Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) julgou improcedente um recurso interposto por um trabalhador do 'Jornal da Madeira' (JM) que, para garantir o pagamento de uma dívida reclamada, pediu o arresto de uma viatura da empresa. A decisão do TRL é de 4 de Novembro de 2009 mas ganhou actualidade uma vez que, a 5 de Abril último, o trabalhador viu reconfirmada, no Tribunal do Trabalho do Funchal (TTF), a decisão segundo a qual é credor de 4.021,73 euros.
O caso remonta ao período compreendido entre 1 de Junho de 2002 e 30 de Abril de 2004. Nesse período, o trabalhador do JM residente em Machico esteve de 'baixa' a receber pela Segurança Social. Mas, ao contrário do período de Fevereiro a Maio de 2002, o JM recusou-se a pagar o remanescente (complemento de subsídio de doença) pelo que o trabalhador levou o caso a Tribunal. Numa primeira decisão judicial do TTF o JM foi condenado mas houve recurso e o TRL mandou a 1.ª instância ampliar a matéria de facto. Foi isso que aconteceu com o TTF, a 5 de Abril último, a reconfirmar a condenação.
O trabalhador entrou para o JM a em Julho de 1970 com a categoria de 'desenhador-maquetista'. É sócio do Sindicato dos Gráficos desde 1976. Está de 'baixa' desde 9 de Fevereiro de 2002. O contrato colectivo de trabalho (CCT) pelo qual está abrangido desde 1975 (com posteriores portarias de extensão, uma delas em 1981) prevê o pagamento do complemento de subsídio de doença.
O JM esteve filiado na Associação da Imprensa Diário entre Junho de 1974 e Fevereiro de 1995. O JM ainda argumentou que a cláusula do CCT não seria vinculativa mas não foi esse o entendimento do tribunal.
No que toca à providência cautelar de arresto da viatura, o acórdão do TRL revela números curiosos. O trabalhador invocou haver fundado receio em não receber os 4 mil euros face ao prejuízo de 3,9 milhões de euros que o JM teve em 2008 (3,8 milhões em 2007) e ao saldo negativo de capitais próprios da empresa que se situavam nos 32,6 milhões de euros (passivo de 34,1 milhões).
A 1.ª instância decidiu não haver fundado receio e o TRL reconfirmou-o. É que, o trabalhador não provou com factos concretos haver um "justo receio de perda da garantia patrimonial". Não há um perigo de se tornar difícil ou impossível a cobrança. Difícil situação financeira ou eminência de insolvência não é igual a possível incumprimento. Até porque os créditos dos trabalhadores são privilegiados.
Fonte:http://www.dnoticias.pt/impressa/diario/213721/madeira/213728-relacao-nega-arresto-de-viatura-do-jm-para-garantir-pagamento
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