
Capítulo III
(Património)
QUINTO - 1 O Patrimonio do Instituto é constituido por:
a) Um fundo inicial próprio de dez milhões de escudos
b) receitas provenientes de qualquer iniciativa criada pelo Instituto de que resultem proventos para o mesmo:
c) Donativos, doações, heranças ou subsídios que vierem a ser-lhe concedidos;
d) redimentos dos bens que venha a adquirir;
2 - O Instituto poderá adquirir, alienar, ou onerar quaisquer bens móveis ou imóveis.
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