagem.
A dúvida reside em saber como reagirá o PSD ao constatar que o CDS sobre nas intenções de voto enquanto o CDS desce. Começam a haver motivos para a coligação de direita começar a ter rachas nas paredes.
sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
Rubina Sequeira dá 'susto' ao PSD Madeira

Um requerimento, da deputada do PND, para que os trabalhos do plenário da ALM se prolongassem pela tarde e por toda a próxima semana, foi rejeitado, por apenas um voto de diferença. Numa primeira votação, 18 deputados do PSD votaram contra e a Mesa contabilizou 17 votos a favor da oposição. Numa segunda votação, por haver dúvidas sobre o sentido de voto do CDS, os democratas-cristão votaram contra e a proposta voltou a ser chumbada.
Este foi mais um 'susto' para a maioria social-democrata que tem de contar com praticamente todos os seus 25 deputados para ganhar as votações.
Fonte: DN Madeira
Hugo Gonçalves candidata-se à JSD Funchal. Faltam outros dois contra Daniel Caires.

Má Governação, Favorecimento e Despesismo. Por Hélder Spínola

Em Democracia é de esperar que a ocorrência destas 3 pragas provoque, mais tarde ou mais cedo, a queda de quem governa. Na Madeira isso ainda não aconteceu. Aliás, foi a clientela fidelizada pelas próprias pragas, em particular dos favorecimentos e do despesismo, que garantiu, por um fio, a vitória ao PSD nas últimas eleições. E porque o regime não caiu, e deve-o às pragas, continuará a alimentá-las na tentativa de sobreviver mais algum tempo. Por isso, enquanto este governo não sair de cena, para além da dívida e do empobrecimento, teremos de continuar a pagar a má governação, os favorecimentos e o despesismo.
E para demonstrar que estas pragas são bem reais bastará recordar a recente novela das iluminações de Natal. O governo regional do PSD anulou o concurso público para as iluminações e adjudicou-as diretamente à Luzosfera (a eterna vencedora, do grupo SIRAM) pelo dobro do valor que a mesma empresa apresentara no concurso anulado. Além disso, o governo regional não exige lâmpadas eficientes e teremos de pagar cerca de 100 mil euros em eletricidade que poderia ser poupada.
Hélder Spínola
Fonte: Diário de Notícias da Madeira, 15 de Dezembro de 2011
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
Esta senhora deputada, por incrível que pareça, não parece ter vergonha alguma.

Faz-me lembrar a história dos dois larápios.... Diz um ladrão para outro ladrão após um roubo: Tenho a consciência pesada... Ao que o outro respondeu - Devolve a tua parte se quiseres eu cá vou ficar com a minha parte
Fonte: DN Madeira
Nova sondagem no Blog PPD Politica Pura e Dura
A democracia absoluta
Na sondagem do blog PPD á melhor caracterização do Zé Pedro da JSD - Madeira conhecido por "mijinhas" é atrasado mental!
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
Rubina Sequeira aponta vencimentos milionários na Assembleia
A corte da rainha de Inglaterra na Madeira é composta por:
segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
Viva o nosso Presidente Dr. Alberto João Jardim! Viva o povo Superior! Viva o PPD/PSD-Madeira! Viva o Partido do "mijinhas"!

As farmácias vão deixar de dispensar medicamentos a crédito à população da Região Autónoma da Madeira a partir de quinta-feira, revelou a Associação Nacional das Farmácias (ANF) num anúncio publicado na imprensa.
De acordo com o mesmo anúncio, o governo regional da Madeira deixou de cumprir, em novembro, o plano de pagamentos acordado, "o que não permite às farmácias a manutenção da dispensa de medicamento a créditos".
Na informação à população da Madeira, a ANF indica que a dívida da Região Autónoma da Madeira é, neste momento, de 77 milhões de euros.
"Em maio de 2011, as farmácias aceitaram um plano de pagamentos com vista à recuperação da dívida em 8 anos, que foi proposto pelo Governo Regional. A rigorosa execução do plano de pagamentos é essencial para garantir financiamento bancário que permita às farmácias suportar o atraso nos pagamentos", refere o texto.
Fonte: ANF_INFORMACAO.jpg [56.1 KB]
Petição Avaliação da sanidade mental de Alberto João Jardim continua a aumentar...

