
E se fosse alguém a destruir material de campanha de outros partidos, seria um lapso, ou seria crime?!?! Alegar lapsos, distracções assim como alegar desconhecimento da Lei, não justifica o incumprimento da mesma. No caso em apreço sendo a destruição efectuada por funcionário público, no desempenho de funções deve ter um agravamento, não será?? E quem deu a ordem de limpeza selectiva? UFFFFF ainda bem que não existe "asfixia", imaginem se existisse!!!!
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