Duas dezenas de reformados em cargos públicos
A Maior parte das reformas é de valor com que muitos cidadãos só sonham
Algumas são reformas douradas, outras nem tanto, nas todas têm em comum o facto de serem total ou parcialmente acumuladas com outros vencimentos. São de pessoas que, apesar de já receberem reforma, continuam em cargos públicos. Das cerca de duas dezenas contabilizadas, umas desempenham funções para as quais foram eleitas, outras foram convidadas para os cargos que ocupam. A figura mais mediática nessa situação é o presidente do Governo Regional. Alberto João Jardim reformou-se há três anos, em Junho de 2005. Há pessoas menos presentes na comunicação social, mas até com direito a valores de reforma mais altos. São valores ao nível da boas reformas dos sector privado. Quem já está nesse sector, mas durante muitos anos esteve na actividade pública é João Carlos Abreu. O antigo secretário Regional do Turismo e Cultura quando deixou o Governo Regional foi para uma fundação criada pelo Grupo Pestana. Nuno Homem Costa, por sua vez, depois de muitos anos no comando da PSP, está agora na Administração da empresa detida pelo Governo madeirense, Horários do Funchal. É o homem de confiança de Jardim. Existem ainda os reformados que também desempenham funções públicas que quase se poderia dizer que não são remuneradas. O caso de Isabel Sena Lino é disso exemplo. A antiga deputada do PS é vereadora na Câmara Municipal do Funchal. Outro exemplo é o de Júlio Mateus de Freitas, antigo director regional da Administração Pública e Local, que faz parte do Conselho Regional para a Modernização Administrativa. O facto de alguém estar reformado e desempenhar uma função remunerada, não significa que receba os dois rendimentos por inteiro. A actual legislação determina que se opte por um rendimento completo e apenas um terço do outro. Cabe a cada beneficiário indicar a forma que entende ser a que mais lhe convém. Quanto aos valores das pensões referidos no grafismo ao lado, alguns são hoje superiores aos indicados, devido aos aumento determinados ao longo dos tempos. Passados dois anos do início da reforma, o beneficiário passa a ter direito a aumentos anuais, que têm, entre outros, como referência o PIB, o Índice de Preços ao Consumidor e são definidos por portaria do Ministério das Finanças.
Élvio Passos
Com a devida vénia: Diário de Notícias
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