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Petição à Assembleia da República para rever a Lei de Meios para a Região Autónoma da Madeira, com o objectivo das verbas ao abrigo desta Lei não servirem para a destruição da baía do Funchal.
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República Portuguesa
Na sequência das cheias catastróficas de 20 de Fevereiro de 2010, o Governo Regional da Madeira criou um depósito provisório com os materiais removidos das três ribeiras que desaguam na baía do Funchal, a sul da Avenida do Mar. Este depósito provisório manteve-se durante todo o Verão e foi aumentado com novos despejos resultantes das cheias de 21 de Outubro, 25 de Novembro e 20 de Dezembro de 2010, e de 20 de Janeiro de 2011. O que era um depósito provisório tornou-se num aterro permanente, tendo o Governo Regional da Madeira, a 15 de Fevereiro de 2011, anunciado a intenção de construir no local do aterro um cais de acostagem de navios de cruzeiro e uma marina com valor estimado de 40 milhões de euros provenientes das verbas da Lei de Meios.
Considerando que se trata de uma obra nova e não de uma reconstrução;
Considerando que a intervenção prevista pelo Governo Regional da Madeira destrói em definitivo a praia junto à Avenida do Mar;
Considerando que o projecto em causa poderá tornar ainda mais problemático o escoamento das ribeiras de Santa Luzia e João Gomes em momentos de cheia;
Considerando que um cais em mar aberto terá grandes restrições de operacionalidade nos meses de Outono e Inverno, que são os que revelam maior frequência de navios de cruzeiro;
Considerando que as intervenções propostas descaracterizam a baía do Funchal, ameaçando a sua qualidade como destino turístico e para usufruto dos residentes;
Considerando que as verbas da Lei de Meios devem ser prioritariamente utilizadas na requalificação urbana e na segurança das populações;
Os cidadãos abaixo assinados rejeitam a possibilidade do dinheiro da Lei de Meios ser gasto pelo Governo Regional da Madeira na construção de novas estruturas portuárias, solicitando à Assembleia da República que reanalise a referida Lei com o objectivo dos dinheiros da solidariedade nacional serem utilizados somente na reconstrução das estruturas danificadas pela aluvião de 20 de Fevereiro de 2010.
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