sábado, 9 de janeiro de 2010

Jorge Miranda: casamento entre homossexuais é inconstitucional






















Jorge Miranda, um dos fundadores do texto constitucional diz que “a Constituição define o casamento como uma união heterossexual, pois um dos pressupostos é a filiação. Opinião semelhante tem o constitucionalista Paulo Otero que diz que “o diploma será sempre inconstitucional.”


A Constituição Portuguesa define casamento como “uma união heterossexual”, garantiu o constitucionalista Jorge Miranda ao DN. O Conselho de Ministros aprova hoje a proposta de lei que legaliza a união entre duas pessoas do mesmo sexo, mas, mesmo que seja aprovada no Parlamento com o apoio dos partidos da esquerda, o Presidente da República pode enviar o texto para o Tribunal Constitucional que pode declarar a inconstitucionalidade do diploma.

Segundo vários constitucionalistas, Cavaco Silva deve ponderar o envio do documento para o Tribunal Constitucional. Jorge Miranda, um dos fundadores do texto constitucional diz que “a Constituição define o casamento como uma união heterossexual, pois um dos pressupostos é a filiação. Opinião semelhante tem o constitucionalista Paulo Otero que diz que “o diploma será sempre inconstitucional.”

Os mesmos especialistas dizem no entanto que Cavaco tem argumentos para enviar o texto para a avaliação do Constitucional porque “os direitos fundamentais devem ser interpretados de acordo com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que consagra o casamento entre pessoas de sexo diferente”, garante Paulo Otero. Constatação sublinhada por Jorge Miranda.

O constitucionalista Costa Andrade, da Universidade de Coimbra, também defende que esta é uma questão que deve ser tratado “em sede constitucional” porque a definição de casamento da Constituição “está vinculada a uma certa concepção de casamento [heterossexual].”


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