Em Portugal, os deputados ganham 3708 euros de salário-base, o que corresponde a 50% do vencimento do presidente da República. Os subsídios de férias e de Natal são pagos em Junho e em Novembro e têm direito a10% do salário para despesas de representação. Como também
lhes são pagos abonos de transporte entre a residência e São Bento uma vez por semana, e por cada deslocação semanal ao círculo de eleição, um deputado do Porto, por exemplo, pode receber mais dois mil euros, além do ordenado.
De acordo com o "Manual do Deputado", os representantes do povo podem estar no regime de dedicação exclusiva e acumularem com o pagamento de direitos de autor, conferências, palestras, cursos breves, etc.
Como o fim da subvenção vitalícia irá abranger somente os deputados eleitos em 2009, os que perfaçam até ao final da legislatura 12 anos de funções (consecutivos ou intervalados) ainda a recebem, mas com menor valor. Quem já tinha 12 anos de funções quando a lei entrou em
vigor - em Outubro de 2005 - terá uma subvenção vitalícia de 48% do ordenado base - pelo actual valor, quase 1850 euros - logo que completar 55 anos.
O Governo acautelou assim a situação de parte dos deputados do PS eleitos em 1995, com a primeira vitória de Guterres, pelo que ao fim de dez anos de actividade (até 2005) poderão auferir a pensão vitalícia que corresponde a 40% do vencimento-base - dez anos a multiplicar por 4% do vencimento base auferido quando saiu do Parlamento. A subvenção é cumulável com a pensão de aposentação ou a de reforma até ao valor do salário base de um ministro que é em 2008 de 4819,94 euros. Os subvencionados beneficiam ainda "do regime de previdência social mais favorável aplicável à Função Pública", diz o documento.
Sócrates recebe pensão vitalícia
José Sócrates tem direito à pensão vitalícia por ter 11 anos de Parlamento. Eleito pela primeira vez em 1987, esteve oito anos consecutivos em funções. Secretário de Estado do Ambiente e ministro
da pasta nos Governos de Guterres, voltou em Abril de 2002, onde ficou mais três anos.
Quem tem e vai ter a subvenção
Almeida Santos (PS), Manuela Ferreira Leite, Manuel Moreira e Eduarda Azevedo (PSD), Narana Coissoró e Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP) e Isabel Castro (PEV) já requereram a subvenção vitalícia. Outros 31 deputados, 20 dos quais do PS, poderão pedi-la, pois até ao fim de 2009 perfazem 12 anos de mandato, embora só se contabilizem os anos até 2005.
Salário cresceu 77 euros num ano
Em 2007, o vencimento-base de um deputado foi 3631,40 euros. Este ano é de 3707,65 euros , segundo a secretaria-geral da AR. Um aumento de 77 euros.
Presidir à AR dá direito a casa
O presidente da Assembleia da República (AR) recebe 80% do ordenado do presidente da República - 5.810 euros. Recebe ainda um abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento 2950 euros, o que perfaz 8760 euros. Usufrui de residência oficial e de um veículo para uso pessoal conduzido por um motorista.
Dez têm carro com motorista
Ao presidente do Conselho de Administração (José Lello), aos quatro vices-presidentes da AR - na actual legislatura, Manuel Alegre (PS), Guilherme Silva (PSD), António Filipe (PCP) e Nuno Melo (CDS-PP) - e aos líderes parlamentares é disponibilizado um gabine pessoal, secretário e automóvel com motorista.
Benesses para a Mesa da AR
Para os quatro vice-presidentes da AR (PS, PSD, CDS e PCP) e para os membros do Conselho de Administração, o abono é de 25% do vencimento 927 euros. Os seis líderes parlamentares e os secretários da Mesa têm de abono 20% do salário: 742 euros.
Abono superior ao salário mínimo
Os vice-presidentes parlamentares com um mínimo de 20 deputados (PS e PSD), os presidentes das comissões permanentes e os vice-secretários da mesa têm de abono 15% do vencimento - 555 euros. Mais 129 euros do que o salário mínimo nacional. Uso gratuito de correio, telefone e electricidade. Os governos civis, se solicitados, devem disponibilizar instalações para que os deputados atendam os media ou cidadãos. Os deputados podem transitar livremente pela AR, têm direito a cartão de identificação e passaporte especial e ao direito de uso e porte de arma. Podem também usar, a título gratuito, serviços postais, telecomunicações e redes electrónicas.
