quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Viva o Povo Superior! Administrador ganha mais que presidente


Tribunal de Contas aconselha Câmara a 'ponderar o futuro' da empresa 'frentemarfunchal'

"As remunerações auferidas pelo administrador da FrenteMarFunchal (FMF) em 2008 (52.392,96 euros) ultrapassam o montante anual correspondente ao índice remuneratório do Presidente da Câmara Municipal do Funchal (51.912,00 euros), em 480,96 euros, contrariando o disposto no n.º 3 do artigo 47.º da Lei n.º 53-F/2006 [regime jurídico do sector empresarial local]".

A frase consta do relatório de 'Auditoria à FMF, Gestão e Exploração de Espaços Públicos, E.E.M. 2008' ontem divulgado pela secção regional do Tribunal de Contas (TC).

A FMF é uma entidade empresarial municipal, criada em 2004, cuja tutela pertence à CMF e exerce a actividade de gestão, administração e conservação dos complexos balneares, praias, jardins e passeio público marítimo do município do Funchal. Em 2008, possuía um quadro de pessoal de 28 funcionários.

Segundo a auditoria, "a empresa, em 2008, apresentou Resultados Líquidos do Exercício (RLE) negativos no montante de 278 mil euros, e relativamente a 2007, uma degradação das condições de exploração, resultante da redução da taxa de cobertura dos custos pelos proveitos operacionais de 103% para 88%, colocando em causa a continuação da sua actividade".

Para o TC há eventual responsabilidade financeira sancionatória (multas) e reintegratória (devolução de verbas) que poderão agora ser requeridas pelo Ministério Público (MP).

Entre as eventuais responsabilidades financeiras o TC aponta a inexistência dos requisitos procedimentais e documentais exigidos por lei, imprescindíveis à adequada fundamentação das correlativas despesas; pagamento indevido de 1.421.68 euros (despesas de representação) e de 227,57 (subsídio de insularidade); assim como incidência dos descontos para a CGA e ADSE apenas sobre o vencimento base (830,69 euros) correspondente ao vencimento da categoria que o administrador ocupa no quadro da CMF, ficando de fora o valor referente ao complemento de vencimento (2.072,37 euros).

Incorrem em eventual responsabilidade não apenas o administrador único em 2008 mas também os membros do Conselho de Administração da FMF (anos de 2005 e 2006), este últimos pela primeira infracção.

Fonte:DN Madeira

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