segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Demissão .


 

Por manifesta falta de interesse público (e do público) o governo demite-se e vai a banhos. Fiquem com as férias judiciais, com as maternidades geriáticas, com os direitos adquiridos, com as leis das leis, os sindicalistas profissionais e os empregos sem trabalho.

Mais cedo ou mais tarde, cada um tem o governo que merece.

Cerimônia de encerramento dos Jogos de Londres



domingo, 12 de agosto de 2012

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ANTÓNIO TRINDADE DE SANTANA É UM EXEMPLO DE COMO OS MENINOS BEM COMPORTADOS DA JSD TEM TACHO LOGO


ANTÓNIO TRINDADE É UM NOVO RICO DO REGIME JARDINISTA. Este indivíduo é de Santana, era um jotinha pé de chinelo, e, de um dia para o outro, aparece como um rico com uma casa de luxo em Santana, na Ilha e um emprego maravilhoso na Secretaria Regional do Ambiente.


O Mamadeira gostaria de saber em quais moldes esta figura da JSD teve acesso a aquele tacho tão bom na S.R.A. e com quais habilitações académicas, pois os nossos filhos também andam à procura de emprego e não encontram nada.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

PND propõe fecho de bares às duas da manhã na Zona Velha.Em nome do descanso dos moradores


O vereador do Partido da Nova Democracia (PND) na Câmara Municipal do Funchal, Gil Canha vai propor na próxima reunião de Câmara que os bares da Zona Velha da Cidade encerrem às duas da manhã.
Em conferência de imprensa na Zona Velha, há pouco, Gil Canha disse que só há duas excepções admissíveis de licenciamento ate às quatro da madrugada. Precisamente dois bares que estão instalados na zona há mais de 20 anos. As licenças mais recentes (reportadas aos últimos 10 anos) devem ser condicionadas ao funcionamento até às duas da manhã.
Para o vereador, a postura da câmara social-democrata "do Dr. Miguel Albuquerque e da Dr.ª Rubina Leal", ao licenciar horários para além das duas da manhã, configura "Um escândalo, um abuso, uma violência exercida sobre os moradores".
O PND compreende a revolta dos moradores face ao desrespeito pela lei do ruído e face à violação do direito constitucinal ao descanso. Até porque, mesmo fechando às quatro, o barulho prolonga-se até às seis.
Até para efeitos de negócio, Gil Canha explicou que o custo/benefício, para além das duas da manhã, sugere que se encerre para além dessa hora. Depois dessa hora só bebedeiras, brigas, confusões. Acresce o facto da traça arquitectónica da zona velha não permitir intervenções acústicas de insonorização de espaços.
"As pessoas estão metidas numa armadilha que o Dr. Miguel Albuquerque e a Dr.ª Rubina montaram", disse. "Foi a Câmara que criou este problema", rematou. E é por ela, segundo o PND, que passa a solução.

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Despedido porque sim

Com o novo código de trabalho, as entidades patronais passam a ter mais liberdade para escolher quem dispensam quando fazem um despedimento por extinção de posto de trabalho. Até agora, num grupo de pessoas com funções idênticas, os empresários tinham que respeitar um variado leque de  critérios, como despedir os mais recentes na empresa primeiro, por exemplo. Mas a partir de agora os critérios são diferentes e, à partida, menos claros. Pois serão substituídos por outros tidos como relevantes e não discriminatórios. Mas há mais: fica posta de parte a obrigação de  colocar o trabalhador num posto compatível com a sua categoria profissional. E ainda está previsto o despedimento por inadaptação, mesmo que não tenham sido feitas alterações no posto do trabalhador.

Horário quase interno

As empresas terão menos obrigações no envio de informação sobre o seu funcionamento à Autoridade para as Condições de Trabalho, nomeadamente nas questões relacionadas com os horários, como o mapa de horário de trabalho, o acordo de isenção de horário ou o regulamento de empresa. Mas não são só vantagens para os empresários, pois as entidades empregadoras terão a obrigatoriedade de  comunicar a adesão ao fundo de compensação do trabalho, um mecanismo destinado a financiar parcialmente as compensações, ainda por reglamentar em texto próprio que será depois publicado.

Trabalhador que estuda pode descansar metade

Os trabalhadores-estudantes que tiveram de prestar serviço em horas extraordinárias terão direito a um descanso equivalente a metade. E a partir de hoje podem acumular até três dias livres em períodos de prestação de provas. Além disso, deverão fazer prova no estabelecimento de ensino da sua condição de trabalhador-estudante. 
Este texto será regulamentado.

Se gosta de pontes o governo faz-lhe a vontade

Se é daquelas pessoas que gosta de fazer pontes nos feriados da terça ou quinta-feiras, a medida é para si, pois a partir de hoje, sempre que um feriado nesses dias, as empresas vão poder fechar à segunda ou sexta-feira, repectivamente. O trabalhador tem de tirar um dia de férias ao trabalhador, seja Verão ou Inverno. Mas descanse, isto só vai acontecer em 2013 e a empresa tem de dar conta do plano anual de encerramentos até 15 de Dezembro.

