O Tribunal Constitucional decidiu hoje indeferir o pedido de suspensão do tempo de antena do PND argumentando que o vídeo em causa não pode ser interpretado como um apelo à desordem nem ofende a honra do visado. "O Tribunal considerou que, sendo ostensivo o propósito humorístico da sugestão de uso de armas para afastar do poder o actual Presidente do Governo Regional da Madeira, as palavras e imagens (...) não comportam risco de serem interpretadas como um apelo à desordem ou incitamento ao ódio, à violência ou a qualquer acção ilícita", refere o TC, em nota divulgada à imprensa. Na decisão, tomada por unanimidade, o Tribunal Constitucional entendeu ainda que as palavras e imagens "em que aparece ou é referido o mesmo dirigente político se contêm nos limites da liberdade de propaganda eleitoral". Assim, o TC conclui que o conteúdo do tempo de antena "não é de molde a que, nos limites da competência do Tribunal, se considere atingida a honra e consideração" de Alberto João Jardim. O pedido de suspensão da emissão do tempo de antena do PND tinha sido aprovado pela Comissão Nacional de Eleições na terça-feira, apenas com o voto contra do representante do BE. O vídeo em causa põe Alberto João Jardim a discursar em alemão numa associação ao ditador nazi Hitler, inclui imagens de ditadores como o tunisino Ben Ali ou Mubarak, Egito e sugere, através de imagens de armas, um apelo à revolta.
Fonte: DN Madeira
Fonte: DN Madeira
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