quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Incidentes na inauguração reportados ao Ministério Público.











Manuel Félix tem consciência que pode incorrer na alçada disciplinar da PSP


2 de Outubro de 2009. Inauguração da via expresso para o Porto do Funchal. Confrontos obrigam à presença da BIR. Populares irritam-se com o PND. Jardim contesta inacção da PSP e acusa o Comando Regional de estar sob "o controlo de Lisboa" e de não o proteger convenientemente nos actos públicos.

14 de Outubro de 2009. O DIÁRIO dá conta que um agente, natural do continente, pediu transferência para fora da Região, por entender não haver condições para exercer as funções policiais numa Região onde o Governo ofende a honra, a dignidade e a imparcialidade dos homens e mulheres que cumprem serviço no Comando Regional da PSP.

Segundo conseguimos apurar, neste momento, a Direcção Nacional da PSP tem em mãos mais dois casos com argumentos semelhantes. Meteram 'os papéis' para a transferência e aguardam decisão cumprindo cá as suas funções. Os casos estão em apreciação, em Lisboa.

Félix de consciência tranquila

O comissário aposentado, Manuel Félix diz-se "de consciência tranquila". Até este momento não foi chamado a prestar depoimento nem ao Ministério Público (MP) nem à PSP. Tem "consciência" que pode incorrer na alçada disciplinar da PSP mas aguarda para se defender nas instâncias apropriadas.

Tem para si que não faltou ao respeito a ninguém, não agrediu ninguém, não envergonhou o nome da corporação da PSP à qual se dedicou "de alma e coração" durante 36 anos e meio e aguarda serenamente o desenrolar do processo. "O que tiver de acontecer acontece", disse.

Segundo o regulamento disciplinar da PSP, considera-se infracção disciplinar o acto, ainda que meramente culposo, praticado com violação de algum dos deveres, gerais ou especiais, decorrentes da função que exerce. E entre os deveres gerais conta-se a isenção, zelo, obediência, lealdade, correcção e aprumo.

A falta disciplinar pode consistir na acção adequada a produzi-lo ou na omissão do dever de evitá-la.

Mais diz o regulamento que o pessoal ao serviço da PSP deve actuar de forma rigorosamente apartidária, constituir exemplo de respeito pela legalidade democrática e pautar a sua conduta, no desempenho das suas funções, por critérios de imparcialidade, isenção e objectividade. E mais, deve, em todas as circunstâncias, designadamente em actos públicos, conservar rigorosa neutralidade política. O dever de correcção passa por usar de moderação e compreensão para com as pessoas que se lhes dirijam, não esquecendo, especialmente em situações difíceis, que a firmeza e a decisão não podem excluir a urbanidade e a prudência.

Manuel Félix considera que todos (inclusive o PND) têm o direito de se manifestarem livremente. O que não podem fazer é estragar uma cerimónia e uma obra (via-expresso para o porto do Funchal) que levou dois anos a ser construída com sacrif´cios para que a festa terminasse em beleza.

Revela que a associação do seu nome aos acontecimentos só aparece porque é ex-oficial da PSP e que basta analisar as imagens da RTP-Madeira para verificar que só reagiu por estar a ser "ostensivamente" filmado. "Acho que aquelas pessoas não tinham o direito de me estar a filmar ali", rematou.

Félix incorre em... 'corte' na reforma

Segundo o Regulamento Disciplinar da PSP, mesmo os polícias aposentados (caso de Manuel Félix) estão sujeitos à alçada disciplinar. O artigo 26.º diz que relativamente a funcionários e agentes aposentados: a pena de suspensão é substituída pela de multa, que não poderá exceder o quantitativo correspondente a 20 dias de pensão; a pena de aposentação compulsiva será substituída pela perda do direito à pensão pelo período de três anos; a pena de demissão será substituída pela perda do direito à pensão pelo período de quatro anos. Estas penas substituem as de repreensão verbal; repreensão escrita; multa até 30 dias; suspensão de 20 a 120 dias; suspensão de 121 a 240 dias; aposentação compulsiva; ou demissão aplicadas a agentes no activo.

'Bocas' não são, por si só, motivo válido

As 'bocas' de Jardim à PSP não são, por si só, fundamento regulamentar para os agentes pedirem transferência para outras unidades territoriais. Por mais discriminatórias que sejam não são motivo "válido", por si, para o pedido de transferência, nem tal está tipificado.

É essa a leitura do presidente do Sindicato de Profissionais de Polícia (SPP/PSP), António Cartaxo para quem os desabafos de circunstância de Jardim entram na ponderação apenas como "peso social".

As normas relativas à colocação e transferência de agentes passam pelo Departamento de Recursos Humanos da PSP que, segundo a portaria n.º 383/2008, deve "assegurar a sua aplicação uniforme em todas as unidades e subunidades de polícia".

À luz das regras internas, tais pedidos de transferência não são urgentes pelo que entram na escala ordinária das vagas disponíveis no comando territorial para o qual o agente pediu transferência.

Só são urgentes (excepcionais) os pedidos de transferência que passam pela protecção à família (caso de doença, por exemplo) ou para preencher vagas muito específicas a título logístico. E mesmo esses têm um carácter temporário podendo ser renováveis. Para todos os demais a transferência obedece à escala ordinária e estão sujeitas às vagas disponíveis.

Já o dirigente da Associação Sócio-Profissional de Polícia (ASPP/PSP), Jorge Silva reitera a censura às palavras de Jardim, porque vindas de alguém que devia ser o primeiro a dar o exemplo e contribuir para a manutenção da calma e da ordem.

Emanuel Silva

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