
A moldura penal por ter suspendido, de forma ilegal, os trabalhos da Assembleia e barrado a entrada do deputado do PND, vai de dois a oito anos de prisão. Miguel Mendonça admite que a decisão foi ilegal e garante que as diligências do Ministério Público não lhe tiram o sono.
O Presidente da Assembleia Regional da Madeira, Miguel Mendonça, incorre numa pena de dois a oito anos de prisão, por ter aprovado os requerimentos que levaram à suspensão da actividade parlamentar, e à proibição da entrada do deputado José Manuel Coelho no hemiciclo, na passada quinta-feira, depois de ter exibido uma bandeira nazi no dia anterior.
A actuação de Miguel Mendonça esbarra com a lei 108/2001 relativa a 'Crimes de Responsabilidade de Titulares de Cargos Públicos', cometidos durante o exercício das funções, bem como as sanções aplicáveis a cada caso.
"O titular de cargo político que por meio não violento, nem de ameaça de violência impedir ou constranger o livre exercício das funções de órgão de soberania ou de órgão de governo próprio de Região Autónoma será punido com prisão de dois a oito anos, se ao facto não corresponder pena mais grave por força de outra disposição legal", refere o artigo 10.º.
Perante o eventual cenário de ser condenado a oito anos de prisão, o presidente da Assembleia Regional, que assumiu "o ónus de ter dado cumprimento a um requerimento inconstitucional e ilegal", diz estar de consciência tranquila.
"Tenho dormido muito bem e penso que a moldura penal aplicada ao presidente da Assembleia Regional vai ser de oito anos, mas isso não me afecta nada, porque estou de consciência tranquila", disse Miguel Mendonça ao Expresso, acrescentando que se for para a cadeia há recursos e outras instâncias, já que se coloca a questão do levantamento da imunidade parlamentar.
Apesar da tranquilidade de Miguel Mendonça, o Ministério Público deverá desencadear uma investigação e promover o processo penal o mais rapidamente possível, visto tratar-se de um crime de natureza pública, de acordo com o artigo 41.º da lei sobre os crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos.
Também o Partido Nova Democracia (PND) vai processar judicialmente não só o presidente da Assembleia Regional, por ter proibido a entrada do deputado José Manuel Coelho naquele órgão de soberania, mas também a empresa de segurança contratada para levar a cabo o requerimento aprovado por Miguel Mendonça, que incorre na cassação da licença de funcionamento.
Miguel Mendonça reconhece que a aprovação dos requerimentos foi precipitada, mas diz que alguma coisa tinha de ser feita perante a "arruaça" perpetrada pelo deputado José Manuel Coelho. "Houve uma precipitação na sequência da aprovação de regimentos, a situação foi corrigida e agora tudo voltou à normalidade", conclui.
De qualquer forma, para além da pena de prisão, Miguel Mendonça poderá perder o mandato conforme dita o artigo 29.º da lei 108/2001.
Resta agora uma questão: saber se haverá ou não o levantamento da imunidade parlamentar ao presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
Com a devida vénia a Expresso
1 comentário:
Parece que ele agradece! Diz ele que passaria a ter mais tempo para ouvir música e ver DVDs. Para poder fazer tudo isso e não ter que passar por essa humilhação sugeria-lhe que trocasse de lugar com o seu chefe de gabinete (LFM)! LOL!
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