domingo, 1 de agosto de 2010

Por deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social. Direito de resposta do «DN»

«1 — No “Diário de Notícias — Madeira” de 5 de Abril de 2010 foi publicado um texto jornalístico da autoria do ora respondente Ricardo Duarte Freitas com a seguinte chamada de primeira página: “Suspeita de favores dá investigação na PSP”, e no qual, são devidamente identificadas diversas infracções ao Código da Estrada, envolvendo o Comissário da PSP Roberto Fernandes, e que não tiveram a devida punição.
2 — No dia 8 de Abril de 2010, o “Jornal da Madeira” publicou, na página 12, um texto jornalístico com o título ““Caça às bruxas” motiva queixa” com pretexto daquele artigo do ora respondente Ricardo Duarte Freitas, publicado no “Diário de Notícias — Madeira.”

3 — Para além de esse texto do “Jornal da Madeira” não ser assinado, o seu título, desde logo, inculca no leitor a ideia de que a linha editorial do “Diário de Notícias — Madeira” e a actuação daquele seu jornalista Ricardo Duarte Freitas são persecutórias, a que acresce que o “Jornal da Madeira”, colheu do Comissário da PSP Roberto Fernandes, e divulgou expressões altamente ofensivas para o “Diário de Notícias — Madeira”, para o seu então Director e para aquele seu jornalista, ao referir, entre outras: a “...intoxicação da opinião pública”, a “forma persecutória e discriminatória”, a “má fé” e a “peça especulativa e sensacionalista”, a propósito daquele texto do “Diário de Notícias — Madeira”.

4 — O “Jornal da Madeira”, em obediência aos princípios deontológicos do jornalismo, deveria ter confrontado aquele Comissário da PSP com os factos concretos relatados no “Diário de Notícias — Madeira” em que ele esteve envolvido, para que sobre os mesmos desse a sua versão — aliás, desnecessária, porque a mesma já consta do texto do “Diário de Notícias — Madeira”.

5 — O referido artigo do “Diário de Notícias — Madeira” divulga factos verdadeiros, foi elaborado com o recurso a fontes diversificadas e credíveis, e o referido Comissário teve a oportunidade de apresentar a sua versão e o assunto tratado tinha relevância social.

6 — Através do referido texto publicado no “Jornal da Madeira” aquele Comissário da PSP, com as expressões proferidas, visou unicamente difamar e denegrir o “Diário de Notícias — Madeira”, o seu Director e aquele seu jornalista, que se reservam ainda o direito de adoptarem outros procedimentos em sede própria que julguem adequados».

Fonte: http://www.jornaldamadeira.pt/not2008.php?Seccao=2&id=158410&sdata=2010-08-01

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