sábado, 31 de julho de 2010

Fundação Social Democrata da Madeira. Vinte de Janeiro de mil novecentos noventa e dois.


Capítulo III


(Património)


QUINTO - 1 O Patrimonio do Instituto é constituido por:


a) Um fundo inicial próprio de dez milhões de escudos

b) receitas provenientes de qualquer iniciativa criada pelo Instituto de que resultem proventos para o mesmo:


c) Donativos, doações, heranças ou subsídios que vierem a ser-lhe concedidos;


d) redimentos dos bens que venha a adquirir;


2 - O Instituto poderá adquirir, alienar, ou onerar quaisquer bens móveis ou imóveis.


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