Ajudas de custo para os de fora
Quem reside fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro e Amadora recebe 1/3 das ajudas de custo fixadas para os membros do Governo (67,24 euros) por cada dia de presença em plenário, comissões ou outras reuniões convocadas pelo presidente da AR e mais dois dias por semana.
Pára-quedistas ficam a ganhar
Os deputados que residem num círculo diferente daquele por que foram eleitos recebem ajudas de custo, até dois dias por semana, em deslocações que efectuem ao círculo, em trabalho político. Mas também os que, em missão da AR, viajem para fora de Lisboa. No país têm direito a 67,24 euros diários ou a 162,36 euros por dia se forem em serviço ao estrangeiro.
Viagens pagas todas as semanas
Quando há plenário, a quantia para despesas de transporte é igual ao número de quilómetros de uma ida e volta semanal entre a residência do parlamentar e S. Bento vezes o número de semanas do mês (quatro ou cinco) multiplicado pelo valor do quilómetro para deslocações em viatura própria. Uma viagem ao Porto são 600 quilómetros cinco vezes num mês, dá três mil. Como o quilómetro é pago a 0,39 euros, o abono desse mês é de 1170 euros.
Viver na capital também dá abono
Os deputados que residam nos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa recebem também segundo a fórmula anterior. Os quilómetros (ida e volta) são multiplicados pelas vezes que esteve em plenário e em comissões, tudo multiplicado por 0,39 euros.
Ir às ilhas com bilhetes pagos
A resolução 57/2004 em vigor, de acordo com a secretaria-geral da AR, estipula que os eleitos pelas regiões autónomas recebem o valor de uma viagem aérea semanal (ida e volta) na classe mais elevada entre o aeroporto e Lisboa, mais o valor da distância do aeroporto à residência. Por exemplo, 512 euros (tarifa da TAP para o Funchal com taxas) multiplicados por quatro ou cinco semanas, ou seja, 2048 euros.
Mais o número de quilómetros (30, por exemplo) de casa ao aeroporto a dobrar (por ser ida e volta) multiplicado pelas mesmas quatro (ou cinco) semanas do mês, e a soma é multiplicada por 0,39 euros, o que dá 936 euros. Ao todo 2980 euros.
Deslocações em trabalho à parte
Ao salário-base, ajudas de custo, abono de transporte mensal há ainda a somar os montantes pela deslocação semanal em trabalho político ao círculo eleitoral pelo qual se foi eleito. Os deputados eleitos por Bragança ou Vila Real são os mais abonados.
Almoço a menos de cinco euros
Os deputados e assessores que transitoriamente trabalham para os grupos parlamentares pagam 4,65 euros de almoço, que inclui sopa, prato principal, sobremesa ou fruta. E salada à discrição. Um aumento de 0,10 euros desde 2006. Nos bares, um café custa 25 cêntimos, uma garrafa de 1,5 litro de água mineral 33 cêntimos e uma sandes de queijo 45 cêntimos.
Imunidade face à lei da Justiça
Não responde civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitir em funções e por causa delas. Não pode ser detido ou preso sem autorização da AR, salvo por crime punível com pena de prisão superior a três anos e em flagrante delito. Indiciado por despacho de pronúncia ou equivalente, a AR decidirá se deve ou não ser suspenso para acompanhar o processo. Não pode, sem autorização da AR, ser jurado, perito ou testemunha nem ser ouvido como declarante nem como arguido, excepto neste caso quando preso em flagrante delito ou suspeito do crime a que corresponde pena superior a três anos.
Justificações para substituição
Doença prolongada, licença por maternidade ou paternidade; seguimento de processo judicial ou outro invocado na Comissão de Ética, e considerado justificado.
Suspensão pode ir até dez meses
Pedida à Comissão de Ética, deve ser inferior a 50 dias por sessão legislativa e a dez meses por legislatura. Um autarca a tempo inteiro ou a meio tempo só pode suspender o mandato por menos de 180 dias.
Fonte: JORNAL DE NOTÍCIAS 11.02.2008
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