quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

'Sorte grande' dos partidos chumbada pelo TC

ALM não tem competência para alterar "financiamento dos partidos"

















"Manifestamente inconstitucional". É esta a decisão do Tribunal Constitucional (TC) a propósito do decreto legislativo regional que alterou a lei orgânica da Assembleia Legislativa da Madeira, aumentando as subvenções aos partidos.

O Tribunal não tem dúvidas - a decisão foi tomada com a unanimidade dos juízes - de que o parlamento regional "não tem competências" para legislar sobre a matéria, por tratar-se de um assunto de reserva da Assembleia da República, ou seja, que só São Bento pode aprovar.
Numa nota distribuída aos jornalistas, o TC lembra que no diploma - conhecido por 'jackpot' - "ao alterar os limites do financiamento público dos partidos políticos", a Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) "invadiu a competência legislativa dos órgãos de soberania".
No acórdão de cerca de 30 páginas, a que o DIÁRIO teve acesso, o TC, através do relator José Borges Soeiro, começa por transcrever o pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade efectuado pelo Representante da República para a Madeira, Monteiro Diniz, a 26 de Dezembro. Segue-se a justificação do presidente do parlamento regional, Miguel Mendonça. Referidas as posições, o TC recorda o diploma de 2005, a propósito da mesma matéria e lembra que, na altura, a decisão foi outra, embora com quatro votos de vencido.
A resenha histórica serve para sustentar a argumentação de que as alterações actuais têm outra natureza. O Tribunal sublinha que é notória a intenção de o parlamento regional legislar sobre "financiamento público-partidário", ao substituir o "apoio aos grupos parlamentares" por "apoio aos partidos e aos gabinetes dos partidos na Assembleia".

Desigualdade não foi analisada

Ao concluir que o parlamento regional se está a imiscuir em terreno do parlamento nacional, o Tribunal nem chegou a analisar da desigualdade face ao que acontece em Lisboa. Esta foi também uma questão levantada por Monteiro Diniz, que considerou em Dezembro não haver razões para um deputado insular receber muito mais das subvenções do que um nacional. "Tem-se por altamente duvidoso que se verifique a existência de particularidades ou especificidades regionais justificativas de tão grande diferenciação de tratamento, recordando-se que o regime dos partidos políticos é unitário e uniforme no todo nacional", defendeu o Representante da República.
O TC argumenta que "torna-se desnecessário indagar dos restantes fundamentos invocados, bem como das inconstitucionalidades materiais requeridas pelo requerente", uma vez que - frisa o Tribunal - "a matéria em causa é da exclusiva competência da Assembleia da República".
Os juízes foram unânimes em considerar inconstitucionais as normas constantes dos artigos 1º e 2º e apenas o juiz Pamplona de Oliveira entregou uma declaração de voto, não por discordar da 'sentença', mas por não estar satisfeito com a fundamentação.


Sandra Cardoso, em Lisboa

Com a devida vénia DIÁRIO DE NOTÍCIAS DA MADEIRA

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