Exmos. Senhores:
Presidente da República,
Presidente da Assembleia da República,
Primeiro-Ministro,
Ministro dos Negócios Estrangeiros,
Miniistro da Administração Interna,
Representante da República na R.A. Madeira,
Excelências,
Considerando:
a) Que o último Rei de Portugal, o Rei D. Carlos I, em 1903 procedeu, mediante Carta Régia, à venda não apenas da propriedade mas também do domínio do ilhéu onde se localiza e foi edificado o Forte de São José, um pequeno ilhéu situado na Pontinha, junto à cidade do Funchal e com a qual se encontra ligado por via da construção do Porto marítimo, através de provisão régia do Rei D. José, em 1756;
b) Que as autoridades portuguesas devidamente habilitadas, nomeadamente a Torre do Tombo, reconhecem a plena validade do documento de venda da propriedade e do domínio do ilhéu referido na alínea anterior;
c) Que o Principado da Pontinha preenche todos os requisitos exigidos pelo Direito Internacional Público para ser reconhecido como um Estado soberano e independente, dado que possui território, domínio sobre este, povo e a respectiva Carta Monárquica Constitucional;
d) Que o Direito Internacional Público, assim como o próprio Estado português reconhece o direito à auto-determinação dos povos.
e) Que não há nenhuma razão, de facto ou de direito, que impeça o Governo português e o seu Estado de reconhecer o Principado da Pontinha como Estado soberano e independente, muito menos por causa uma pequena parcela de um território cujo domínio alienou:
O abaixo-assinado requer a V. Exas., no âmbito das respectivas competências, o imediato reconhecimento, pelo Estado português, do Principado da Pontinha como Estado soberano e independente.
O abaixo assinado,
Renato Alfredo Pereira Barros,
Cidadão Nacional n.º 05189391,
Código Postal: 9020 - 002 Funchal
E-mail: fortesaojose@gmail.com
Os signatários
Presidente da República,
Presidente da Assembleia da República,
Primeiro-Ministro,
Ministro dos Negócios Estrangeiros,
Miniistro da Administração Interna,
Representante da República na R.A. Madeira,
Excelências,
Considerando:
a) Que o último Rei de Portugal, o Rei D. Carlos I, em 1903 procedeu, mediante Carta Régia, à venda não apenas da propriedade mas também do domínio do ilhéu onde se localiza e foi edificado o Forte de São José, um pequeno ilhéu situado na Pontinha, junto à cidade do Funchal e com a qual se encontra ligado por via da construção do Porto marítimo, através de provisão régia do Rei D. José, em 1756;
b) Que as autoridades portuguesas devidamente habilitadas, nomeadamente a Torre do Tombo, reconhecem a plena validade do documento de venda da propriedade e do domínio do ilhéu referido na alínea anterior;
c) Que o Principado da Pontinha preenche todos os requisitos exigidos pelo Direito Internacional Público para ser reconhecido como um Estado soberano e independente, dado que possui território, domínio sobre este, povo e a respectiva Carta Monárquica Constitucional;
d) Que o Direito Internacional Público, assim como o próprio Estado português reconhece o direito à auto-determinação dos povos.
e) Que não há nenhuma razão, de facto ou de direito, que impeça o Governo português e o seu Estado de reconhecer o Principado da Pontinha como Estado soberano e independente, muito menos por causa uma pequena parcela de um território cujo domínio alienou:
O abaixo-assinado requer a V. Exas., no âmbito das respectivas competências, o imediato reconhecimento, pelo Estado português, do Principado da Pontinha como Estado soberano e independente.
O abaixo assinado,
Renato Alfredo Pereira Barros,
Cidadão Nacional n.º 05189391,
Código Postal: 9020 - 002 Funchal
E-mail: fortesaojose@gmail.com
Os signatários
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