Exma. Sr.ª. Presidente da Assembleia da República Portuguesa:
Alberto João Jardim, Presidente do Governo Regional da Madeira há mais de 30 anos, tem demonstrado publicamente comportamentos que levantam fortes dúvidas sobre a sua sanidade mental. São conhecidos vários episódios de agressão a simples cidadãos que se lhe atravessam no caminho, chama impropérios a toda a gente, publicamente, utilizando um vocabulário que inclui “filhos da puta”, “bastardos”, “medíocres”, entre muitas outras referências ofensivas. Ainda recentemente, na festa anual do PSD-Madeira fez o gesto do “manguito” para a câmara de televisão da SIC e alguns dias antes tinha defendido a expulsão de um jornalista da Herdade do Chão da Lagoa por parte de Jaime Ramos dizendo que um dia também poderia perder a cabeça.
Alguns governantes mundialmente conhecidos (Hitler e Estaline, por exemplo) fizeram loucuras terríveis e arrastaram multidões para o abismo por terem perdido a noção da realidade e não saberem distinguir o bem do mal. A sanidade mental é, portanto, essencial para o exercício de funções governativas sob pena de permitirmos que alguém destituído de faculdades mentais mínimas faça uso do poder que a democracia proporciona a quem governa para cometer as maiores atrocidades, má gestão e ofensas.
Os cidadãos abaixo assinados solicitam à Assembleia da República que aprove a constituição de uma junta médica constituída por especialistas do foro psiquiátrico para avaliar a sanidade mental de Alberto João Jardim, Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, de modo a evitar que essa possível loucura tenha consequências irreparáveis sobre as práticas democráticas e a vida de muitos portugueses.
Assine AQUI
PND acusa Governo de gastar milhares de euros em caprichos de Jardim

Fonte: DN Madeira
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
quinta-feira, 8 de dezembro de 2011
8 DE DEZEMBRO - Nossa Senhora da Conceição, padroeira do Reino.
Ordenou o mesmo soberano que os estudantes na Universidade de Coimbra, antes de tomarem algum grau, jurassem defender a Imaculada Conceição da Mãe de Deus. Não foi D. João IV o primeiro monarca português que colocou o reino sob a proteção da Virgem; apenas tornou permanente uma devoção, a que os nossos reis se acolheram algumas vezes em momentos críticos para a pátria.
D. João I punha nas portas da capital a inscrição louvando a Virgem, e erigia o convento da Batalha a Nossa Senhora, como o seu esforçado companheiro D. Nuno Alvares Pereira levantava à Santa Maria o convento do Carmo. Foi por provisão de 25 de Março, do referido ano de 1646, que se mandou tomar por padroeira do reino Nossa Senhora da Conceição.
Comemorando este fato cunharam-se umas medalhas de ouro de 22 quilates, com o peso de 12 oitavas, e outras semelhantes, mas de prata, com o peso de uma onça, as quais foram depois admitidas por lei como moedas correntes, as de ouro por 12$000 réis e as de prata por 600 réis.
Segundo diz Lopes Fernandes, na sua "Memória das Medalhas", que António Routier foi mandado vir de França, trazendo um engenho para lavrar as ditas medalhas, as quais se tornaram excessivamente raras, e as que aquele autor numismata viu cunhadas foram as reproduzidas na mesma Casa da Moeda no tempo de D. Pedro II.
Acham-se também estampadas na História Genealógica, tomo IV, tábua EE. A descrição é a seguinte: JOANNES IIII, D. G. PORTUGALIAE ET ALGARBIAE REX – Cruz da ordem de Cristo, e no centro as armas portuguesas. Reverso: TUTELARIS REGNI – Imagem de Nossa Senhora da Conceição sobre o globo e a meia-lua, com a data de 1648, e nos lados, o Sol, o espelho, o horto, a casa de ouro, a fonte selada e arca do santuário.
O dogma da Imaculada Conceição foi definido pelo papa Pio IX em 8 de dezembro de 1854, pela bula Ineffabilis. A instituição da ordem militar de Nossa Senhora da Conceição por D. João VI sintetiza o culto que em Portugal sempre teve essa crença antes de ser dogma.
Em 8 de dezembro de 1904, lançou-se em Lisboa solenemente a primeira pedra para um monumento comemorativo do cinqüentenário da definição do dogma. Ao ato, a que assistiram as pessoas reais, patriarca e autoridades, estiveram também representadas muitas irmandades de Nossa Senhora da Conceição, de Lisboa e do país, sendo a mais antiga a da atual freguesia dos Anjos, que foi instituída em 1589.
quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
Governo não ouve Partido Nova Democracia!

A deputada aproveitou a intervenção para denunciar as agressões, recentes, a dirigentes do seu partido que diz terem sido da responsabilidade de "capangas" a soldo da JSD e do PSD. Rubina Sequeira desafiou o "governo fantasma" a demitir-se, depois de ter apresentado uma "porcaria de programa".