segunda-feira, 14 de junho de 2010

Relação nega arresto de viatura do JM para garantir pagamento
















Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) julgou improcedente um recurso interposto por um trabalhador do 'Jornal da Madeira' (JM) que, para garantir o pagamento de uma dívida reclamada, pediu o arresto de uma viatura da empresa. A decisão do TRL é de 4 de Novembro de 2009 mas ganhou actualidade uma vez que, a 5 de Abril último, o trabalhador viu reconfirmada, no Tribunal do Trabalho do Funchal (TTF), a decisão segundo a qual é credor de 4.021,73 euros.

O caso remonta ao período compreendido entre 1 de Junho de 2002 e 30 de Abril de 2004. Nesse período, o trabalhador do JM residente em Machico esteve de 'baixa' a receber pela Segurança Social. Mas, ao contrário do período de Fevereiro a Maio de 2002, o JM recusou-se a pagar o remanescente (complemento de subsídio de doença) pelo que o trabalhador levou o caso a Tribunal. Numa primeira decisão judicial do TTF o JM foi condenado mas houve recurso e o TRL mandou a 1.ª instância ampliar a matéria de facto. Foi isso que aconteceu com o TTF, a 5 de Abril último, a reconfirmar a condenação.

O trabalhador entrou para o JM a em Julho de 1970 com a categoria de 'desenhador-maquetista'. É sócio do Sindicato dos Gráficos desde 1976. Está de 'baixa' desde 9 de Fevereiro de 2002. O contrato colectivo de trabalho (CCT) pelo qual está abrangido desde 1975 (com posteriores portarias de extensão, uma delas em 1981) prevê o pagamento do complemento de subsídio de doença.

O JM esteve filiado na Associação da Imprensa Diário entre Junho de 1974 e Fevereiro de 1995. O JM ainda argumentou que a cláusula do CCT não seria vinculativa mas não foi esse o entendimento do tribunal.

No que toca à providência cautelar de arresto da viatura, o acórdão do TRL revela números curiosos. O trabalhador invocou haver fundado receio em não receber os 4 mil euros face ao prejuízo de 3,9 milhões de euros que o JM teve em 2008 (3,8 milhões em 2007) e ao saldo negativo de capitais próprios da empresa que se situavam nos 32,6 milhões de euros (passivo de 34,1 milhões).

A 1.ª instância decidiu não haver fundado receio e o TRL reconfirmou-o. É que, o trabalhador não provou com factos concretos haver um "justo receio de perda da garantia patrimonial". Não há um perigo de se tornar difícil ou impossível a cobrança. Difícil situação financeira ou eminência de insolvência não é igual a possível incumprimento. Até porque os créditos dos trabalhadores são privilegiados.

Fonte:http://www.dnoticias.pt/impressa/diario/213721/madeira/213728-relacao-nega-arresto-de-viatura-do-jm-para-garantir-pagamento

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