terça-feira, 24 de novembro de 2009

Acção popular pede embargo de um resort de luxo construído em área protegida da Madeira















Por Tolentino de Nóbrega


Empreendimento começou a ser construído em terreno proibido e já ocupa o dobro da área prevista no projecto, apesar de só 65 por cento das obras estarem feitas

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal poderá determinar o embargo da construção da Quinta do Lorde, um empreendimento turístico de luxo em área protegida da Rede Natura 2000, se confirmar a existência de graves violações ao Plano Director Municipal (PDM) de Machico.
Tais infracções envolvem a construções com índices alegadamente superiores aos fixados pelo PDM e a edificações em zonas não urbanizáveis. Factos que foram reconhecidos por testemunhas arroladas pelos réus no julgamento da acção popular contra aquele projecto. Os autores da acção pedem a suspensão da eficácia dos actos administrativos que permitiram o licenciamento e a construção, tendo em conta que o empreendimento, autorizado pela autarquia, já ocupa quase o dobro da área prevista inicialmente. Isto quando apenas 65 por cento da obra está feita.


Governo regional autorizou


Na primeira audiência do julgamento, que teve início quinta-feira, o juiz Paulo Gouveia admitiu a junção aos autos da planta que sintetiza os condicionamentos impostos pelo Plano de Ordenamento e Gestão da Ponta de São Lourenço (POGPSL).
Com este documento, pretende-se comprovar que o resort está a ser construído no Sítio de Interesse Comunitário da Ponta de São Lourenço, integrado na Rede Natura 2000.
Em sentido contrário, os promoto-res do empreendimento apresentaram ao tribunal o referido Plano de Gestão e regulamento anexo, aprovados por simples resolução do Governo regional precisamente dois meses depois de a acção popular ter entrado no tribunal.
Com esta e outras deliberações publicadas no passado dia 2 de Outubro no jornal oficial da região, o executivo de Alberto João Jardim classificou o Sítio de Interesse Comunitário de São Lourenço como Zona Especial de Conservação, nela incluindo, porém, uma área de edificação coincidente com a do resort em construção. E determinou que a câmara, num prazo máximo de 90 dias, altere as disposições do PDM que não se conformem com o POGPSL.
No fundo, o Governo Regional da Madeira veio a posteriori autorizar aquilo que o PDM inicialmente proibia.

Fonte:http://jornal.publico.clix.pt/noticia/22-11-2009/accao-popular-pede-embargo-de-um-resort-de-luxo-construido-em-area-protegida-da-madeira-18269098.htm

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