domingo, 28 de fevereiro de 2010

Calamidade Pública











Não decretá-la é uma opção política. Mas a calamidade está aí. Nasceu, toda a gente no Mundo a viu, mas preferem não baptizá-la. O que faz lembrar o célebre ministro iraquiano da propaganda.


Eis o que diz o decreto-lei:

Ministério da Administração Interna
Decreto-Lei nº 363/88 de 14 de Outubro

Artigo 2º
Âmbito

1 - A concessão excepcional de auxílios financeiros pode ter lugar nos casos previstos e nas condições seguintes:

a) Calamidade pública reconhecida pelo Governo através da resolução de Conselho de Ministros, desde que se verifiquem prejuízos em infra-estruturas ou equipamentos municipais que constituam obstáculo à sua utilização ou prestação normal de serviço e em que a reposição oportuna da situação inicial exija meios que excedam a capacidade financeira do município;

Veja na íntegra o decreto-lei

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