Faltar meio dia pode custar quatro de salário

Uma falta que não seja justificada, que dure meio dia ou um inteiro, colada a um dia de descanso ou feriado passa a ser contada para perda de retribuição de todo o período. Isto significa que quem faltar a uma “ponte” numa segunda-feira, por exemplo, pode perder quatro dias de salário, tendo em conta, por exemplo, que o tal feriado era na terça-feira. Uma outra forma de combater o absentismo depois do fim de semana.

Adeus aos 3 dias de assiduidade

Quem contava com os três dias prémio por assiduidade, pode dizer adeus ao prémio. Ou seja, vamos voltar aos 22 dias úteis “sequinhos”, corte que só passará, no entando, a surtir efeito em férias a gozar em 2013, ou seja, relativas a este ano.

Banco de horas pode ser negociado por trabalhadores

O banco de horas, que pode ser aceite apenas por 75% dos traqbalhadores e passa a vigorar para todos, deixa a empresa pedir ao trabalhador que aumente o período efectivo de trabalho diário em alturas de picos,  mas este pode ser inferior ao pagamento de “horas extra”. A partir de agora pode ser negociado directamente entre o trabalhador e a empresa. A bolsa terá um máximo de 150 horas por ano e permite que o tempo de trabalho seja aumentado em duas horas por dia quando houve mais necessidade.  

Sábado e domingo contam para férias



Se trabalhar num sector onde o fim de semana é um dia normal de trabalho e o seu dia de descanso for durante a semana, pode fazer as contas incluindo o sábado e o domingo. No fundo, o número de dias é o mesmo, mas as contas são diferentes.

Código de trabalho mais fácil para terminar comissões de serviço

O regime de comissão de serviço pode ser alargado a mais funções de chefia, com contratos em vigor a partir de agora, mas o cargo tem de figurar no contrato colectivo. Um dos pontos positivos é poder dispensar a pessoa em causa mais facilmente. A comissão de serviço pode cessar por pedido de qualquer uma das partes, desde que seja cumprido o aviso prévio por escrito trinta ou sessenta dias antes de terminar o vínculo, tendo em conta o período de duração da comissão. 

terça-feira, 31 de julho de 2012

Procura-se com urgência Auto-Tanques dos bombeiros para abastecer a população das zonas altas de Santo António. (Viana e Três Paus).


Notícias do Portugal sem vergonha: Presidente da RTP imune ao corte nos salários, por decisão do ...PSD


O presidente da RTP, Guilherme Costa, e um vogal da administração, José Araújo e Silva, vão manter os salários equivalentes à ponderação média dos últimos três anos antes de entrarem no sector empresarial do Estado.O Diário da República publica hoje que foi aceite o pedido dos dois gestores para poderem beneficiar do regime de excepção previsto no Estatuto do Gestor Público quando aplicado aos sectores empresariais do Estado em ambientes de concorrência. 
Instada a comentar e a esclarecer quais os montantes anuais a que teriam direito Guilherme Costa e José Araújo e Silva, fonte oficial da estação pública de televisão declinou fazer quaisquer comentários. 
Num comunicado, enviado a 19 de Abril, a Comissão de Trabalhadores (CT) da RTP criticou o pedido feito pela administração para que houvesse uma excepção ao limite no salário dos administradores, considerando que se tal fosse aprovado seria «uma vergonha» para o Governo.
Uma posição que surgiu depois do Diário Económico ter noticiado no mesmo dia que a RTP tinha pedido ao Governo um regime de excepção à nova tabela salarial definida no estatuto do Gestor Público que diz que os administradores de empresas públicas não podem ter uma remuneração acima do vencimento do primeiro-ministro, ou seja, de 6850 euros por mês.
Numa carta aberta ao ministro das Finanças, Vítor Gaspar, a CT dizia que depois das declarações do governante em Washington «sobre a necessidade de uma justa repartição dos sacrifícios, (...) um conselho de administração a receber vencimentos superiores aos do primeiro-ministro seria um escárnio para essas declarações (...) e seria, para o Governo, uma vergonha».
Foi a 9 de Fevereiro que o Conselho de Ministros aprovou a limitação das remunerações dos gestores públicos, que passaram a ter como limite máximo o salário mensal do primeiro-ministro, com excepção da CGD, TAP, RTP, Empordef e CTT.
A medida, que foi anunciada pelo secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, permite uma poupança anual de mais de dois milhões de euros durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira ao país.
A proposta aprovada «surge na sequência das alterações ao estatuto do Gestor Público que tinha sido aprovado em 18 de Janeiro através do decreto-lei 8 de 2012». Estas alterações, acrescentou, «visaram, entre outros, racionalizar e ajustar as remunerações e regalias dos gestores do sector empresarial do Estado às condições económicas do país e à situação das próprias empresas públicas», esclareceu, na altura, o governante.
As novas regras prevêem um regime especial para cinco empresas sujeitas à livre concorrência - CGD, TAP, RTP, Empordef e CTT -, cujos gestores podem optar pela remuneração média que auferiram nos últimos três anos antes de entrarem em funções.
O secretário de Estado esclareceu também que a alteração ao estatuto do gestor público visou «estabelecer um novo equilíbrio entre os vencimentos auferidos pelos gestores públicos em sectores não concorrenciais, que passa a não poder ultrapassar o vencimento mensal do primeiro-ministro».
O diploma estabelece também que os gestores estão impedidos de receber prémios