terça-feira, 24 de agosto de 2010

MP abre inquérito mas não porque Jardim 'mandou'


O Ministério Público (MP) abriu um inquérito para apurar as circunstâncias em que caiu a palmeira. O facto do representante do MP no Tribunal do Porto Santo estar de férias não obsta a que tal despacho seja proferido pelo magistrado do MP que assegura o turno em férias judiciais como as que decorrem.

À luz do artigo 241.º do Código de Processo Penal (CPP) o MP adquire 'notícia' do crime por conhecimento próprio, por intermédio dos Orgãos de Polícia Criminal (OPC) ou mediante denúncia.

A denúncia é obrigatória, ainda que o/ou os agentes do/ou dos crimes não sejam conhecidos para entidades policiais que tomarem conhecimento dos factos. O auto de notícia é obrigatoriamente remetido ao MP no prazo máximo de 10 dias.

Acresce que a 'notícia' de um crime dá sempre lugar à abertura de inquérito salvo as excepções previstas no CPP. Segundo explicou ao DIÁRIO o coordenador do MP na Região, Gonçalves Pereira, quando se abre um inquérito, nenhuma tese pode ser descartada, inclusive a de eventual 'sabotagem'.

Para Gonçalves Pereira, o facto do DIÁRIO ter alertado a 10 de Julho para a possibilidade da palmeira cair pode reforçar a ideia de negligência grosseira.

Refira-se que a responsabilidade pode ser criminal, civil (esta até pode ser transferida para uma seguradora), disciplinar (ver destaque) e até política. Ao MP incumbe apenas apurar a responsabilidade criminal.

No imediato são feitas duas coisas: pedir a autópsia do cadáver ao Instituto Nacional de Medicina Legal para apurar as verdadeiras causas da morte; diligenciar junto do OPC (no caso a PSP que até tem iniciativa própria) para colher 'notícia' do/ou dos crimes, descobrir o/ou os seus agentes e levar a cabo os actos necessários e urgentes para a assegurar os meios de prova.

Neste particular, impõe o CPP que se evite que os vestígios seja 'contaminados' ou desapareçam antes de serem examinados. No caso da palmeira, antes da sua destruição, impõe-se que sejam recolhidas amostras, medido o diâmetro, a expessura, uma biópsia ao interior do tronco, e outras eventuais perícias complementares.

São 'medidas cautelares de polícia' com vista a apurar se há algum acto criminoso ou não. Para já estamos a laborar num eventual crime de homicídio por negligência.

"Depois há-de vir a informação policial e o MP verá se há algumas suspeitas, se é imputável a prática de algum acto negligente a alguém que possa ser responsabilizado", disse Gonçalves Pereira.

O inquérito seguirá os seus trâmites até ser proferido despacho final (de acusação ou de arquivamento).


Inquérito automático
Não é preciso receber ordens do poder político. É automático e decorre da lei. Sempre que há uma morte e a 'notícia' de um ou vários possíveis crimes, o Ministério Público (MP) abre um inquérito. Processo que se distingue de outras diligências levadas a cabo por entidades administrativas também designadas de 'inquéritos'.

Efectivamente, a Câmara ou o Governo também podem (e devem) abrir um 'inquérito' (até para apuramento de eventuais responsabilidades disciplinares). O que não podem é abrir um inquérito-crime nem pôr-se à margem de uma eventual responsabilidade civil. Acresce que a responsabilidade criminal pode ser por acção ou por omissão.

Depois ver-se-á se o(s) autor(es) do/ou dos eventuais crimes agiram com dolo ou com negligência (grosseira ou não). "Age com negligência quem, por não proceder com o cuidado a que, segundo as circunstâncias, está obrigado e de que é capaz: representar como possível a realização de um facto que preenche um tipo de crime mas actuar sem se conformar com essa realização; ou não chegar sequer a representar a possibilidade de realização do facto", diz o artigo 15.º do Código Penal (CP).

Sem comentários: