

Tribunal aprecia argumentos de 'vice'. Em causa está a construção de uma moradia no Estreito da Calheta
O Tribunal Administrativo de Círculo do Funchal (TACF) ouviu ontem quatro testemunhas no âmbito do processo cautelar em que Cunha e Silva pede a condenação do Município da Calheta (CMC) a fazer parar de imediato a construção de uma obra particular.
O processo entrou a 26 de Maio, já houve a apreciação de um incidente em Julho, mas só ontem o juiz ouviu as testemunhas arroladas pelas partes. A saber, o fiscal municipal, a arquitecta autora do projecto da moradia, uma arquitecta da Secretaria do Equipamento Social e uma irmã do contra-interessado (dono da moradia).
Conforme noticiou o DIÁRIO a 12 de Junho último, o caso diz respeito ao loteamento de um prédio de 6.176 m2 e construção de uma moradia nas imediações (dista cerca de 400 metros) da casa de férias ou de fim-de-semana de Cunha e Silva, no Lombo da Igreja, freguesia do Estreito da Calheta.
A acção tem por móbil específico uma moradia que, no dizer de Cunha e Silva, "não respeita a linha arquitectónica local", mas visa um objectivo mais vasto que é travar possíveis abusos urbanísticos futuros na localidade. Zona que, à luz do PDM da Calheta, diz a petição, está classificada como "espaço agro-florestal, espaços residenciais em meios residencial".
Ontem, ainda foi ensaiada a alteração do rol de testemunhas por parte do autor da acção mas o Tribunal indeferiu tal pretensão.
A discussão andou à volta do impacte visual da nova construção (há edifícios modernos na zona caso do Centro Cívico do Estreito) mas o autor insiste na alteração do loteamento inicial sem parecer prévio à Secretaria do Equipamento Social.
Ainda houve troca de argumentos sobre inquirição de testemunhas (sobre matéria de direito ou de facto) e novos documentos que foram juntos pelos advogados de Cunha e Silva sobre os quais o advogado dos contra-interessados e o advogado da CMC não prescindiram de prazo para se pronunciar.
Brevemente o juiz decidirá se os argumentos de Cunha e Silva são procedentes ('fumus bonis iuris') ou se indefere a pretensão do 'vice'. A decisão será notificada às partes.
Entretanto, o DIÁRIO apurou que a acção principal deste caso entrou a 1 de Setembro último.
Fonte: DN-MadeiraO processo entrou a 26 de Maio, já houve a apreciação de um incidente em Julho, mas só ontem o juiz ouviu as testemunhas arroladas pelas partes. A saber, o fiscal municipal, a arquitecta autora do projecto da moradia, uma arquitecta da Secretaria do Equipamento Social e uma irmã do contra-interessado (dono da moradia).
Conforme noticiou o DIÁRIO a 12 de Junho último, o caso diz respeito ao loteamento de um prédio de 6.176 m2 e construção de uma moradia nas imediações (dista cerca de 400 metros) da casa de férias ou de fim-de-semana de Cunha e Silva, no Lombo da Igreja, freguesia do Estreito da Calheta.
A acção tem por móbil específico uma moradia que, no dizer de Cunha e Silva, "não respeita a linha arquitectónica local", mas visa um objectivo mais vasto que é travar possíveis abusos urbanísticos futuros na localidade. Zona que, à luz do PDM da Calheta, diz a petição, está classificada como "espaço agro-florestal, espaços residenciais em meios residencial".
Ontem, ainda foi ensaiada a alteração do rol de testemunhas por parte do autor da acção mas o Tribunal indeferiu tal pretensão.
A discussão andou à volta do impacte visual da nova construção (há edifícios modernos na zona caso do Centro Cívico do Estreito) mas o autor insiste na alteração do loteamento inicial sem parecer prévio à Secretaria do Equipamento Social.
Ainda houve troca de argumentos sobre inquirição de testemunhas (sobre matéria de direito ou de facto) e novos documentos que foram juntos pelos advogados de Cunha e Silva sobre os quais o advogado dos contra-interessados e o advogado da CMC não prescindiram de prazo para se pronunciar.
Brevemente o juiz decidirá se os argumentos de Cunha e Silva são procedentes ('fumus bonis iuris') ou se indefere a pretensão do 'vice'. A decisão será notificada às partes.
Entretanto, o DIÁRIO apurou que a acção principal deste caso entrou a 1 de Setembro último.
1 comentário:
Saudações e parabéns pelo blog!
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