
167 euros por dia em ajudas de custo
Subsídio para viagens de governantes ao estrangeiro fica igual ao de 2009
As ajudas de custo às viagens dos governantes ao estrangeiro representam para o erário pouco mais de 167 euros por dia. Estes valores, respeitantes a 2009, terão sido mantidos já que no actual quadro político-financeiro de contenção, o Governo da República não mexeu nestes benefícios dos funcionários públicos (tal como não o fez com os salários, que ficaram inalterados).
De acordo com a tabela das 'Ajudas de Custo/2009', os funcionários públicos que façam viagens ao e no estrangeiro beneficiavam de um montante de 167,07 euros em 2009, no caso dos Membros do Governo (que é aplicada aos governantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores), enquanto os restantes funcionários têm dois escalões.
Nestes casos, os funcionários com vencimento superior ao nível 18 (1.355,96 euros) beneficiam de uma ajuda de custo que não pode ultrapassar os 148,91 euros nessas mesmas viagens, sendo que os que auferem de um vencimento entre os níveis 18 e 9 (892,53 euros) podem ser custeados em 131,54 euros por dia fora do país quando em serviço. Há ainda a categoria 'Outros' que podem receber até 111,88 euros por dia.
De frisar que os valores de 2009, agora mantidos em 2010, já tinham sofrido uma actualização face a 2008. Os membros do Governo auferiam mais 162,36 euros por dia há dois anos, enquanto os funcionários de nível superior a 18 recebiam 144,71 euros, os dos níveis 18 a 9 tinham direito a 127,83 euros e os 'Outros' um total de 108,73 euros. Estes valores foram acrescidos para o ano seguinte em 2,9 por cento e no ano em curso mantiveram, por isso, os valores.
Outro pormenor nestas contas: há uma tabela específica e cerca de três vezes inferior, para as deslocações ao continente e Regiões Autónomas. No caso dos governantes, cada dia de deslocação entre o continente e as ilhas custava ao erário 69,19 euros (67,24 euros em 2008).
Para 2009, tal como para este ano, mantiveram-se em vigor os coeficientes a aplicar aos valores das ajudas de custo, consoante as horas de partida e de chegada, nas deslocações diárias e por dias sucessivos.
Neste caso, as deslocações diárias que abranjam o período entre as 13 e as 14 horas aplica-se o coeficiente de 25%, o mesmo valor às que abranjam os períodos das 20 às 21 horas, enquanto as que impliquem dormidas aplicam-se o coeficiente 50%. Já nas deslocações por dias sucessivos, aplicam-se três níveis: dia de partida até às 13h00 (100%), das 13 às 21h00 (75%) e após as 21h00 (50%); dia de chegada até às 13h00 (0,0%), das 13 às 20h00 (25%) e após as 20h00 (50%); e restantes dias (100%).
Segundo uma circular da DGCI (Direcção Geral de Contribuições e Impostos) de 1991, "os valores das ajudas de custo fixadas para os membros do Governo servir de referência e ser abonadas, por entidades não públicas, aos colaboradores que exerçam funções ou aufiram remunerações que não sejam comparáveis ou reportáveis às dos funcionários públicos".
Estas contas vêm a propósito de vários comentários que surgiram de leitores do DIÁRIO, que questionaram os valores que seriam auferidos pelos governantes madeirenses em viagens de serviço ao estrangeiro, dados a conhecer nas edições da última semana, caso do presidente do Governo Regional e do secretário regional dos Recursos Humanos.
Subsídio para viagens de governantes ao estrangeiro fica igual ao de 2009
As ajudas de custo às viagens dos governantes ao estrangeiro representam para o erário pouco mais de 167 euros por dia. Estes valores, respeitantes a 2009, terão sido mantidos já que no actual quadro político-financeiro de contenção, o Governo da República não mexeu nestes benefícios dos funcionários públicos (tal como não o fez com os salários, que ficaram inalterados).
De acordo com a tabela das 'Ajudas de Custo/2009', os funcionários públicos que façam viagens ao e no estrangeiro beneficiavam de um montante de 167,07 euros em 2009, no caso dos Membros do Governo (que é aplicada aos governantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores), enquanto os restantes funcionários têm dois escalões.
Nestes casos, os funcionários com vencimento superior ao nível 18 (1.355,96 euros) beneficiam de uma ajuda de custo que não pode ultrapassar os 148,91 euros nessas mesmas viagens, sendo que os que auferem de um vencimento entre os níveis 18 e 9 (892,53 euros) podem ser custeados em 131,54 euros por dia fora do país quando em serviço. Há ainda a categoria 'Outros' que podem receber até 111,88 euros por dia.
De frisar que os valores de 2009, agora mantidos em 2010, já tinham sofrido uma actualização face a 2008. Os membros do Governo auferiam mais 162,36 euros por dia há dois anos, enquanto os funcionários de nível superior a 18 recebiam 144,71 euros, os dos níveis 18 a 9 tinham direito a 127,83 euros e os 'Outros' um total de 108,73 euros. Estes valores foram acrescidos para o ano seguinte em 2,9 por cento e no ano em curso mantiveram, por isso, os valores.
Outro pormenor nestas contas: há uma tabela específica e cerca de três vezes inferior, para as deslocações ao continente e Regiões Autónomas. No caso dos governantes, cada dia de deslocação entre o continente e as ilhas custava ao erário 69,19 euros (67,24 euros em 2008).
Para 2009, tal como para este ano, mantiveram-se em vigor os coeficientes a aplicar aos valores das ajudas de custo, consoante as horas de partida e de chegada, nas deslocações diárias e por dias sucessivos.
Neste caso, as deslocações diárias que abranjam o período entre as 13 e as 14 horas aplica-se o coeficiente de 25%, o mesmo valor às que abranjam os períodos das 20 às 21 horas, enquanto as que impliquem dormidas aplicam-se o coeficiente 50%. Já nas deslocações por dias sucessivos, aplicam-se três níveis: dia de partida até às 13h00 (100%), das 13 às 21h00 (75%) e após as 21h00 (50%); dia de chegada até às 13h00 (0,0%), das 13 às 20h00 (25%) e após as 20h00 (50%); e restantes dias (100%).
Segundo uma circular da DGCI (Direcção Geral de Contribuições e Impostos) de 1991, "os valores das ajudas de custo fixadas para os membros do Governo servir de referência e ser abonadas, por entidades não públicas, aos colaboradores que exerçam funções ou aufiram remunerações que não sejam comparáveis ou reportáveis às dos funcionários públicos".
Estas contas vêm a propósito de vários comentários que surgiram de leitores do DIÁRIO, que questionaram os valores que seriam auferidos pelos governantes madeirenses em viagens de serviço ao estrangeiro, dados a conhecer nas edições da última semana, caso do presidente do Governo Regional e do secretário regional dos Recursos Humanos.
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